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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028984, uma entidade denominada Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada, sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 3066, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, na República de Moçambique. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Serviços de estiva e conferencia de carga dentro e fora dos recintos portuário;
- Número ou marcador, página 33: b) Limpeza e manutenção de edifícios, fábricas e indústrias;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultorias;
- Número ou marcador, página 33: d) Embalagem/ensacamento de carga a granel, armazenagem e distribuição;
- Número ou marcador, página 33: e) Logística de carga e equipamentos de manuseio, isqueiro e transbordo, embalagem e amarração de todo tipo de carga.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Alexandre;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roque Alexandre.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Alexandre, que desde fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo dois. O sócio gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo três. O sócio gerente Emmanuel Alexandre é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo quatro. Os sócios são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 33: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Representação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 33: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Omissão
- Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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