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Texto do artigo · p. 40 U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangqi Xue, natural da Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00081905Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto de Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Agenciamento e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 40 c) Logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangqi Xue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não
Texto do artigo · p. 40 mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xiangqi Xue de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 12 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangqi Xue, natural da Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00081905Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Central, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 40: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto de Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento e aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Logística.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangqi Xue, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não
  31. Texto do artigo, página 40: mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xiangqi Xue de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 40: Nampula, 12 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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