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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442, foi matriculada, sob o NUEL101555488, no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Camoxitsevene, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto social: produção agropecuária, incluindo aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em toda a cadeia de valor de negócios agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442, foi matriculada, sob o NUEL101555488, no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Camoxitsevene, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objeto social da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto social: produção agropecuária, incluindo aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em toda a cadeia de valor de negócios agropecuários.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
  20. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração; e
  23. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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