III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 162
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva MozOffRoad. Associação Mozvida – AMV. Annas 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Automation Africa, Limitada. Celteec – Power Africa, Limitada. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada. Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada. CR Holdings, Limitada. CR Holdings, Limitada. CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A. Dixie Consultores, S.A. FHC Ideal E Serviços, Limitada. Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glória Comunicações, Limitada. Guest House & Restaurante Popular – Socbiedade Unipessoal
Parágrafo · p. 1 Limitada. J.J.W. Construções, Limitada. Lenda Intenational, Limitada. Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malboer, Restaurante, Limitada. Marina Comercial, Limitada. Ministério da Indústria e Comércio e Mozgrain, Limitada. MLD - Mozambique Liquor Distributers, Limitada. Moyra e Gap Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozkey Solutions, S.A. MPC Services, Limitada. New Earth Consulting, Limitada. OM Exports, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Prestige Credit Repair, Limitada. RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada. Shayfuk, Limitada. Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. Sunrise Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Amazon, Limitada. Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM Logística, Limitada. Total Moçambique, S.A. Usman Motors, Limitada. Vatonga, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mozvida – AMV como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozvida – AMV.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosny Ajicumar, a efectuar a mudança do seu filho para passar a usar o nome completo de Rosny Mulchande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos Associação Mozoffroad requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozoffroad.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Mozoffroad
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Desportiva MozOffRoad, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Khalhamankulo, rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo A, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática da actividade desportiva em especial o desporto motorizado;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades e intercâmbio entre associações e instituições nacionais e estrangeiras desportivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da Associação Desportiva MozOffRoad, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação MozOffRoad tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Todas as pessoas e instituições singulares nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão a membro)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros é regida pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 2 b) Pode ser membro da associação desportiva MozoffRoad, todo indivíduo que se identifica ou mostre interesse e vontade pelos objectivos perseguidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários para a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Possuir o cartão do membro.
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 2 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela Associação MozOffRoad.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro perde a qualidade de membro quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Retira-se voluntariamente da Associação MozOffRoad mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 2 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação MozOffRoad:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Titulares dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São elegíveis para os órgãos sociais da Associação Desportiva MozOffRoad, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter a nacionalidade moçambicana e que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguida;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 c) Estar no pleno gozo do seu direito de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos órgãos sociais será regida por um regulamento específico num sufrágio universal, secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os órgãos eleitos aos cargos têm a duração de dois anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral da associação Desportiva MozOffRoad, é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros. As suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente.
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória para a assembleia geral ordinária, deve ser feita por escrito, dirigido a cada membro com vinte dias de antecedência e a extraordinária com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é realizada consoante a indicação da data, local, horas e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quantas vezes forem necessárias, para tratar de assunto da sua competência, convocada pela direcção com a indicação de pelo menos três por centos de membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral numa primeira instância é realizada na presença de um terço dos membros presentes e com qualquer número dos presentes na segunda convocação.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral Compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao vice-presidente da mesa da assembleia geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação e representa a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum Deliberativo do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente do Conselho de Direcção tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção: a) Representar a associação em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento deste pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que se julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum Deliberativo do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A acta é submetida à aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da associação, para elucidação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre os projectos de novos regulamentos ou propostas de alterações existentes, na parte respeitante a actividade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da direcção o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da Associação Desportiva MozOffRoad, inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das atividades sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pela legislação moçambicana e do regulamento interno a ser elaborado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quarto dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos órgãos efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento desportivo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Mozvida
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação MozVida -AMV, uma Organização não-Governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A MozVida é de âmbito nacional, tem a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 24, n.º 634, é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar psicossocialmente à mulher e criança vítimas de violência doméstica, uniões e gravidezes prematuras;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a construção de infraestruturas sociais tais como, escolas, hospitais, abertura de furos de água, apoio em produtos e equipamentos para agricultura, pesca, hospitalar e escolar;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a assistência social às minorias e excluídos;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a educação, a saúde física e mental, bem como a luta e prevenção da HIV-AIDS e consumo de drogas; e
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar a formação técnico-profissional em áreas tais como de professores, enfermagem, agricultura, e outras de acordo com a necessidade da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros admissão direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Mozvida, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, ou venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para os cargos de eleição;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais; e c)Propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com as decisões e deliberações quem emanem dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Concorrer para o prestígio da Moz Vida; e
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela assembleia geral ou pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 5 c) Morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da MozVida:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por mais 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita através de carta registada endereçada a todos os membros, jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde deve constar, o local, data, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Traçar linhas gerais de funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o plano de actividades, orçamento, o relatório e as contas anuais do conselho de direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios;
Número ou marcador · p. 5 g) Admitir membros horários e excluir compulsivamente membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar a alteração dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a dissolução da MozVida, nomear comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente colaborar com o presidente nas actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar nas actividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção órgão responsável pela gestão da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar pro-gramas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; e
Número ou marcador · p. 5 g) Criar e extinguir bem como, coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir toda a actividade da MozVida e representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares; e
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas de gerência, bem como a aplicação dos saldo e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente em suas ausências;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e elaborar actas e relatórios de reuniões; e
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo acervo documental;
Número ou marcador · p. 6 c) Compete ao tesoureiro
Número ou marcador · p. 6 d) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar relatórios de contas; e
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar no expediente financeiro;
Número ou marcador · p. 6 g) Compete ao vogal assistir a todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral, e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinariamente pelo menos (duas) 2 vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto; e d) Auditar a contabilidade da MozVida,
Texto do artigo · p. 6 pelo menos uma vez por semestre.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos na MozVida:
Número ou marcador · p. 6 a) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos, subsídios e doações atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos, são resolvidas por despacho da Assembleia Geral nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo a legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por ¾ dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na Lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais, sob NUEL 101595498, uma entidade denominada ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Levi Ribeiro, brasileiro, casado, portador de Passaporte n.º GA785797, emitido pela República Federativa do Brasil, a 8 de Novembro de 2019, residente na cidade de Guaratinguetá, na rua Alberto Barbeta, n.º 51, apartamento 4, no bairro Pedregulho CEP 12515040, estado de São Paulo, Brasil. Constitui uma empresa de agronegócio de
Texto do artigo · p. 6 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ANNAS 117, Limitada, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 14.º andar, n.º 691, Prédio JAT 6.1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Criação de uma indústria de processamento da mandioca;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência no desenvolver de plantio agroecológico;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistência no desenvolvimento de cooperativas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercício de atividades de agronegócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio administrador Levi Ribeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio administrador pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio administrador, competindo ao sócio administrador decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 162
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 162
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva MozOffRoad. Associação Mozvida – AMV. Annas 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Automation Africa, Limitada. Celteec – Power Africa, Limitada. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada. Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada. CR Holdings, Limitada. CR Holdings, Limitada. CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A. Dixie Consultores, S.A. FHC Ideal E Serviços, Limitada. Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glória Comunicações, Limitada. Guest House & Restaurante Popular – Socbiedade Unipessoal
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. J.J.W. Construções, Limitada. Lenda Intenational, Limitada. Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malboer, Restaurante, Limitada. Marina Comercial, Limitada. Ministério da Indústria e Comércio e Mozgrain, Limitada. MLD - Mozambique Liquor Distributers, Limitada. Moyra e Gap Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozkey Solutions, S.A. MPC Services, Limitada. New Earth Consulting, Limitada. OM Exports, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Prestige Credit Repair, Limitada. RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada. Shayfuk, Limitada. Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. Sunrise Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Amazon, Limitada. Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM Logística, Limitada. Total Moçambique, S.A. Usman Motors, Limitada. Vatonga, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Mozvida – AMV como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozvida – AMV.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosny Ajicumar, a efectuar a mudança do seu filho para passar a usar o nome completo de Rosny Mulchande.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos Associação Mozoffroad requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciando os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  31. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mozoffroad.
  33. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Mozoffroad
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Desportiva MozOffRoad, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  41. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Khalhamankulo, rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo A, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da actividade desportiva em especial o desporto motorizado;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades e intercâmbio entre associações e instituições nacionais e estrangeiras desportivas.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da Associação Desportiva MozOffRoad, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  54. Texto do artigo, página 2: A Associação MozOffRoad tem as seguintes categorias de membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas e instituições singulares nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos do presente estatuto;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissão a membro)
  61. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é regida pelo seguinte:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Pode ser membro da associação desportiva MozoffRoad, todo indivíduo que se identifica ou mostre interesse e vontade pelos objectivos perseguidos pelos presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários para a admissão dos membros;
  65. Número ou marcador, página 2: d) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro.
  70. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
  72. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela Associação MozOffRoad.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade de membro quando:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Retira-se voluntariamente da Associação MozOffRoad mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 2 meses consecutivos.
  85. Número ou marcador, página 3: c) Por expulsão.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação MozOffRoad:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da Associação Desportiva MozOffRoad, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Ter a nacionalidade moçambicana e que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguida;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Ser maior de 18 anos;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Estar no pleno gozo do seu direito de membro.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais será regida por um regulamento específico num sufrágio universal, secreto e pessoal.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Os órgãos eleitos aos cargos têm a duração de dois anos, renováveis apenas uma vez.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação Desportiva MozOffRoad, é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros. As suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Presidente.
  113. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente.
  114. Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
  115. Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto legal.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para a assembleia geral ordinária, deve ser feita por escrito, dirigido a cada membro com vinte dias de antecedência e a extraordinária com cinco dias de antecedência.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é realizada consoante a indicação da data, local, horas e agenda da reunião.
  122. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quantas vezes forem necessárias, para tratar de assunto da sua competência, convocada pela direcção com a indicação de pelo menos três por centos de membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral numa primeira instância é realizada na presença de um terço dos membros presentes e com qualquer número dos presentes na segunda convocação.
  124. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a proposta do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Compete:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao vice-presidente da mesa da assembleia geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação e representa a associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Secretário-Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Quórum Deliberativo do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de todos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  158. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  161. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Representar a associação em todos fóruns;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento deste pelo seu substituto legal.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que se julguem convenientes.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Quórum Deliberativo do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) A acta é submetida à aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da associação, para elucidação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre os projectos de novos regulamentos ou propostas de alterações existentes, na parte respeitante a actividade financeira da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela direcção;
  191. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da direcção o justifique.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  194. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da Associação Desportiva MozOffRoad, inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação compreendem:
  198. Número ou marcador, página 4: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  199. Número ou marcador, página 4: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das atividades sociais;
  201. Número ou marcador, página 4: d) As liberalidades aceites pela associação;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pela legislação moçambicana e do regulamento interno a ser elaborado.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quarto dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
  211. Número ou marcador, página 4: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos órgãos efectivos.
  212. Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento desportivo.
  213. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 4: Associação Mozvida
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  217. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  218. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação MozVida -AMV, uma Organização não-Governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  220. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  221. Texto do artigo, página 4: A MozVida é de âmbito nacional, tem a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 24, n.º 634, é constituída por tempo indeterminado
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  223. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  224. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar psicossocialmente à mulher e criança vítimas de violência doméstica, uniões e gravidezes prematuras;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Promover a construção de infraestruturas sociais tais como, escolas, hospitais, abertura de furos de água, apoio em produtos e equipamentos para agricultura, pesca, hospitalar e escolar;
  227. Número ou marcador, página 4: c) Promover a assistência social às minorias e excluídos;
  228. Número ou marcador, página 4: d) Promover o desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  229. Número ou marcador, página 4: e) Promover a educação, a saúde física e mental, bem como a luta e prevenção da HIV-AIDS e consumo de drogas; e
  230. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar a formação técnico-profissional em áreas tais como de professores, enfermagem, agricultura, e outras de acordo com a necessidade da comunidade.
  231. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros admissão direitos e deveres
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  234. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Mozvida, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  236. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  237. Número ou marcador, página 4: Um) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, ou venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no estatuto.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  241. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  242. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos de eleição;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais; e c)Propor a admissão de novos associados.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  246. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com os presentes estatutos;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as decisões e deliberações quem emanem dos órgãos sociais da associação;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Concorrer para o prestígio da Moz Vida; e
  251. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela assembleia geral ou pelo presidente.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  254. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão; e
  258. Número ou marcador, página 5: c) Morte.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  262. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da MozVida:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  266. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  268. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  269. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por mais 2 mandatos.
  270. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  272. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  273. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e um secretário.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  275. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita através de carta registada endereçada a todos os membros, jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde deve constar, o local, data, hora e a respectiva agenda.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  279. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  280. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Traçar linhas gerais de funcionamento;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar proposta de programação anual da associação;
  284. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano de actividades, orçamento, o relatório e as contas anuais do conselho de direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  285. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno;
  286. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios;
  287. Número ou marcador, página 5: g) Admitir membros horários e excluir compulsivamente membros fundadores;
  288. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a alteração dos presentes estatutos; e
  289. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da MozVida, nomear comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  291. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  295. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente colaborar com o presidente nas actividades da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  299. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar nas actividades da Mesa da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  302. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  303. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção órgão responsável pela gestão da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  304. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  305. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  306. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  307. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
  308. Número ou marcador, página 5: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
  309. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  310. Número ou marcador, página 5: d) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
  311. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar pro-gramas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  312. Número ou marcador, página 5: f) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; e
  313. Número ou marcador, página 5: g) Criar e extinguir bem como, coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração.
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  315. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
  316. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente.
  317. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  318. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
  319. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  320. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir toda a actividade da MozVida e representar a associação em juízo e fora dele;
  321. Número ou marcador, página 5: b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares; e
  323. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas de gerência, bem como a aplicação dos saldo e orçamento para o ano seguinte.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em suas ausências;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  327. Número ou marcador, página 6: c) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à secretária:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e elaborar actas e relatórios de reuniões; e
  330. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo acervo documental;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Compete ao tesoureiro
  332. Número ou marcador, página 6: d) Receber e guardar os valores da associação;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar relatórios de contas; e
  334. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar no expediente financeiro;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Compete ao vogal assistir a todos os membros do Conselho de Direcção.
  336. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  338. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  339. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral, e é composto por um presidente e dois vogais.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  341. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  342. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinariamente pelo menos (duas) 2 vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  344. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto; e d) Auditar a contabilidade da MozVida,
  349. Texto do artigo, página 6: pelo menos uma vez por semestre.
  350. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  352. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  353. Texto do artigo, página 6: São fundos na MozVida:
  354. Número ou marcador, página 6: a) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
  355. Número ou marcador, página 6: b) Donativos, subsídios e doações atribuídas.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  357. Texto do artigo, página 6: (Património)
  358. Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  359. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  361. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos, são resolvidas por despacho da Assembleia Geral nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo a legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  364. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  365. Texto do artigo, página 6: A associação extingue-se por:
  366. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por ¾ dos membros; e
  367. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei da República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  369. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  370. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  371. Texto do artigo, página 6: ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  373. Texto do artigo, página 6: Legais, sob NUEL 101595498, uma entidade denominada ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 6: Levi Ribeiro, brasileiro, casado, portador de Passaporte n.º GA785797, emitido pela República Federativa do Brasil, a 8 de Novembro de 2019, residente na cidade de Guaratinguetá, na rua Alberto Barbeta, n.º 51, apartamento 4, no bairro Pedregulho CEP 12515040, estado de São Paulo, Brasil. Constitui uma empresa de agronegócio de
  375. Texto do artigo, página 6: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  378. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ANNAS 117, Limitada, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 14.º andar, n.º 691, Prédio JAT 6.1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 6: Duração
  381. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 6: Objecto social e participação
  384. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  385. Número ou marcador, página 6: a) Criação de uma indústria de processamento da mandioca;
  386. Número ou marcador, página 6: b) Assistência no desenvolver de plantio agroecológico;
  387. Número ou marcador, página 6: c) Assistência no desenvolvimento de cooperativas;
  388. Número ou marcador, página 6: d) Exercício de atividades de agronegócio.
  389. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  390. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 6: Capital social
  392. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio administrador Levi Ribeiro.
  393. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio administrador, competindo ao sócio administrador decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  400. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
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