Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101392783, deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade e sobre a alteração da redação do artigo oitavo dos estatutos, em consequência da deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 11 Entrando-se na análise do ponto único da ordem de trabalhos, foi proposta e aprovada por unanimidade dos accionistas a nomeação dos senhores Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente e, em consequência das deliberação tomada, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo oitavo do pacto social, que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e os respectivos membros ficam a cargo de Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente, representando assim os interesses e objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dixie Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Dixie Consultores, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2.º Bairro da Malhangalene, matriculada junto à Conservatória do Registo Legais de Maputo, sob NUEL 101551202, foi deliberada por unanimidade dos votos dos sócios presentes representados em cem por
Texto do artigo · p. 12 cento do capital social a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e segundo adoptado as seguintes alterações:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dixie Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade acresce o objecto social nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 c) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de produtos de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 f) Participações em outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de material informático e consumíveis.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais e não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101392783, deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade e sobre a alteração da redação do artigo oitavo dos estatutos, em consequência da deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos.
  3. Texto do artigo, página 11: Entrando-se na análise do ponto único da ordem de trabalhos, foi proposta e aprovada por unanimidade dos accionistas a nomeação dos senhores Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente e, em consequência das deliberação tomada, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo oitavo do pacto social, que passa a ser o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 11: Administração
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e os respectivos membros ficam a cargo de Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente, representando assim os interesses e objectivos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 11: Dixie Consultores, S.A.
  10. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Dixie Consultores, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2.º Bairro da Malhangalene, matriculada junto à Conservatória do Registo Legais de Maputo, sob NUEL 101551202, foi deliberada por unanimidade dos votos dos sócios presentes representados em cem por
  11. Texto do artigo, página 12: cento do capital social a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e segundo adoptado as seguintes alterações:
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dixie Investimentos, S.A.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade acresce o objecto social nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Venda de mobiliário de escritório e hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Despachante aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Logística;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos de higiene e segurança;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Participações em outras sociedades; e
  24. Número ou marcador, página 12: g) Venda de material informático e consumíveis.
  25. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais e não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.