Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 OM Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade OM Exports, Limitada, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 23 do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101189821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Vikram Pradeep Pabari, com 20% do capital, equivalente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 80% do capital, equivalente à 160.000,00MT (cento e sessenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Mithunkumar Rameshbhai Patel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: OM Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade OM Exports, Limitada, registada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 23: do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101189821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: Capital
  7. Texto do artigo, página 23: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Vikram Pradeep Pabari, com 20% do capital, equivalente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  9. Número ou marcador, página 23: b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 80% do capital, equivalente à 160.000,00MT (cento e sessenta mil, meticais).
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: Administração
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Mithunkumar Rameshbhai Patel.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  15. Texto do artigo, página 23: Nampula, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.