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Texto do artigo · p. 31 TM Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade TM Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º100865947, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 Ponto único. Cessão das duas quotas no valor total de vinte mil meticais que os sócios Aníbal Simões Martinho e Marta Mate, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a António Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto, décimo terceiro e décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota única do sócio António Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio António Simões Martinho.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários, nos termos a serem definidos pelo gerente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: TM Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade TM Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º100865947, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 31: Ponto único. Cessão das duas quotas no valor total de vinte mil meticais que os sócios Aníbal Simões Martinho e Marta Mate, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a António Simões Martinho.
  4. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto, décimo terceiro e décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota única do sócio António Simões Martinho.
  9. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio António Simões Martinho.
  13. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários, nos termos a serem definidos pelo gerente.
  17. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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