Associação Mozvida
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Associação Mozvida
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- Texto do artigo, página 4: Associação Mozvida
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação MozVida -AMV, uma Organização não-Governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A MozVida é de âmbito nacional, tem a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 24, n.º 634, é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar psicossocialmente à mulher e criança vítimas de violência doméstica, uniões e gravidezes prematuras;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a construção de infraestruturas sociais tais como, escolas, hospitais, abertura de furos de água, apoio em produtos e equipamentos para agricultura, pesca, hospitalar e escolar;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a assistência social às minorias e excluídos;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o desenvolvimento económico e combate à pobreza;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a educação, a saúde física e mental, bem como a luta e prevenção da HIV-AIDS e consumo de drogas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar a formação técnico-profissional em áreas tais como de professores, enfermagem, agricultura, e outras de acordo com a necessidade da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros admissão direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Mozvida, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, ou venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos de eleição;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais; e c)Propor a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as decisões e deliberações quem emanem dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Concorrer para o prestígio da Moz Vida; e
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela assembleia geral ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 5: c) Morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da MozVida:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por mais 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita através de carta registada endereçada a todos os membros, jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde deve constar, o local, data, hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Traçar linhas gerais de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar proposta de programação anual da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano de actividades, orçamento, o relatório e as contas anuais do conselho de direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios;
- Número ou marcador, página 5: g) Admitir membros horários e excluir compulsivamente membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a alteração dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da MozVida, nomear comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente colaborar com o presidente nas actividades da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar nas actividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção órgão responsável pela gestão da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar pro-gramas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; e
- Número ou marcador, página 5: g) Criar e extinguir bem como, coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir toda a actividade da MozVida e representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares; e
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas de gerência, bem como a aplicação dos saldo e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em suas ausências;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e elaborar actas e relatórios de reuniões; e
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo acervo documental;
- Número ou marcador, página 6: c) Compete ao tesoureiro
- Número ou marcador, página 6: d) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar relatórios de contas; e
- Número ou marcador, página 6: f) Apoiar no expediente financeiro;
- Número ou marcador, página 6: g) Compete ao vogal assistir a todos os membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral, e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinariamente pelo menos (duas) 2 vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto; e d) Auditar a contabilidade da MozVida,
- Texto do artigo, página 6: pelo menos uma vez por semestre.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São fundos na MozVida:
- Número ou marcador, página 6: a) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos, subsídios e doações atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos, são resolvidas por despacho da Assembleia Geral nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo a legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por ¾ dos membros; e
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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