Associação Mozvida

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Associação Mozvida

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Texto do artigo · p. 4 Associação Mozvida
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação MozVida -AMV, uma Organização não-Governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A MozVida é de âmbito nacional, tem a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 24, n.º 634, é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar psicossocialmente à mulher e criança vítimas de violência doméstica, uniões e gravidezes prematuras;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a construção de infraestruturas sociais tais como, escolas, hospitais, abertura de furos de água, apoio em produtos e equipamentos para agricultura, pesca, hospitalar e escolar;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a assistência social às minorias e excluídos;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover a educação, a saúde física e mental, bem como a luta e prevenção da HIV-AIDS e consumo de drogas; e
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar a formação técnico-profissional em áreas tais como de professores, enfermagem, agricultura, e outras de acordo com a necessidade da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros admissão direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Mozvida, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, ou venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para os cargos de eleição;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais; e c)Propor a admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com as decisões e deliberações quem emanem dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Concorrer para o prestígio da Moz Vida; e
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela assembleia geral ou pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 5 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 5 c) Morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da MozVida:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por mais 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita através de carta registada endereçada a todos os membros, jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde deve constar, o local, data, hora e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Traçar linhas gerais de funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o plano de actividades, orçamento, o relatório e as contas anuais do conselho de direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios;
Número ou marcador · p. 5 g) Admitir membros horários e excluir compulsivamente membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar a alteração dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a dissolução da MozVida, nomear comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente colaborar com o presidente nas actividades da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Auxiliar nas actividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção órgão responsável pela gestão da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar a programação anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar pro-gramas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; e
Número ou marcador · p. 5 g) Criar e extinguir bem como, coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir toda a actividade da MozVida e representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares; e
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas de gerência, bem como a aplicação dos saldo e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente em suas ausências;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e elaborar actas e relatórios de reuniões; e
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo acervo documental;
Número ou marcador · p. 6 c) Compete ao tesoureiro
Número ou marcador · p. 6 d) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar relatórios de contas; e
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar no expediente financeiro;
Número ou marcador · p. 6 g) Compete ao vogal assistir a todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral, e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinariamente pelo menos (duas) 2 vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto; e d) Auditar a contabilidade da MozVida,
Texto do artigo · p. 6 pelo menos uma vez por semestre.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos na MozVida:
Número ou marcador · p. 6 a) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos, subsídios e doações atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos, são resolvidas por despacho da Assembleia Geral nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo a legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por ¾ dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na Lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Mozvida
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação MozVida -AMV, uma Organização não-Governamental, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A MozVida é de âmbito nacional, tem a sua sede nacional na cidade da Matola, bairro Intaka, quarteirão 24, n.º 634, é constituída por tempo indeterminado
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar psicossocialmente à mulher e criança vítimas de violência doméstica, uniões e gravidezes prematuras;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover a construção de infraestruturas sociais tais como, escolas, hospitais, abertura de furos de água, apoio em produtos e equipamentos para agricultura, pesca, hospitalar e escolar;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Promover a assistência social às minorias e excluídos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Promover o desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Promover a educação, a saúde física e mental, bem como a luta e prevenção da HIV-AIDS e consumo de drogas; e
  17. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar a formação técnico-profissional em áreas tais como de professores, enfermagem, agricultura, e outras de acordo com a necessidade da comunidade.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros admissão direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Mozvida, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de dezoito anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos – Os membros que, obedecem os requisitos do artigo anterior, ou venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no estatuto.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos de eleição;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais; e c)Propor a admissão de novos associados.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com os presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as decisões e deliberações quem emanem dos órgãos sociais da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Concorrer para o prestígio da Moz Vida; e
  38. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela assembleia geral ou pelo presidente.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Vontade própria;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão; e
  45. Número ou marcador, página 5: c) Morte.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da MozVida:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  56. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, renováveis por mais 2 mandatos.
  57. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  60. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita através de carta registada endereçada a todos os membros, jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, onde deve constar, o local, data, hora e a respectiva agenda.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Traçar linhas gerais de funcionamento;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar proposta de programação anual da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o plano de actividades, orçamento, o relatório e as contas anuais do conselho de direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno;
  73. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios;
  74. Número ou marcador, página 5: g) Admitir membros horários e excluir compulsivamente membros fundadores;
  75. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a alteração dos presentes estatutos; e
  76. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a dissolução da MozVida, nomear comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
  80. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais eleitos; e
  82. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente colaborar com o presidente nas actividades da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  86. Número ou marcador, página 5: b) Auxiliar nas actividades da Mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  90. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção órgão responsável pela gestão da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  97. Número ou marcador, página 5: d) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
  98. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar pro-gramas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
  99. Número ou marcador, página 5: f) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; e
  100. Número ou marcador, página 5: g) Criar e extinguir bem como, coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações)
  103. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos 2 vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros)
  106. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir toda a actividade da MozVida e representar a associação em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares; e
  110. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas de gerência, bem como a aplicação dos saldo e orçamento para o ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em suas ausências;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  114. Número ou marcador, página 6: c) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término.
  115. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à secretária:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e elaborar actas e relatórios de reuniões; e
  117. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo acervo documental;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Compete ao tesoureiro
  119. Número ou marcador, página 6: d) Receber e guardar os valores da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar relatórios de contas; e
  121. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar no expediente financeiro;
  122. Número ou marcador, página 6: g) Compete ao vogal assistir a todos os membros do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  126. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral, e é composto por um presidente e dois vogais.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  129. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinariamente pelo menos (duas) 2 vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 6: c) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto; e d) Auditar a contabilidade da MozVida,
  136. Texto do artigo, página 6: pelo menos uma vez por semestre.
  137. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 6: São fundos na MozVida:
  141. Número ou marcador, página 6: a) As contribuições dos membros, pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
  142. Número ou marcador, página 6: b) Donativos, subsídios e doações atribuídas.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 6: (Património)
  145. Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  146. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e casos omissos na aplicação dos presentes estatutos, são resolvidas por despacho da Assembleia Geral nos termos de competências que lhe cabem ou ainda recorrendo a legislação aplicável sobre a matéria na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  152. Texto do artigo, página 6: A associação extingue-se por:
  153. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral, devendo a decisão ser tomada por ¾ dos membros; e
  154. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei da República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  157. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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