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Texto do artigo · p. 24 Shayfuk, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101570541, a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Shayfuk, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Shayfuk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de material disportivo; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 24 f) Fornecimento de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Fornecimento de peças de veículos e motas e;
Número ou marcador · p. 24 h) Importado, e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hassan Issufo Aly Mamad, casado com Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2021, NUIT 116455455.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Hussene Issufo Aly Mamad, casado com Amrinabanu Ilyasbhai Patel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identeidade n.º 050100310934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2026, NUIT 116455481.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeado os sócios Hassan Issufo Aly Mamad e Hussene Issufo Aly Mamad, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Shayfuk, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101570541, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 24: Shayfuk, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Shayfuk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de electrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de material disportivo; d)Fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de material informático;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento de vestuário e cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Fornecimento de peças de veículos e motas e;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Importado, e exportação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hassan Issufo Aly Mamad, casado com Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2021, NUIT 116455455.
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Hussene Issufo Aly Mamad, casado com Amrinabanu Ilyasbhai Patel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identeidade n.º 050100310934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2026, NUIT 116455481.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeado os sócios Hassan Issufo Aly Mamad e Hussene Issufo Aly Mamad, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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