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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sunrise Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592731 uma entidade denominada Sunrise Hotels - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: Simão João Banze, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257788S, de 23 de Março de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sunrise Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem sua sede na, ponta de ouro, distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: hotelaria e turismo e outros actividades afins conexas as actividades em exercício.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Simão João Banze.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada representada pelo sócio Simão João Banze desde já nomeada director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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