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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Glória Comunicações, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574539, uma entidade denominada Glória Comunicações, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Lizete Márcia Jorge Baptista, casada com Virgílio Sancho Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101984055P, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Arsénio Sibia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456882F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Igreja Glória da Última Casa, pessoa colectiva de direito moçambicano com capacidade civil, registada sob o n.º 541, na Direção Nacional de Assuntos Religiosos, representada pelo seu pastor geral, Virgílio Sancho Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204636574I, emitido a 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Oelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Glória Comunicações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Rio Tembe, n.º 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação do serviço privado de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração da actividade publicitária; b)Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Lizete Márcia Jorge Baptista, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Arsénio Sibia, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Igreja Glória da Última Casa, uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota perman ecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são nomeados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é dirigido por um presidente designado pela assembleia geral sem poderes executivos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral irá designar um administrador geral e administrador geral adjunto com poderes executivos para exercerem a gestão corrente da sociedade sob proposta do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão corrente será regulada por um regulamento interno a ser aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho de administração, convocar as reuniões do
- Texto do artigo, página 14: conselho de administração sempre que o achar conveniente, propor à assembleia geral a nomeação e a destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador geral, a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 14: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador geral não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador geral adjunto)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador geral adjunto coadjuvar o administrador geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ouvido o administrador geral, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros líquidos deduzidos, os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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