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Texto do artigo · p. 13 Glória Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574539, uma entidade denominada Glória Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Lizete Márcia Jorge Baptista, casada com Virgílio Sancho Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101984055P, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Arsénio Sibia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456882F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Igreja Glória da Última Casa, pessoa colectiva de direito moçambicano com capacidade civil, registada sob o n.º 541, na Direção Nacional de Assuntos Religiosos, representada pelo seu pastor geral, Virgílio Sancho Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204636574I, emitido a 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Oelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Glória Comunicações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Rio Tembe, n.º 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação do serviço privado de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração da actividade publicitária; b)Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Lizete Márcia Jorge Baptista, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Arsénio Sibia, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Igreja Glória da Última Casa, uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota perman ecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são nomeados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração é dirigido por um presidente designado pela assembleia geral sem poderes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral irá designar um administrador geral e administrador geral adjunto com poderes executivos para exercerem a gestão corrente da sociedade sob proposta do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão corrente será regulada por um regulamento interno a ser aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho de administração, convocar as reuniões do
Texto do artigo · p. 14 conselho de administração sempre que o achar conveniente, propor à assembleia geral a nomeação e a destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do administrador geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador geral, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 14 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador geral não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do administrador geral adjunto)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao administrador geral adjunto coadjuvar o administrador geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ouvido o administrador geral, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros líquidos deduzidos, os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Glória Comunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574539, uma entidade denominada Glória Comunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Lizete Márcia Jorge Baptista, casada com Virgílio Sancho Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101984055P, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Arsénio Sibia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456882F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Igreja Glória da Última Casa, pessoa colectiva de direito moçambicano com capacidade civil, registada sob o n.º 541, na Direção Nacional de Assuntos Religiosos, representada pelo seu pastor geral, Virgílio Sancho Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204636574I, emitido a 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Oelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Glória Comunicações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Rio Tembe, n.º 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação do serviço privado de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, nos termos permitidos pela lei.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, designadamente:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Exploração da actividade publicitária; b)Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Lizete Márcia Jorge Baptista, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Arsénio Sibia, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 13: c) Igreja Glória da Última Casa, uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota perman ecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 13: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
  41. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são nomeados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é dirigido por um presidente designado pela assembleia geral sem poderes executivos.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral irá designar um administrador geral e administrador geral adjunto com poderes executivos para exercerem a gestão corrente da sociedade sob proposta do presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão corrente será regulada por um regulamento interno a ser aprovada pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente do conselho de administração)
  63. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho de administração, convocar as reuniões do
  64. Texto do artigo, página 14: conselho de administração sempre que o achar conveniente, propor à assembleia geral a nomeação e a destituição de administradores.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador geral)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador geral, a quem compete:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  73. Número ou marcador, página 14: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  74. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 14: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  76. Número ou marcador, página 14: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador geral não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador geral adjunto)
  80. Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador geral adjunto coadjuvar o administrador geral no exercício das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 14: (Balanço, dividendos e reserva)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) Ouvido o administrador geral, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros líquidos deduzidos, os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 14: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá o destino do património da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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