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- Texto do artigo, página 7: Automation Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159043729, uma entidade legal supraconstituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 8: Michael Alfred Correia, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 8: Automation Africa Strand, Limitada, uma empresa de capital sul-africano e registada sob n.º 2015/301906/07, representada neste acto pelo senhor Michael Alfred Correia, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Automation Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização, reparação e distribuição de:
- Número ou marcador, página 8: a) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 8: b) Sistema de alarme anti-intruso;
- Número ou marcador, página 8: c) Circuito Fechado de Televisão Sistemas de Vigilância (CCTV);
- Número ou marcador, página 8: d) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Cercas e portões eléctricos;
- Número ou marcador, página 8: f) Actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 8: meticais (20.000,00MT) correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza, correspondente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michael Alfred Correia, correspondente a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente a Automation Africa Strand, Limitada, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza ou pelo senhor Michael Alfred Correia, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade, necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da ssembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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