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Texto do artigo · p. 7 Automation Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159043729, uma entidade legal supraconstituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 8 Michael Alfred Correia, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 8 Automation Africa Strand, Limitada, uma empresa de capital sul-africano e registada sob n.º 2015/301906/07, representada neste acto pelo senhor Michael Alfred Correia, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Automation Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização, reparação e distribuição de:
Número ou marcador · p. 8 a) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 8 b) Sistema de alarme anti-intruso;
Número ou marcador · p. 8 c) Circuito Fechado de Televisão Sistemas de Vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 8 d) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 f) Actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 8 meticais (20.000,00MT) correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza, correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michael Alfred Correia, correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente a Automation Africa Strand, Limitada, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza ou pelo senhor Michael Alfred Correia, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade, necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da ssembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Automation Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159043729, uma entidade legal supraconstituída entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove;
  5. Texto do artigo, página 8: Michael Alfred Correia, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze; e
  6. Texto do artigo, página 8: Automation Africa Strand, Limitada, uma empresa de capital sul-africano e registada sob n.º 2015/301906/07, representada neste acto pelo senhor Michael Alfred Correia, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Automation Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização, reparação e distribuição de:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Sistema de alarme anti-intruso;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Circuito Fechado de Televisão Sistemas de Vigilância (CCTV);
  18. Número ou marcador, página 8: d) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Cercas e portões eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  25. Texto do artigo, página 8: meticais (20.000,00MT) correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza, correspondente a 40% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michael Alfred Correia, correspondente a 40% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente a Automation Africa Strand, Limitada, correspondente a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza ou pelo senhor Michael Alfred Correia, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade, necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da ssembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
  58. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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