Associação Desportiva Mozoffroad
Texto extraído + documento associado
Associação Desportiva Mozoffroad
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Mozoffroad
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Desportiva MozOffRoad, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Khalhamankulo, rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo A, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da actividade desportiva em especial o desporto motorizado;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades e intercâmbio entre associações e instituições nacionais e estrangeiras desportivas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da Associação Desportiva MozOffRoad, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação MozOffRoad tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas e instituições singulares nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão a membro)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é regida pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 2: b) Pode ser membro da associação desportiva MozoffRoad, todo indivíduo que se identifica ou mostre interesse e vontade pelos objectivos perseguidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários para a admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro.
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela Associação MozOffRoad.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade de membro quando:
- Número ou marcador, página 2: a) Retira-se voluntariamente da Associação MozOffRoad mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 2 meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação MozOffRoad:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da Associação Desportiva MozOffRoad, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter a nacionalidade moçambicana e que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguida;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 3: c) Estar no pleno gozo do seu direito de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais será regida por um regulamento específico num sufrágio universal, secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os órgãos eleitos aos cargos têm a duração de dois anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação Desportiva MozOffRoad, é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros. As suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente.
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para a assembleia geral ordinária, deve ser feita por escrito, dirigido a cada membro com vinte dias de antecedência e a extraordinária com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é realizada consoante a indicação da data, local, horas e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quantas vezes forem necessárias, para tratar de assunto da sua competência, convocada pela direcção com a indicação de pelo menos três por centos de membros.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral numa primeira instância é realizada na presença de um terço dos membros presentes e com qualquer número dos presentes na segunda convocação.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao vice-presidente da mesa da assembleia geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação e representa a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum Deliberativo do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de todos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Representar a associação em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento deste pelo seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que se julguem convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum Deliberativo do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A acta é submetida à aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da associação, para elucidação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre os projectos de novos regulamentos ou propostas de alterações existentes, na parte respeitante a actividade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da direcção o justifique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da Associação Desportiva MozOffRoad, inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das atividades sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
- Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pela legislação moçambicana e do regulamento interno a ser elaborado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quarto dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos órgãos efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento desportivo.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.