Associação Desportiva Mozoffroad

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Associação Desportiva Mozoffroad

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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva Mozoffroad
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Desportiva MozOffRoad, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Khalhamankulo, rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo A, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática da actividade desportiva em especial o desporto motorizado;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades e intercâmbio entre associações e instituições nacionais e estrangeiras desportivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da Associação Desportiva MozOffRoad, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação MozOffRoad tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Todas as pessoas e instituições singulares nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – São todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão a membro)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros é regida pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 2 b) Pode ser membro da associação desportiva MozoffRoad, todo indivíduo que se identifica ou mostre interesse e vontade pelos objectivos perseguidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários para a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Possuir o cartão do membro.
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 2 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela Associação MozOffRoad.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro perde a qualidade de membro quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Retira-se voluntariamente da Associação MozOffRoad mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 2 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação MozOffRoad:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Titulares dos órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São elegíveis para os órgãos sociais da Associação Desportiva MozOffRoad, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter a nacionalidade moçambicana e que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguida;
Número ou marcador · p. 3 b) Ser maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 c) Estar no pleno gozo do seu direito de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos órgãos sociais será regida por um regulamento específico num sufrágio universal, secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os órgãos eleitos aos cargos têm a duração de dois anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral da associação Desportiva MozOffRoad, é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros. As suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente.
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória para a assembleia geral ordinária, deve ser feita por escrito, dirigido a cada membro com vinte dias de antecedência e a extraordinária com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é realizada consoante a indicação da data, local, horas e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quantas vezes forem necessárias, para tratar de assunto da sua competência, convocada pela direcção com a indicação de pelo menos três por centos de membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A Assembleia Geral numa primeira instância é realizada na presença de um terço dos membros presentes e com qualquer número dos presentes na segunda convocação.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral Compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao vice-presidente da mesa da assembleia geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação e representa a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum Deliberativo do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de todos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente do Conselho de Direcção tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção: a) Representar a associação em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento deste pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que se julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum Deliberativo do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A acta é submetida à aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da associação, para elucidação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre os projectos de novos regulamentos ou propostas de alterações existentes, na parte respeitante a actividade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da direcção o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da Associação Desportiva MozOffRoad, inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 4 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das atividades sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pela legislação moçambicana e do regulamento interno a ser elaborado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quarto dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos órgãos efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento desportivo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva Mozoffroad
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Desportiva MozOffRoad, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Khalhamankulo, rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo A, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da actividade desportiva em especial o desporto motorizado;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades e intercâmbio entre associações e instituições nacionais e estrangeiras desportivas.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da Associação Desportiva MozOffRoad, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  20. Texto do artigo, página 2: A Associação MozOffRoad tem as seguintes categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas e instituições singulares nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos do presente estatuto;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – São todas instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão a membro)
  27. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é regida pelo seguinte:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Pode ser membro da associação desportiva MozoffRoad, todo indivíduo que se identifica ou mostre interesse e vontade pelos objectivos perseguidos pelos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Sem prejuízo do previsto na alínea anterior do presente artigo, por regulamento a aprovar em assembleia geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários para a admissão dos membros;
  31. Número ou marcador, página 2: d) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro.
  36. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis.
  38. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela Associação MozOffRoad.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade de membro quando:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Retira-se voluntariamente da Associação MozOffRoad mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 2 meses consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 3: c) Por expulsão.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Sanções disciplinares)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções disciplinares graduamse em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação MozOffRoad:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Titulares dos órgãos)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) São elegíveis para os órgãos sociais da Associação Desportiva MozOffRoad, os membros que satisfaçam os seguintes requisitos:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Ter a nacionalidade moçambicana e que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguida;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Ser maior de 18 anos;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Estar no pleno gozo do seu direito de membro.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos órgãos sociais será regida por um regulamento específico num sufrágio universal, secreto e pessoal.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) Os órgãos eleitos aos cargos têm a duração de dois anos, renováveis apenas uma vez.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral da associação Desportiva MozOffRoad, é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros. As suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Presidente.
  79. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente.
  80. Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
  81. Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu substituto legal.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para a assembleia geral ordinária, deve ser feita por escrito, dirigido a cada membro com vinte dias de antecedência e a extraordinária com cinco dias de antecedência.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é realizada consoante a indicação da data, local, horas e agenda da reunião.
  88. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária, reúne-se quantas vezes forem necessárias, para tratar de assunto da sua competência, convocada pela direcção com a indicação de pelo menos três por centos de membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral numa primeira instância é realizada na presença de um terço dos membros presentes e com qualquer número dos presentes na segunda convocação.
  90. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a proposta do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Compete:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao vice-presidente da mesa da assembleia geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da Associação e representa a associação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Secretário-Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Quórum Deliberativo do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de todos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente do Conselho de Direcção tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Representar a associação em todos fóruns;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento deste pelo seu substituto legal.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que se julguem convenientes.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Quórum Deliberativo do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito a voto de qualidade, em caso de empate.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) A acta é submetida à aprovação do Conselho Fiscal na reunião seguinte, podendo se assim for deliberado, ser logo aprovada em minuta e lançada depois no respectivo livro.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, pelo menos trimestralmente, as actas da associação e velar pelo cumprimento do seu orçamento;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da associação, para elucidação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre os projectos de novos regulamentos ou propostas de alterações existentes, na parte respeitante a actividade financeira da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que lhes sejam submetidos pela direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade da direcção o justifique.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  160. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da Associação Desportiva MozOffRoad, inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  163. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação compreendem:
  164. Número ou marcador, página 4: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  165. Número ou marcador, página 4: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das atividades sociais;
  167. Número ou marcador, página 4: d) As liberalidades aceites pela associação;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos e;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pela legislação moçambicana e do regulamento interno a ser elaborado.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quarto dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos órgãos efectivos.
  178. Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento desportivo.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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