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Texto do artigo · p. 14 J.J.W. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594777, uma entidade denominada J.J.W. Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Jorge Wiliamo Ndelalane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100010020491F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Abril de 2010, residente no bairro Matola J, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 181;
Texto do artigo · p. 14 Paulino Pascoal Alamo, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Tsalala, província de Maputo, casa n.º 125, portador de passaporte n.º 10AA86411, emitido a 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Armando Ináncio Danbil, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, província de Maputo, quarteirão 36, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110101703819S, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 J.J.W. Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Matola J, quarteirão 2, posto administrativo do mesmo nome, cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios, exercer actividades comerceias ou indústrias conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas e estaleiro de material de construção de pequenas e médiasdimensões;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim reparido:
Número ou marcador · p. 15 a) Jorge Wiliamo Ndelalane, com uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Paulino Pascoal Alamo, com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 32% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Armando Inácio Dambil, com uma quota de 17.000,00MT (sezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos do que a sociedade poderá carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A diisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, Jorge Wiliamo Ndelalane, Paulino Pascoal Alamo e o sócio Armando Ináncio Dambile.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pala gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É proibido ao gerente ou procurador obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes do procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para a preciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por maioria ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que estiver omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quantia inteira.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J.J.W. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594777, uma entidade denominada J.J.W. Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Jorge Wiliamo Ndelalane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100010020491F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Abril de 2010, residente no bairro Matola J, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 181;
  5. Texto do artigo, página 14: Paulino Pascoal Alamo, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Tsalala, província de Maputo, casa n.º 125, portador de passaporte n.º 10AA86411, emitido a 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Armando Ináncio Danbil, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, província de Maputo, quarteirão 36, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110101703819S, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 15: J.J.W. Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Matola J, quarteirão 2, posto administrativo do mesmo nome, cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios, exercer actividades comerceias ou indústrias conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas e estaleiro de material de construção de pequenas e médiasdimensões;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento, nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim reparido:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Jorge Wiliamo Ndelalane, com uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Paulino Pascoal Alamo, com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 32% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 15: c) Armando Inácio Dambil, com uma quota de 17.000,00MT (sezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos do que a sociedade poderá carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A diisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, Jorge Wiliamo Ndelalane, Paulino Pascoal Alamo e o sócio Armando Ináncio Dambile.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pala gerência.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) É proibido ao gerente ou procurador obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes do procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para a preciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por maioria ou por carta registada com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Tudo o que estiver omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quantia inteira.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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