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Texto do artigo · p. 32 Vatonga, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1015446608 a entidade legal supra, constituída entre: Alda Das Neves Quiliboi, viúva, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307846I, de oito de Julho de dois mil e dez emitido na cidade de Inhambane, Carlos Alberto Morais, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006536362C, de seis de Junho de dois mil e dezasseis emitido na cidade de Beira, Arminda João Macuamule, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°070100659579I, de três de Maio de dois mil vinte e um emitido na cidade da Beira, Nelson Cebola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL20148, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, e Benilde João Macuamule, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102289449I, de um de Outubro de dois mil e dezassete emitido na cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Vatonga, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, reparações e manutenções gerais, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão, gestão de recursos humanos, formação, alugueres, logística, transporte e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 32 c) Indústria manufactureira e serigrafia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de algumas formas concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro e de cem mil meticais (100.000,MT) correspondente a soma das cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Alda das Neves Quiliboi, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Carlos Morais, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Arminda João Macuamule, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Nelson Cebola, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 e) Benilde João Macuamule, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, para terceiros dependendo de consentimento da assembleia ficando reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 32 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade são pelo sócio Alda das Neves Quiliboi e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que para tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vatonga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1015446608 a entidade legal supra, constituída entre: Alda Das Neves Quiliboi, viúva, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100307846I, de oito de Julho de dois mil e dez emitido na cidade de Inhambane, Carlos Alberto Morais, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006536362C, de seis de Junho de dois mil e dezasseis emitido na cidade de Beira, Arminda João Macuamule, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°070100659579I, de três de Maio de dois mil vinte e um emitido na cidade da Beira, Nelson Cebola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL20148, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, e Benilde João Macuamule, casada, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110102289449I, de um de Outubro de dois mil e dezassete emitido na cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Vatonga, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maxixe, bairro Chambone 6, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de montagem, reparações e manutenções gerais, organização de eventos;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Gestão, gestão de recursos humanos, formação, alugueres, logística, transporte e outras actividades afins;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Indústria manufactureira e serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de algumas formas concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro e de cem mil meticais (100.000,MT) correspondente a soma das cinco quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Alda das Neves Quiliboi, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Carlos Morais, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 20% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Arminda João Macuamule, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 20% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Nelson Cebola, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 32: e) Benilde João Macuamule, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (20.000.00) correspondente a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre, para terceiros dependendo de consentimento da assembleia ficando reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  30. Texto do artigo, página 32: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade são pelo sócio Alda das Neves Quiliboi e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que para tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 21 de Maio de 2021. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 33: INM
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