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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais, sob NUEL 101595498, uma entidade denominada ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Levi Ribeiro, brasileiro, casado, portador de Passaporte n.º GA785797, emitido pela República Federativa do Brasil, a 8 de Novembro de 2019, residente na cidade de Guaratinguetá, na rua Alberto Barbeta, n.º 51, apartamento 4, no bairro Pedregulho CEP 12515040, estado de São Paulo, Brasil. Constitui uma empresa de agronegócio de
- Texto do artigo, página 6: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ANNAS 117, Limitada, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 14.º andar, n.º 691, Prédio JAT 6.1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Criação de uma indústria de processamento da mandioca;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistência no desenvolver de plantio agroecológico;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistência no desenvolvimento de cooperativas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercício de atividades de agronegócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio administrador Levi Ribeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio administrador, competindo ao sócio administrador decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Advogados associados
- Número ou marcador, página 7: Um) Por resolução do conselho de administração, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses dos sócios, nomeadamente proceder à sua amortização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e moral nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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