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Texto do artigo · p. 6 ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais, sob NUEL 101595498, uma entidade denominada ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Levi Ribeiro, brasileiro, casado, portador de Passaporte n.º GA785797, emitido pela República Federativa do Brasil, a 8 de Novembro de 2019, residente na cidade de Guaratinguetá, na rua Alberto Barbeta, n.º 51, apartamento 4, no bairro Pedregulho CEP 12515040, estado de São Paulo, Brasil. Constitui uma empresa de agronegócio de
Texto do artigo · p. 6 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ANNAS 117, Limitada, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 14.º andar, n.º 691, Prédio JAT 6.1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Criação de uma indústria de processamento da mandioca;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência no desenvolver de plantio agroecológico;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistência no desenvolvimento de cooperativas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercício de atividades de agronegócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio administrador Levi Ribeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio administrador pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio administrador, competindo ao sócio administrador decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Advogados associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Por resolução do conselho de administração, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses dos sócios, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Dever ético e moral nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais, sob NUEL 101595498, uma entidade denominada ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Levi Ribeiro, brasileiro, casado, portador de Passaporte n.º GA785797, emitido pela República Federativa do Brasil, a 8 de Novembro de 2019, residente na cidade de Guaratinguetá, na rua Alberto Barbeta, n.º 51, apartamento 4, no bairro Pedregulho CEP 12515040, estado de São Paulo, Brasil. Constitui uma empresa de agronegócio de
  5. Texto do artigo, página 6: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ANNAS 117, Limitada, tem a sua sede na Rua dos Desportistas, 14.º andar, n.º 691, Prédio JAT 6.1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social e participação
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Criação de uma indústria de processamento da mandioca;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Assistência no desenvolver de plantio agroecológico;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Assistência no desenvolvimento de cooperativas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Exercício de atividades de agronegócio.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio administrador Levi Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio administrador, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio administrador, competindo ao sócio administrador decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  34. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  45. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: Advogados associados
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Por resolução do conselho de administração, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses dos sócios, nomeadamente proceder à sua amortização.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador tem os seguintes deveres gerais:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e moral nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  54. Número ou marcador, página 7: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio administrador.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  74. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  78. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  83. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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