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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Marina Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406172, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marina Comercial, Limtada, constituída entre os sócies: Mohamud Shire Abhir, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: somaliana, residente no bairro dos Poetas Bombeiros, na cidade de Nampula província de Nampula, titular de DIRE
- Texto do artigo, página 17: n.º 03SO00010903N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula, titular de passaporte n.º 522762999, emitido a 21 de Maio de 2014, pela República da Grã-Britânia.
- Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com denominação Marina Comercial, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Marina Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, EN13, bairro de Natikire, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares (peixe, crustáceos e moluscos) bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para sócio Mohamud Shire Abshir e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Mohamed Omar Abdulle.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Moharnud Shire Abshir, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem corno substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão a remuneração de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), sendo 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio administrador Mohamud Shire Abshir e 15.000,00MT (quinze mil meticais) para o segundo sócio Mohamed Ornar Abdulle, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económica da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas corno renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel), cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste (caso se os sócios deliberar para efeito) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos
- Texto do artigo, página 18: plasmados acima em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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