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Texto do artigo · p. 17 Marina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406172, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marina Comercial, Limtada, constituída entre os sócies: Mohamud Shire Abhir, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 somaliana, residente no bairro dos Poetas Bombeiros, na cidade de Nampula província de Nampula, titular de DIRE
Texto do artigo · p. 17 n.º 03SO00010903N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula, titular de passaporte n.º 522762999, emitido a 21 de Maio de 2014, pela República da Grã-Britânia.
Texto do artigo · p. 17 Que celebram o presente contrato de sociedade com denominação Marina Comercial, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação Marina Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, EN13, bairro de Natikire, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares (peixe, crustáceos e moluscos) bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para sócio Mohamud Shire Abshir e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Mohamed Omar Abdulle.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Moharnud Shire Abshir, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem corno substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão a remuneração de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), sendo 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio administrador Mohamud Shire Abshir e 15.000,00MT (quinze mil meticais) para o segundo sócio Mohamed Ornar Abdulle, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económica da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas corno renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel), cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste (caso se os sócios deliberar para efeito) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos
Texto do artigo · p. 18 plasmados acima em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marina Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406172, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marina Comercial, Limtada, constituída entre os sócies: Mohamud Shire Abhir, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 17: somaliana, residente no bairro dos Poetas Bombeiros, na cidade de Nampula província de Nampula, titular de DIRE
  4. Texto do artigo, página 17: n.º 03SO00010903N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 17: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula, titular de passaporte n.º 522762999, emitido a 21 de Maio de 2014, pela República da Grã-Britânia.
  6. Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com denominação Marina Comercial, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Marina Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, EN13, bairro de Natikire, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares (peixe, crustáceos e moluscos) bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
  18. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para sócio Mohamud Shire Abshir e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Mohamed Omar Abdulle.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
  26. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  29. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Moharnud Shire Abshir, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem corno substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão a remuneração de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), sendo 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio administrador Mohamud Shire Abshir e 15.000,00MT (quinze mil meticais) para o segundo sócio Mohamed Ornar Abdulle, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económica da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas corno renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel), cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste (caso se os sócios deliberar para efeito) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos
  38. Texto do artigo, página 18: plasmados acima em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: Lucros líquidos
  45. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  52. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  54. Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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