CELTEEC – Power Africa, Limitada

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CELTEEC – Power Africa, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 CELTEEC – Power Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, par a efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101062783, a sociedade CELTEEC – Power Africa, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CELTEEC – Power Africa, Limitada, com a sede social no bairro da Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção de estruturas de linhas de transmissão, distribuição de energia eléctrica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção das linhas de transmissão elétrica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar de pesquisas de interesse do sector energético e de comunicação ligadas à geração, transmissão e distribuição das redes elétricas e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para a formação do pessoal técnico necessário ao sector de energia eléctrica e de comunicação, bem como para a preparação de operários qualificados, através de cursos especializados;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar de entidades dirigidas pelo sector energético e de comunicação destinadas à coordenação operacional das redes elétricas e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar serviços de apoio técnico e operacional às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar de associações ou organizações de caráter técnico, científico e empresarial de âmbito regional, nacional ou internacional, de interesse para o sector de energia elétrica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 h) Montagem de transformadores eléctricos, e colaborar para a preservação do meio ambiente, no âmbito de suas atividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Xavier José Sambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Jaime Fernando Palalane - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Nicolau António Tambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Flávio Arlindo Langa - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: CELTEEC – Power Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, par a efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101062783, a sociedade CELTEEC – Power Africa, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CELTEEC – Power Africa, Limitada, com a sede social no bairro da Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Construção de estruturas de linhas de transmissão, distribuição de energia eléctrica e de comunicação;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção das linhas de transmissão elétrica e de comunicação;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Participar de pesquisas de interesse do sector energético e de comunicação ligadas à geração, transmissão e distribuição das redes elétricas e de comunicação;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a formação do pessoal técnico necessário ao sector de energia eléctrica e de comunicação, bem como para a preparação de operários qualificados, através de cursos especializados;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Participar de entidades dirigidas pelo sector energético e de comunicação destinadas à coordenação operacional das redes elétricas e de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Prestar serviços de apoio técnico e operacional às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 9: g) Participar de associações ou organizações de caráter técnico, científico e empresarial de âmbito regional, nacional ou internacional, de interesse para o sector de energia elétrica e de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 9: h) Montagem de transformadores eléctricos, e colaborar para a preservação do meio ambiente, no âmbito de suas atividades.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Xavier José Sambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Jaime Fernando Palalane - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Nicolau António Tambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Flávio Arlindo Langa - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  30. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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