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Texto do artigo · p. 25 SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101575772, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomida SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Ambasse Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural das Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010569168B, emitido a 16 de Dezembro de dois mil vinte, pela Direcção de Indentificação de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato da sociedade,
Texto do artigo · p. 25 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Prestação de serviços de: montagem de redes elétricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultiria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ambasse Jamal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Nacala, 15 de Julho de 2021. — A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101575772, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomida SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Ambasse Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural das Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010569168B, emitido a 16 de Dezembro de dois mil vinte, pela Direcção de Indentificação de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, cidade de Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato da sociedade,
  4. Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  11. Texto do artigo, página 25: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) Prestação de serviços de: montagem de redes elétricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultiria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ambasse Jamal.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 26: de Nacala, 15 de Julho de 2021. — A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
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