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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101575772, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomida SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Ambasse Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural das Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010569168B, emitido a 16 de Dezembro de dois mil vinte, pela Direcção de Indentificação de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato da sociedade,
- Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Prestação de serviços de: montagem de redes elétricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultiria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ambasse Jamal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Nacala, 15 de Julho de 2021. — A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
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