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Texto do artigo · p. 16 Malboer Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101586499, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entidade denominada Malboer Restaurante, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matutuíne, Catuane-sede, bairro Ponto D’Ouro, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital e pertencente ao sócio Philippus Louis Roux e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leon Roux.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas dos dois sócios, feitas conjuntamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ractificada em acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral renui-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Philippus Louis Roux e o sócio Leon Roux, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada por pelo menos de uma das assinaturas dos gerentes ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Malboer Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101586499, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A entidade denominada Malboer Restaurante, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matutuíne, Catuane-sede, bairro Ponto D’Ouro, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: restaurante e bar.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital e pertencente ao sócio Philippus Louis Roux e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leon Roux.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas dos dois sócios, feitas conjuntamente.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ractificada em acta.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral renui-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação e limites)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Philippus Louis Roux e o sócio Leon Roux, que desde já ficam nomeados gerentes.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada por pelo menos de uma das assinaturas dos gerentes ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Deliberações e actos equiparados)
  44. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de exercício)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados de exercício)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
  61. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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