III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Advogados associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Por resolução do conselho de administração, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses dos sócios, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 7 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 d) Dever ético e moral nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 7 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Automation Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159043729, uma entidade legal supraconstituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 8 Michael Alfred Correia, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 8 Automation Africa Strand, Limitada, uma empresa de capital sul-africano e registada sob n.º 2015/301906/07, representada neste acto pelo senhor Michael Alfred Correia, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Automation Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização, reparação e distribuição de:
Número ou marcador · p. 8 a) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 8 b) Sistema de alarme anti-intruso;
Número ou marcador · p. 8 c) Circuito Fechado de Televisão Sistemas de Vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 8 d) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 f) Actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 8 meticais (20.000,00MT) correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza, correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michael Alfred Correia, correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente a Automation Africa Strand, Limitada, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza ou pelo senhor Michael Alfred Correia, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade, necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da ssembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CELTEEC – Power Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, par a efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101062783, a sociedade CELTEEC – Power Africa, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CELTEEC – Power Africa, Limitada, com a sede social no bairro da Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção de estruturas de linhas de transmissão, distribuição de energia eléctrica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção das linhas de transmissão elétrica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar de pesquisas de interesse do sector energético e de comunicação ligadas à geração, transmissão e distribuição das redes elétricas e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para a formação do pessoal técnico necessário ao sector de energia eléctrica e de comunicação, bem como para a preparação de operários qualificados, através de cursos especializados;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar de entidades dirigidas pelo sector energético e de comunicação destinadas à coordenação operacional das redes elétricas e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar serviços de apoio técnico e operacional às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar de associações ou organizações de caráter técnico, científico e empresarial de âmbito regional, nacional ou internacional, de interesse para o sector de energia elétrica e de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 h) Montagem de transformadores eléctricos, e colaborar para a preservação do meio ambiente, no âmbito de suas atividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Xavier José Sambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Jaime Fernando Palalane - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Nicolau António Tambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Flávio Arlindo Langa - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101335534, deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade e sobre a alteração da redação do artigo oitavo dos estatutos em consequência da deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 9 Entrando-se na análise do ponto único da ordem de trabalhos, foi proposta e aprovada por unanimidade dos accionistas a nomeação dos senhores Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo, respectivamente e, em consequência das deliberação tomada, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo oitavo do pacto social, que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e os respectivos membros ficam a cargo de Julien La Chon e Steven Ernest
Texto do artigo · p. 9 Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo, respectivamente, representando assim os interesses e objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442, foi matriculada, sob o NUEL101555488, no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Camoxitsevene, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto social: produção agropecuária, incluindo aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em toda a cadeia de valor de negócios agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada, com a sede no distrito de Chókwe, povoado de Nwachicoluana, 1.º Bairro, na província de Gaza, foi matriculada, sob o NUEL101553337, no dia oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAVA, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem sede no distrito de Chókwè, povoado de Nwachicoluana, 1.º Bairro, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto social: produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agropecuária, avicultura e aquacultura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral
Texto do artigo · p. 10 das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CR Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações da assembleia geral datada de treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, se procedeu, na CR Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cento e setenta e cinco milhões de meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100041251, à actualização do nome da sócia ADC, S.A. para Trinity Inc, S.A. e actualização do nome da sociedade administradora de ADC, S.A. para Trinity Inc, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento setenta e cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Daxian Trading, Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra no valor nominal de quarenta e três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do valor do capital social, pertencente à sócia Trinity Inc, S.A.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todas as sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia Daxian Trading Limited far-se-á representar na sua função de administradora, individual ou conjuntamente, pelo senhor Mhamud Charania.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia Trinity Inc, S.A. far-se-á representar na sua função de administradora, individual ou conjuntamente, pelo senhor Mhamud Charania.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CR Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de cinco do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, se procedeu, na CR Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cento e setenta e cinco milhões de meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100041251, à alteração da sede e do objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos primeiro, terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CR Holdings, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 301, Machava, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção e a gestão imobiliárias, compreendendo, agenciamento, compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, a prestação de serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 c) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 11 d) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; e)A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 11 f) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 11 g) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações
Número ou marcador · p. 11 i) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
Número ou marcador · p. 11 k) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 11 l) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 m) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 11 n) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de protecção;
Número ou marcador · p. 11 o) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 11 p) Gestão e exploração de equipamento protecção e segurança
Número ou marcador · p. 11 q) Empacotamento, embalagem e armazenamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101392783, deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade e sobre a alteração da redação do artigo oitavo dos estatutos, em consequência da deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 11 Entrando-se na análise do ponto único da ordem de trabalhos, foi proposta e aprovada por unanimidade dos accionistas a nomeação dos senhores Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente e, em consequência das deliberação tomada, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo oitavo do pacto social, que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e os respectivos membros ficam a cargo de Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente, representando assim os interesses e objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dixie Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Dixie Consultores, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2.º Bairro da Malhangalene, matriculada junto à Conservatória do Registo Legais de Maputo, sob NUEL 101551202, foi deliberada por unanimidade dos votos dos sócios presentes representados em cem por
Texto do artigo · p. 12 cento do capital social a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e segundo adoptado as seguintes alterações:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dixie Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade acresce o objecto social nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 c) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de produtos de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 12 f) Participações em outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de material informático e consumíveis.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais e não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FHC Ideal e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539334, uma entidade denominada FHC Ideal e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Félix Henriques Chilaúle, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621226F, emitido a 26 de Maio de 2016, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 108;
Texto do artigo · p. 12 Orlanda Emílio de Jesus Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106054281J, emitido a 23 de Junho de 2016, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 108.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de FHC Ideal e Serviços, Limitada, sita na Rua da Tâmega, n.º 4288, casa n.º 108, rés-do-chão, quarteirão 53, bairro Ferroviário, distrito municipal n.º 4 de Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora de país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração é por tempo indeterminado, seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: comércio e prestação de serviços, montagem e reparação de computadores e instalação de programas do sistema da informática, diversos electrodomésticos, venda de diversos materiais de escritório, papelaria, serviços de limpeza geral, salão de beleza e boutique, fornecimento de equipamentos informático e consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Félix Henriques Chilaúle, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Orlanda Emílio de Jesus Macaringue, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administraçao e sua representação pertencem a ambos os sócios, e ficará a sociedade obrigada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100972573, se reuniu em assembleia geral onde o sócio senhor Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli, por vontade própria, manifestou o interesse de se apartar da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade a favor dos senhores Mohamedrashid
Texto do artigo · p. 12 Ibrahimo e a senhora Cristina Zacarias Zucula, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 12 Abordando o ponto dois e três da agenda, foi acordado por unânime a passagem da gerência da empresa que fica a cargo do senhor Mohamedrashid Ibrahimo e a alteração da denominação da sociedade que passará para Five Star Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Depois de discutidas e apreciados os pontos da agenda, foram estas propostas aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, administração e gerência e alteração da denominação, alteram-se os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social Five Star Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamedrashid Ibrahimo; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócios Cristina Zacarias Zucula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamedrashid Ibrahimo, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação. A sociedade obrigase pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Glória Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574539, uma entidade denominada Glória Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Lizete Márcia Jorge Baptista, casada com Virgílio Sancho Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101984055P, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Arsénio Sibia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456882F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Igreja Glória da Última Casa, pessoa colectiva de direito moçambicano com capacidade civil, registada sob o n.º 541, na Direção Nacional de Assuntos Religiosos, representada pelo seu pastor geral, Virgílio Sancho Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204636574I, emitido a 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Oelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Glória Comunicações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Rio Tembe, n.º 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação do serviço privado de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração da actividade publicitária; b)Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Lizete Márcia Jorge Baptista, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Arsénio Sibia, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Igreja Glória da Última Casa, uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota perman ecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são nomeados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração é dirigido por um presidente designado pela assembleia geral sem poderes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral irá designar um administrador geral e administrador geral adjunto com poderes executivos para exercerem a gestão corrente da sociedade sob proposta do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão corrente será regulada por um regulamento interno a ser aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho de administração, convocar as reuniões do
Texto do artigo · p. 14 conselho de administração sempre que o achar conveniente, propor à assembleia geral a nomeação e a destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  3. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  4. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  15. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Advogados associados
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Por resolução do conselho de administração, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses dos sócios, nomeadamente proceder à sua amortização.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador tem os seguintes deveres gerais:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Dever de sigilo;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Dever ético e moral nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Usar a sigla da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio administrador.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 7: Automation Africa, Limitada
  56. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159043729, uma entidade legal supraconstituída entre:
  57. Texto do artigo, página 7: Meza Jaime Francisco Meza, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete
  58. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove;
  59. Texto do artigo, página 8: Michael Alfred Correia, de nacionalidade sulafricana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze; e
  60. Texto do artigo, página 8: Automation Africa Strand, Limitada, uma empresa de capital sul-africano e registada sob n.º 2015/301906/07, representada neste acto pelo senhor Michael Alfred Correia, de nacionalidade sul-africana, e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00135491, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte de Janeiro de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Automation Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização, reparação e distribuição de:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Segurança electrónica;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Sistema de alarme anti-intruso;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Circuito Fechado de Televisão Sistemas de Vigilância (CCTV);
  72. Número ou marcador, página 8: d) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Cercas e portões eléctricos;
  74. Número ou marcador, página 8: f) Actualizações de extensões de todo o tipo de dispositivo de segurança electrónica.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  79. Texto do artigo, página 8: meticais (20.000,00MT) correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Meza Jaime Francisco Meza, correspondente a 40% do capital social; e
  81. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michael Alfred Correia, correspondente a 40% do capital social; e
  82. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quatro mil meticais, pertencente a Automation Africa Strand, Limitada, correspondente a 20% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  89. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza ou pelo senhor Michael Alfred Correia, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade, necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da ssembleia geral ordinária.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  104. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
  112. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 8: CELTEEC – Power Africa, Limitada
  114. Texto do artigo, página 8: Certifico, par a efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101062783, a sociedade CELTEEC – Power Africa, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CELTEEC – Power Africa, Limitada, com a sede social no bairro da Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Construção de estruturas de linhas de transmissão, distribuição de energia eléctrica e de comunicação;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção das linhas de transmissão elétrica e de comunicação;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Participar de pesquisas de interesse do sector energético e de comunicação ligadas à geração, transmissão e distribuição das redes elétricas e de comunicação;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a formação do pessoal técnico necessário ao sector de energia eléctrica e de comunicação, bem como para a preparação de operários qualificados, através de cursos especializados;
  125. Número ou marcador, página 9: e) Participar de entidades dirigidas pelo sector energético e de comunicação destinadas à coordenação operacional das redes elétricas e de comunicação;
  126. Número ou marcador, página 9: f) Prestar serviços de apoio técnico e operacional às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica e comunicação;
  127. Número ou marcador, página 9: g) Participar de associações ou organizações de caráter técnico, científico e empresarial de âmbito regional, nacional ou internacional, de interesse para o sector de energia elétrica e de comunicação;
  128. Número ou marcador, página 9: h) Montagem de transformadores eléctricos, e colaborar para a preservação do meio ambiente, no âmbito de suas atividades.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Xavier José Sambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Jaime Fernando Palalane - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Nicolau António Tambo - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 9: d) Flávio Arlindo Langa - uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  142. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 9: Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
  144. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101335534, deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade e sobre a alteração da redação do artigo oitavo dos estatutos em consequência da deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos.
  145. Texto do artigo, página 9: Entrando-se na análise do ponto único da ordem de trabalhos, foi proposta e aprovada por unanimidade dos accionistas a nomeação dos senhores Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo, respectivamente e, em consequência das deliberação tomada, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo oitavo do pacto social, que passa a ser o seguinte:
  146. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 9: Administração
  149. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e os respectivos membros ficam a cargo de Julien La Chon e Steven Ernest
  150. Texto do artigo, página 9: Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo, respectivamente, representando assim os interesses e objectivos da sociedade.
  151. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada
  153. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442, foi matriculada, sob o NUEL101555488, no dia dez de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  154. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Camoxitsevene, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 442.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 9: (Objeto social da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto social: produção agropecuária, incluindo aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em toda a cadeia de valor de negócios agropecuários.
  164. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 9: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil (1000) quotas-partes de igual valor.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
  171. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração; e
  174. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  177. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  181. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada, com a sede no distrito de Chókwe, povoado de Nwachicoluana, 1.º Bairro, na província de Gaza, foi matriculada, sob o NUEL101553337, no dia oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAVA, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem sede no distrito de Chókwè, povoado de Nwachicoluana, 1.º Bairro, na província de Gaza.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 10: (Objecto social da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto social: produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agropecuária, avicultura e aquacultura.
  198. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 10: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas-partes de igual valor.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
  205. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção; e
  208. Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  211. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  215. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral
  219. Texto do artigo, página 10: das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  220. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 10: CR Holdings, Limitada
  222. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações da assembleia geral datada de treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, se procedeu, na CR Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cento e setenta e cinco milhões de meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100041251, à actualização do nome da sócia ADC, S.A. para Trinity Inc, S.A. e actualização do nome da sociedade administradora de ADC, S.A. para Trinity Inc, S.A.
  223. Texto do artigo, página 10: Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento setenta e cinco milhões de meticais, distribuído da seguinte maneira:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Daxian Trading, Limited; e
  229. Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de quarenta e três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do valor do capital social, pertencente à sócia Trinity Inc, S.A.
  230. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todas as sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia Daxian Trading Limited far-se-á representar na sua função de administradora, individual ou conjuntamente, pelo senhor Mhamud Charania.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia Trinity Inc, S.A. far-se-á representar na sua função de administradora, individual ou conjuntamente, pelo senhor Mhamud Charania.
  236. Número ou marcador, página 11: Quatro) (...). Cinco) (...).
  237. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  238. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 11: CR Holdings, Limitada
  240. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de cinco do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, se procedeu, na CR Holdings, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de cento e setenta e cinco milhões de meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100041251, à alteração da sede e do objecto social.
  241. Texto do artigo, página 11: Em virtude das deliberações acima, alteram os artigos primeiro, terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CR Holdings, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida das Indústrias, n.º 301, Machava, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  245. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Promoção e a gestão imobiliárias, compreendendo, agenciamento, compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria, a prestação de serviços afins ou complementares;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  251. Número ou marcador, página 11: c) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  252. Número ou marcador, página 11: d) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento; e)A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
  253. Número ou marcador, página 11: f) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
  254. Número ou marcador, página 11: g) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais;
  255. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações
  256. Número ou marcador, página 11: i) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  257. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunições;
  258. Número ou marcador, página 11: k) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  259. Número ou marcador, página 11: l) Gestão e exploração de equipamento informático;
  260. Número ou marcador, página 11: m) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de segurança;
  261. Número ou marcador, página 11: n) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material e equipamento de protecção;
  262. Número ou marcador, página 11: o) Serviços de procurement;
  263. Número ou marcador, página 11: p) Gestão e exploração de equipamento protecção e segurança
  264. Número ou marcador, página 11: q) Empacotamento, embalagem e armazenamento.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) (...).
  266. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  267. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 11: CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A.
  269. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101392783, deliberaram sobre a nomeação dos administradores da sociedade e sobre a alteração da redação do artigo oitavo dos estatutos, em consequência da deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos.
  270. Texto do artigo, página 11: Entrando-se na análise do ponto único da ordem de trabalhos, foi proposta e aprovada por unanimidade dos accionistas a nomeação dos senhores Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente e, em consequência das deliberação tomada, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo oitavo do pacto social, que passa a ser o seguinte:
  271. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 11: Administração
  274. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e os respectivos membros ficam a cargo de Julien La Chon e Steven Ernest Taylor, como novos administradores da sociedade, e os senhores Júlio Rogério Balane Eugénio e Mateus Maurício Madebe, como novos directores da sociedade, ou seja, director operacional e director administrativo respectivamente, representando assim os interesses e objectivos da sociedade.
  275. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 11: Dixie Consultores, S.A.
  277. Texto do artigo, página 11: Por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Dixie Consultores, S.A., com sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75/752, 2.º Bairro da Malhangalene, matriculada junto à Conservatória do Registo Legais de Maputo, sob NUEL 101551202, foi deliberada por unanimidade dos votos dos sócios presentes representados em cem por
  278. Texto do artigo, página 12: cento do capital social a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e segundo adoptado as seguintes alterações:
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dixie Investimentos, S.A.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade acresce o objecto social nas seguintes áreas:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de imóveis;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Venda de mobiliário de escritório e hospitalar;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Despachante aduaneiro;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Logística;
  289. Número ou marcador, página 12: e) Venda de produtos de higiene e segurança;
  290. Número ou marcador, página 12: f) Participações em outras sociedades; e
  291. Número ou marcador, página 12: g) Venda de material informático e consumíveis.
  292. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais e não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  293. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 12: FHC Ideal e Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539334, uma entidade denominada FHC Ideal e Serviços, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 12: Félix Henriques Chilaúle, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621226F, emitido a 26 de Maio de 2016, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 108;
  297. Texto do artigo, página 12: Orlanda Emílio de Jesus Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106054281J, emitido a 23 de Junho de 2016, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 108.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de FHC Ideal e Serviços, Limitada, sita na Rua da Tâmega, n.º 4288, casa n.º 108, rés-do-chão, quarteirão 53, bairro Ferroviário, distrito municipal n.º 4 de Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora de país.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração é por tempo indeterminado, seu início é a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: comércio e prestação de serviços, montagem e reparação de computadores e instalação de programas do sistema da informática, diversos electrodomésticos, venda de diversos materiais de escritório, papelaria, serviços de limpeza geral, salão de beleza e boutique, fornecimento de equipamentos informático e consumíveis.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: Capital social
  307. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Félix Henriques Chilaúle, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
  309. Número ou marcador, página 12: b) Orlanda Emílio de Jesus Macaringue, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: Administração
  312. Texto do artigo, página 12: A administraçao e sua representação pertencem a ambos os sócios, e ficará a sociedade obrigada por duas assinaturas.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 12: Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, n.º 1125, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100972573, se reuniu em assembleia geral onde o sócio senhor Mohamedbakir Hassan Mohammed Kermalli, por vontade própria, manifestou o interesse de se apartar da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade a favor dos senhores Mohamedrashid
  319. Texto do artigo, página 12: Ibrahimo e a senhora Cristina Zacarias Zucula, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações.
  320. Texto do artigo, página 12: Abordando o ponto dois e três da agenda, foi acordado por unânime a passagem da gerência da empresa que fica a cargo do senhor Mohamedrashid Ibrahimo e a alteração da denominação da sociedade que passará para Five Star Import Export, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 12: Depois de discutidas e apreciados os pontos da agenda, foram estas propostas aprovadas por unanimidade.
  322. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, administração e gerência e alteração da denominação, alteram-se os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  325. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social Five Star Import Export, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 12: Capital social
  329. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  330. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamedrashid Ibrahimo; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócios Cristina Zacarias Zucula.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 12: Administração
  333. Texto do artigo, página 12: A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamedrashid Ibrahimo, que fica nomeado administrador com dispensa de caução. O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação. A sociedade obrigase pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  334. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico,
  335. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: Glória Comunicações, Limitada
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574539, uma entidade denominada Glória Comunicações, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 13: Lizete Márcia Jorge Baptista, casada com Virgílio Sancho Cossa em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101984055P, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 13: Arsénio Sibia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456882F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo; e
  340. Texto do artigo, página 13: Igreja Glória da Última Casa, pessoa colectiva de direito moçambicano com capacidade civil, registada sob o n.º 541, na Direção Nacional de Assuntos Religiosos, representada pelo seu pastor geral, Virgílio Sancho Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204636574I, emitido a 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 13: Oelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Glória Comunicações, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que é criada por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do Rio Tembe, n.º 4, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação do serviço privado de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, nos termos permitidos pela lei.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer atividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a atividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, designadamente:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Exploração da actividade publicitária; b)Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
  354. Número ou marcador, página 13: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Lizete Márcia Jorge Baptista, uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Arsénio Sibia, uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
  360. Número ou marcador, página 13: c) Igreja Glória da Última Casa, uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota perman ecer indivisa.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 13: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  373. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  374. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  375. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
  376. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  387. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  391. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são nomeados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  393. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é dirigido por um presidente designado pela assembleia geral sem poderes executivos.
  394. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral irá designar um administrador geral e administrador geral adjunto com poderes executivos para exercerem a gestão corrente da sociedade sob proposta do presidente do conselho de administração.
  395. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão corrente será regulada por um regulamento interno a ser aprovada pelo conselho de administração.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente do conselho de administração)
  398. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho de administração, convocar as reuniões do
  399. Texto do artigo, página 14: conselho de administração sempre que o achar conveniente, propor à assembleia geral a nomeação e a destituição de administradores.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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