III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2021
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- Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador geral, a quem compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 14: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador geral não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros quaisquer fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do administrador geral adjunto)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao administrador geral adjunto coadjuvar o administrador geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ouvido o administrador geral, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros líquidos deduzidos, os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que decidirá o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Guest House & Restaurante Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101566064, uma entidade denominada Guest House & Restaurante Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Faisal Karim, maior, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106110458C, emitido em Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis, com morada na Rua Irmãos Roby, n.º 883, bairro de Xipamanine, cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominacao social Guest House & Restaurante Popular – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Voluntários, n.º 18, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Casa de hóspedes tipo pensão;
- Número ou marcador, página 14: b) Restaurante;
- Número ou marcador, página 14: c) Café e take away;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio à gestão;
- Número ou marcador, página 14: f) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: g) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: h) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: i) Intermediação;
- Número ou marcador, página 14: j) Estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 14: k) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma só quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os socios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unipessoal Faisal Karim, que desde já fica nomeado admistrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deducoes em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: J.J.W. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594777, uma entidade denominada J.J.W. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Jorge Wiliamo Ndelalane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100010020491F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Abril de 2010, residente no bairro Matola J, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 181;
- Texto do artigo, página 14: Paulino Pascoal Alamo, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro Tsalala, província de Maputo, casa n.º 125, portador de passaporte n.º 10AA86411, emitido a 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Armando Ináncio Danbil, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, província de Maputo, quarteirão 36, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110101703819S, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: J.J.W. Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Matola J, quarteirão 2, posto administrativo do mesmo nome, cidade de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios, exercer actividades comerceias ou indústrias conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas e estaleiro de material de construção de pequenas e médiasdimensões;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim reparido:
- Número ou marcador, página 15: a) Jorge Wiliamo Ndelalane, com uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Paulino Pascoal Alamo, com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 32% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: c) Armando Inácio Dambil, com uma quota de 17.000,00MT (sezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos do que a sociedade poderá carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A diisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quotas feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes, Jorge Wiliamo Ndelalane, Paulino Pascoal Alamo e o sócio Armando Ináncio Dambile.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pala gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É proibido ao gerente ou procurador obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes do procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, anualmente, em sessão ordinária, para a preciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, por maioria ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que estiver omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quantia inteira.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lenda Intenational, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Lenda Intenational, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100639505, deliberaram sobre a cessão de quotas, sendo os sócios Yanjun Wang e Liqun Ma.
- Texto do artigo, página 15: Em consequencia da cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yanjun Wang; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Liqun Ma.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101558290, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denomida Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 16: Selemane Cocola Ossaile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514122B, emitido a 17 de Março de 2016 e residente em Nacala Porto, bairro Nauaia, cidade de Nacala Porto. Que celebra o presente contrato da sociedade,
- Texto do artigo, página 16: que se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-á gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Selemane Cocola Ossaile.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O único sócio desta sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Nacala, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Malboer Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101586499, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A entidade denominada Malboer Restaurante, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matutuíne, Catuane-sede, bairro Ponto D’Ouro, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital e pertencente ao sócio Philippus Louis Roux e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leon Roux.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por um dos sócios, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas dos dois sócios, feitas conjuntamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ractificada em acta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral renui-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Philippus Louis Roux e o sócio Leon Roux, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada por pelo menos de uma das assinaturas dos gerentes ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 17: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 17 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Marina Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101406172, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marina Comercial, Limtada, constituída entre os sócies: Mohamud Shire Abhir, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: somaliana, residente no bairro dos Poetas Bombeiros, na cidade de Nampula província de Nampula, titular de DIRE
- Texto do artigo, página 17: n.º 03SO00010903N, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Mohamed Omar Abdulle, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula, titular de passaporte n.º 522762999, emitido a 21 de Maio de 2014, pela República da Grã-Britânia.
- Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com denominação Marina Comercial, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Marina Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, EN13, bairro de Natikire, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de produtos alimentares (peixe, crustáceos e moluscos) bem como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Participações noutras sociedades, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para sócio Mohamud Shire Abshir e 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Mohamed Omar Abdulle.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Falência ou insolvência do sócio ou da socidade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Moharnud Shire Abshir, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem corno substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão a remuneração de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), sendo 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio administrador Mohamud Shire Abshir e 15.000,00MT (quinze mil meticais) para o segundo sócio Mohamed Ornar Abdulle, cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económica da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas corno renda, água, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel), cuja mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, o herdeiro legalmente constituído dos falecidos ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade (neste (caso se os sócios deliberar para efeito) desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada do herdeiro com motivos
- Texto do artigo, página 18: plasmados acima em assembleia do herdeiro, com a divisão de quotas para todos os herdeiros deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeados por eles, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta dos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ministério da Indústria e Comércio e Moz Grain, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Parágrafo, página 18: Por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 142, de 26 de Julho de 2021, no título do extrato, onde se lê: Ministério da Indústria e Comércio e Agrobusiness Mozambique, Limitada», deve ler-se: «Ministério da Indústria e Comércio e Moz Grain, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das assembleia geral de 2 de Agosto de 2021, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100810352, à alteração da sede social da Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola para Avenida Samora Machel – N4, parcela n.º 3380/40, Armazém n.º 8, bairro de Tchumene, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Em virtude da deliberação acima apresentada, altera o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola para Avenida Samora Machel – N4, parcela n.º 3380/40, Armazém n.º 8, bairro de Tchumene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moyra e Gap Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101563510, a sociedade Moyra e Gap Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Moyra e Gap Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de informática, instalação de redes e internet;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material informático e redes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Gonçalves António Pereira, solteiro, maior, natural de Guru-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105970087D, emitido a 30 de Setembro
- Texto do artigo, página 19: de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114492361.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Gonçalves António Pereira, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Mozkey Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595218 uma entidade denominada Mozkey Solutions, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Mozkey Solutions, S.A..
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 4.º andar D, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos e investimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Desenvolvimento de projectos mobiliários relativos à remodelação, decoração, construção, compra e venda e intermediação de negócios relativos a imóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela
- Texto do artigo, página 20: sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 20: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 20: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: f) Autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 20: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e substituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor João Gabriel de Padua da Palma o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representála em juiz e fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Agropecuária de Camoxitsevene, Limitada
- Diploma Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada
- Certidão de registo CR Holdings, Limitada
- Certidão de registo CR Holdings, Limitada
- Certidão de registo CSM – Concord Shipping Moçambique, S.A.
- Certidão de registo FHC Ideal e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Five Star Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glória Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Guest House & Restaurante Popular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.J.W. Construções, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Lenda Intenational, Limitada
- Certidão de registo Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malboer Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Marina Comercial, Limitada
- Diploma Ministério da Indústria e Comércio e Moz Grain, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo Moyra e Gap Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozkey Solutions, S.A.
- Certidão de registo MPC Services, Limitada
- Certidão de registo New Earth Consulting, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo OM Exports, Limitada
- Certidão de registo Prestige Credit Repair, Limitada
- Certidão de registo RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shayfuk, Limitada
- Certidão de registo Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Storm Procurement Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Hotels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Amazon, Limitada
- Certidão de registo Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva Mozoffroad
- Certidão de registo TM Logística, Limitada
- Certidão de registo Total Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Usman Motors, Limitada
- Certidão de registo Vatonga, Limitada
- Diploma Associação Mozvida
- Certidão de registo ANNAS 117 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Automation Africa, Limitada
- Diploma CELTEEC – Power Africa, Limitada
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.