III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2021

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Texto do artigo · p. 21 (Poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade vincula-se perante ter-ceiros das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois adminis-tradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 21 As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 21 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 21 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MPC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100267233 uma entidade denominada MPC Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Alfeu Eugénio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade sob o talão n.º 250991001105128, emitido a 6 de Maio
Texto do artigo · p. 22 de 2021, pelo Arquivo de Idntificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Machava sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Hector Rui Matsinhe cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade n.º 110101990821S, emitido a 21 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com domicílio na cidade da Matola bairro da Machava Km15, quarteirão n.º 1, casa n.º 39.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MPC Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 1139, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material de escritório e prestação de serviços com importação e exportação; formação profissional; consultoria e assessoria; agenciamento, representação, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de 11.000,00MT(onze
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), equivalentes a 55% do capital e Hector Rui Matsinhe, com o valor de 9.000,00MT(nove mil meticais), equivalentes a 45%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugenio Machaieie como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 New Earth Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575136, uma entidade denominada New Earth Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Tehillah Lis Remane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar/esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107703954C,
Texto do artigo · p. 22 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2018, representada por Edelson Manuel Mesquita Remane; e
Texto do artigo · p. 22 Tamarah Lis Remane, menor, solteira, natural de Zaf Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar/ esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019 representada por Edelson Manuel Mesquita Remane.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação New Earth Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, nº 523, Maputo-cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectos principais a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Financiamentos, investimentos, logística, contabilidade, auditoria e fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de protecção individual e de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de equipamentos de energiais no geral e energias renováveis especificamente;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção civil e obras públicas, comercialização e fornecimento de materiais de construção civil e eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 d) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 22 e) Indústria, pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 22 f) Agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 22 g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos, fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médico-cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 i) Aluguer e venda de equipamentos para obras de: construção civil, engenheria, construção mecânica, obras mineiras, obras de petróleo, gás e hiodrocarbonetos, trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas e máquinas.
Número ou marcador · p. 23 j) Higiene e segurança no trabalho, recrutamento de mão de obra, gestão de laboratorios clinicos e/ou de saúde;
Número ou marcador · p. 23 k) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas, organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, livremente, adquirir, onerar, alienar e gerir participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso , bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT(cem mil meticais), divididos pelos sócios Edelson Manuel Mesquita Remane com o valor de noventa mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, Tehillah Lis Remane com o valor de cinco mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social e Tamarah Lis Remane com o valor de cinco mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem .
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a socied ade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão onstituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agsoto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 OM Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade OM Exports, Limitada, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 23 do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101189821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Vikram Pradeep Pabari, com 20% do capital, equivalente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 80% do capital, equivalente à 160.000,00MT (cento e sessenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Mithunkumar Rameshbhai Patel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Prestige Credit Repair, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535134, uma entidade denominada Prestige Credit Repair, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Adérito Eduardo Munguambe, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido, a 22 de Setembro de 2016, válido até 22 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo distrito Municipal 3, Urbanizção quarteirão 25 casa n.º 41;
Texto do artigo · p. 23 Chang He, maior de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hunan, portador do DIRE n.º 11CN00052135J emitido a 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine PH8 02, Maputo Kamfumo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Prestige Credit Repair, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e noventa e um barra duzentos e noventa e três, cidade da Matola província de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Selecção e recrutamento, ensino, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, mediação e intermediação imobiliária, procurement e afins, agências de publicidade e marketing, serigrafia, tics, construção civil, gestão e organização de eventos e gestão de cobrança e recuperação de créditos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, e empreendimentos comerciais e industriais, imobiliários e noutros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objecto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Chang He com (85%) oitenta e cinco porcento correspondente a valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Adérito Eduardo Munguambe com (15%) quinze porcento correspondente a valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Adérito Eduardo Munguambe, que fica designado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Adérito Eduardo Munguambe.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que através da deliberação dos sócios tomada no dia 29 de Outubro de 2018 da sociedade RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100547465, com o capital social no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e NUIT 400564493, deliberaram nos termos do n.º 4 do artigo 128 do Código Comercial, aprovar a liquidação e dissolução da sociedade em epigrafe, tendo tomado todas as diligências legalmente impostas com vista a liquidação e dissolução da mesma, e tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, no dia 15 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Aju-
Texto do artigo · p. 24 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shayfuk, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101570541, a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Shayfuk, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Shayfuk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de material disportivo; d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 e) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 24 f) Fornecimento de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Fornecimento de peças de veículos e motas e;
Número ou marcador · p. 24 h) Importado, e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hassan Issufo Aly Mamad, casado com Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2021, NUIT 116455455.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Hussene Issufo Aly Mamad, casado com Amrinabanu Ilyasbhai Patel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identeidade n.º 050100310934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2026, NUIT 116455481.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeado os sócios Hassan Issufo Aly Mamad e Hussene Issufo Aly Mamad, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101192083, de oito de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Domingos José D´Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 162, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de máquinas e ferramentas de construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Domingos José D'Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quota, e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Jose D'lmeida Gomes Correia E Prazeres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101575772, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomida SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Ambasse Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural das Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010569168B, emitido a 16 de Dezembro de dois mil vinte, pela Direcção de Indentificação de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato da sociedade,
Texto do artigo · p. 25 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Prestação de serviços de: montagem de redes elétricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultiria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ambasse Jamal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Nacala, 15 de Julho de 2021. — A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Storm Procurement Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião tida no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, e em consequência alterou-se a totalidade do pacto social, para que o mesmo reflita adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a designação social de Storm Procurement Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda 707, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de procurement, adquirindo e importando bens e equipamentos para as indústrias de petróleo e gás, mineração, construção, geração de energias e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associa-ções empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do ccapital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, o que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais) pertencente à sócia MLOOF Consulting – Sociedade Unipessoal Lda.;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente à sócia Storm Procurement Limited.
Número ou marcador · p. 26 c) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por unanimidade do capital social, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de decisão ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o socio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida aos sócios na proporção das respetivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os que têm quarentas e cinco dias para manifestarem a sociedade o seu interesse em exercer ou não
Texto do artigo · p. 26 o seu direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-à que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou me parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa que detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 26 Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 26 Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma
Texto do artigo · p. 27 participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de metade dos direitos de voto ou do poder fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 27 Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Mediante deliberação da assemblcia geral, a sociedade poderá proceder a exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 c) Por falta de pagamento do valor das prestações acessórias e suplementares, no prazo fixado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) Duas ausências consecutivas do sócio ou representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 g) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assemebleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação e deliberação sobre o balanço, o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória que estejam em conformidade no disposto no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 27 b) Em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 27 c) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral ordinária e extraordinária será convocada pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral. Quando todos os sócios presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas, em território nacional, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até a respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que esteja presente ou devidamente representados 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 e) Aquisição de participações sociais com outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 27 f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Designação de auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 i) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Administração e Representaçâo da Sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O mandato do conselho de administração é de 3 (três) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 28 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração ou seu mandatário, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade, conforme deliberação do conselho de administração e procuração outorgada para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 k) Submeter à aprovação da as-sembleia geral, recomendações relativamente a:
Texto do artigo · p. 28 a ) A p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e
Número ou marcador · p. 28 b) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios esta-belecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
Número ou marcador · p. 28 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão)
Texto do artigo · p. 28 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos membros do conselho de administração ou do seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo conselho de administração, seus mandatários ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das contas e alplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
Número ou marcador · p. 28 a) Demonstrar e justificar transações da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 28 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 28 d) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 e) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-
Texto do artigo · p. 28 -se-ão com referência ao respetivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 f) A designação dos auditores caberá sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Poderes de gestão)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
  7. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
  8. Número ou marcador, página 21: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
  9. Número ou marcador, página 21: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE (Reuniões)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  15. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade vincula-se perante ter-ceiros das seguintes formas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois adminis-tradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  19. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  21. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  22. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  24. Texto do artigo, página 21: (Remuneração)
  25. Texto do artigo, página 21: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  28. Texto do artigo, página 21: (Acordos parassociais)
  29. Texto do artigo, página 21: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  31. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  39. Número ou marcador, página 21: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  43. Texto do artigo, página 21: (Direito aplicável)
  44. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 21: MPC Services, Limitada
  47. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100267233 uma entidade denominada MPC Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  48. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  49. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Alfeu Eugénio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade sob o talão n.º 250991001105128, emitido a 6 de Maio
  50. Texto do artigo, página 22: de 2021, pelo Arquivo de Idntificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Machava sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87;
  51. Texto do artigo, página 22: Segundo. Hector Rui Matsinhe cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade n.º 110101990821S, emitido a 21 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com domicílio na cidade da Matola bairro da Machava Km15, quarteirão n.º 1, casa n.º 39.
  52. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MPC Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 1139, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: Duração
  58. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da constituição.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Objecto
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material de escritório e prestação de serviços com importação e exportação; formação profissional; consultoria e assessoria; agenciamento, representação, comissões e consignações.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: Capital social
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de 11.000,00MT(onze
  67. Texto do artigo, página 22: mil meticais), equivalentes a 55% do capital e Hector Rui Matsinhe, com o valor de 9.000,00MT(nove mil meticais), equivalentes a 45%.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: Administração
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugenio Machaieie como sócio gerente.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  74. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: New Earth Consulting, Limitada
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575136, uma entidade denominada New Earth Consulting, Limitada, entre:
  81. Texto do artigo, página 22: Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Agosto de 2018;
  82. Texto do artigo, página 22: Tehillah Lis Remane, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar/esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107703954C,
  83. Texto do artigo, página 22: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2018, representada por Edelson Manuel Mesquita Remane; e
  84. Texto do artigo, página 22: Tamarah Lis Remane, menor, solteira, natural de Zaf Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar/ esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2019 representada por Edelson Manuel Mesquita Remane.
  85. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação New Earth Consulting, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, nº 523, Maputo-cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectos principais a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Financiamentos, investimentos, logística, contabilidade, auditoria e fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de protecção individual e de recolha de resíduos sólidos;
  96. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de equipamentos de energiais no geral e energias renováveis especificamente;
  97. Número ou marcador, página 22: c) Construção civil e obras públicas, comercialização e fornecimento de materiais de construção civil e eléctrico;
  98. Número ou marcador, página 22: d) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  99. Número ou marcador, página 22: e) Indústria, pesca e turismo;
  100. Número ou marcador, página 22: f) Agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
  101. Número ou marcador, página 22: g) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  102. Número ou marcador, página 23: h) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos, fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médico-cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos;
  103. Número ou marcador, página 23: i) Aluguer e venda de equipamentos para obras de: construção civil, engenheria, construção mecânica, obras mineiras, obras de petróleo, gás e hiodrocarbonetos, trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas e máquinas.
  104. Número ou marcador, página 23: j) Higiene e segurança no trabalho, recrutamento de mão de obra, gestão de laboratorios clinicos e/ou de saúde;
  105. Número ou marcador, página 23: k) Gestão, representação e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas modalidades desportivas, organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, livremente, adquirir, onerar, alienar e gerir participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso , bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  109. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT(cem mil meticais), divididos pelos sócios Edelson Manuel Mesquita Remane com o valor de noventa mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, Tehillah Lis Remane com o valor de cinco mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social e Tamarah Lis Remane com o valor de cinco mil meticais correspondente a cinco porcento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem .
  114. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a socied ade.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão onstituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agsoto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 23: OM Exports, Limitada
  129. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade OM Exports, Limitada, registada na Conservatória
  130. Texto do artigo, página 23: do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101189821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 23: Capital
  134. Texto do artigo, página 23: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 23: a) Vikram Pradeep Pabari, com 20% do capital, equivalente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  136. Número ou marcador, página 23: b) Mithunkumar Rameshbhai Patel, com 80% do capital, equivalente à 160.000,00MT (cento e sessenta mil, meticais).
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 23: Administração
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o sócio, com dispensa de caução, Mithunkumar Rameshbhai Patel.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  142. Texto do artigo, página 23: Nampula, 18 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 23: Prestige Credit Repair, Limitada
  144. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535134, uma entidade denominada Prestige Credit Repair, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 23: Adérito Eduardo Munguambe, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287072F, emitido, a 22 de Setembro de 2016, válido até 22 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo distrito Municipal 3, Urbanizção quarteirão 25 casa n.º 41;
  146. Texto do artigo, página 23: Chang He, maior de nacionalidade chinesa, natural de Chn Hunan, portador do DIRE n.º 11CN00052135J emitido a 2 de Dezembro
  147. Texto do artigo, página 24: de 2020, válido até 27 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine PH8 02, Maputo Kamfumo.
  148. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prestige Credit Repair, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e noventa e um barra duzentos e noventa e três, cidade da Matola província de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Selecção e recrutamento, ensino, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, mediação e intermediação imobiliária, procurement e afins, agências de publicidade e marketing, serigrafia, tics, construção civil, gestão e organização de eventos e gestão de cobrança e recuperação de créditos.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, e empreendimentos comerciais e industriais, imobiliários e noutros que a sociedade achar de interesse, ainda que o objecto diferente da sociedade em qualquer ramo de economia nacional, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 24: a) Chang He com (85%) oitenta e cinco porcento correspondente a valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais);
  161. Número ou marcador, página 24: b) Adérito Eduardo Munguambe com (15%) quinze porcento correspondente a valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Adérito Eduardo Munguambe, que fica designado administrador com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Adérito Eduardo Munguambe.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  169. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que através da deliberação dos sócios tomada no dia 29 de Outubro de 2018 da sociedade RVI – Robertson Ventilation Industries Moçambique, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100547465, com o capital social no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e NUIT 400564493, deliberaram nos termos do n.º 4 do artigo 128 do Código Comercial, aprovar a liquidação e dissolução da sociedade em epigrafe, tendo tomado todas as diligências legalmente impostas com vista a liquidação e dissolução da mesma, e tendo sido registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, no dia 15 de Agosto de 2021.
  173. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Aju-
  174. Texto do artigo, página 24: dante, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 24: Shayfuk, Limitada
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101570541, a sociedade
  177. Texto do artigo, página 24: Shayfuk, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Shayfuk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de material eléctrico;
  188. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de electrodomésticos;
  189. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de material disportivo; d)Fornecimento de material de escritório;
  190. Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de material informático;
  191. Número ou marcador, página 24: f) Fornecimento de vestuário e cosméticos;
  192. Número ou marcador, página 24: g) Fornecimento de peças de veículos e motas e;
  193. Número ou marcador, página 24: h) Importado, e exportação.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Hassan Issufo Aly Mamad, casado com Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Abril de 2021, NUIT 116455455.
  197. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Hussene Issufo Aly Mamad, casado com Amrinabanu Ilyasbhai Patel, sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identeidade n.º 050100310934J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2026, NUIT 116455481.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeado os sócios Hassan Issufo Aly Mamad e Hussene Issufo Aly Mamad, com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  207. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  209. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
  210. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  211. Texto do artigo, página 25: Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101192083, de oito de Janeiro de dois mil e dezanove.
  213. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Domingos José D´Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 46, casa n.º 162, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Smart Solutions.com – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso de máquinas e ferramentas de construção civil e consultoria.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Domingos José D'Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quota, e prestações suplementares)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) É livre transmissão total ou parcial de quota.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Jose D'lmeida Gomes Correia E Prazeres Gonçalves.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  235. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2021. — O Conser-
  236. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 25: SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101575772, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomida SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Ambasse Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural das Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010569168B, emitido a 16 de Dezembro de dois mil vinte, pela Direcção de Indentificação de Nampula, residente em Nacala, bairro Triangulo, cidade de Nacala Porto.
  239. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato da sociedade,
  240. Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SOTELEC – Soluções Técnicas de Electricidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  247. Texto do artigo, página 25: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  248. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) Prestação de serviços de: montagem de redes elétricas de baixa e média tensão, montagem, manutenção de postos de transformação, montagem e manutenção de geradores, fornecimento de material eléctrico, consultiria e projectos eléctricos, instalações eléctricas residenciais e industriais.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ambasse Jamal.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  263. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  265. Texto do artigo, página 26: de Nacala, 15 de Julho de 2021. — A Conservadora e Notário Técnica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Storm Procurement Mozambique, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião tida no dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, e em consequência alterou-se a totalidade do pacto social, para que o mesmo reflita adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a designação social de Storm Procurement Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires de Mueda 707, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm por objecto principal a prestação de serviços de procurement, adquirindo e importando bens e equipamentos para as indústrias de petróleo e gás, mineração, construção, geração de energias e energias renováveis.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associa-ções empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  278. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  279. Texto do artigo, página 26: Do ccapital social, prestações suplementares e suprimentos
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, o que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais) pertencente à sócia MLOOF Consulting – Sociedade Unipessoal Lda.;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), pertencente à sócia Storm Procurement Limited.
  285. Número ou marcador, página 26: c) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por unanimidade do capital social, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de decisão ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o socio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Divisão e transmissão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios e da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida aos sócios na proporção das respetivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
  296. Número ou marcador, página 26: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os que têm quarentas e cinco dias para manifestarem a sociedade o seu interesse em exercer ou não
  297. Texto do artigo, página 26: o seu direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-à que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  298. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou me parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  299. Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá faze-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa que detenha uma participação maioritária.
  300. Número ou marcador, página 26: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  301. Número ou marcador, página 26: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma
  302. Texto do artigo, página 27: participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de metade dos direitos de voto ou do poder fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  303. Número ou marcador, página 27: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Mediante deliberação da assemblcia geral, a sociedade poderá proceder a exclusão de sócios nos seguintes casos:
  309. Número ou marcador, página 27: c) Por falta de pagamento do valor das prestações acessórias e suplementares, no prazo fixado pela sociedade;
  310. Número ou marcador, página 27: d) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Duas ausências consecutivas do sócio ou representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  312. Número ou marcador, página 27: f) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  313. Número ou marcador, página 27: g) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
  314. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assemebleia geral
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação e deliberação sobre o balanço, o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória que estejam em conformidade no disposto no Código Comercial;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário;
  321. Número ou marcador, página 27: c) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ordinária e extraordinária será convocada pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral. Quando todos os sócios presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas, em território nacional, fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 27: (Representação nas assembleias gerais)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até a respectiva sessão.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que esteja presente ou devidamente representados 2/3 (dois terços) do capital social.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 27: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  344. Número ou marcador, página 27: d) Distribuição de dividendos;
  345. Número ou marcador, página 27: e) Aquisição de participações sociais com outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
  346. Número ou marcador, página 27: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 27: g) Designação de auditores da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 27: h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  349. Número ou marcador, página 27: i) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  350. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Administração e Representaçâo da Sociedade
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  355. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  356. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  357. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 27: Seis) O mandato do conselho de administração é de 3 (três) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Poderes do Conselho de Administração)
  361. Texto do artigo, página 28: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração ou seu mandatário, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  366. Número ou marcador, página 28: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 28: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 28: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 28: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  370. Número ou marcador, página 28: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade, conforme deliberação do conselho de administração e procuração outorgada para o efeito;
  371. Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  372. Número ou marcador, página 28: k) Submeter à aprovação da as-sembleia geral, recomendações relativamente a:
  373. Texto do artigo, página 28: a ) A p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e
  374. Número ou marcador, página 28: b) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios esta-belecidos pela assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 28: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 28: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
  377. Número ou marcador, página 28: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Gestão)
  380. Texto do artigo, página 28: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um mandatário do conselho de administração.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos membros do conselho de administração ou do seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo conselho de administração, seus mandatários ou por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  385. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das contas e alplicação de resultados
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Demonstrar e justificar transações da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  392. Número ou marcador, página 28: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram as exigências da lei.
  393. Número ou marcador, página 28: d) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
  394. Número ou marcador, página 28: e) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-
  395. Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência ao respetivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 28: f) A designação dos auditores caberá sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros)
  399. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
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