Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada
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Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que, a Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada, com a sede no distrito de Chókwe, povoado de Nwachicoluana, 1.º Bairro, na província de Gaza, foi matriculada, sob o NUEL101553337, no dia oito de Junho do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ahikhomeni Va Vhassati, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOPAVA, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem sede no distrito de Chókwè, povoado de Nwachicoluana, 1.º Bairro, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto social: produção, fomento, aquisição, recebimento, transformação, processamento conservação, comercialização e prestação de serviços de assistência técnica em agronegócios na cadeia de valor de agropecuária, avicultura e aquacultura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas mil e quinhentas (2500) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de direcção e os membros exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da lei geral
- Texto do artigo, página 10: das cooperativas e demais legislação aplicável e, à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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