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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574067, uma entidade denominada Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: Salma Majarali Nathani, casada, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11CN00043381N, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte um, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1085, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede duração e objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Feverairo n.º 1539, rés-do-chão, bairro da Matola, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral. A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio por grosso e retalho de artigos de higiene;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e retalho de congelados, bebidas e cigarros;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso e retalho de produtos de beleza, perfumes;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio por grosso e retalho de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma quota pertencente ao sócio único, a senhora Salma Majarali Nathani.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente, Salma Majarali Nathani, desde já nomeado administradora com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respecivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas resultado fechar-
- Texto do artigo, página 31: -se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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