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Texto do artigo · p. 30 Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574067, uma entidade denominada Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Salma Majarali Nathani, casada, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11CN00043381N, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte um, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1085, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta o nome Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Feverairo n.º 1539, rés-do-chão, bairro da Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral. A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio por grosso e retalho de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso e retalho de congelados, bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por grosso e retalho de produtos de beleza, perfumes;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio por grosso e retalho de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma quota pertencente ao sócio único, a senhora Salma Majarali Nathani.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente, Salma Majarali Nathani, desde já nomeado administradora com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respecivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas resultado fechar-
Texto do artigo · p. 31 -se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574067, uma entidade denominada Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Salma Majarali Nathani, casada, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11CN00043381N, emitido a dezanove de Março de dois mil e vinte um, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1085, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede duração e objecto)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome Supermercado 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Feverairo n.º 1539, rés-do-chão, bairro da Matola, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local do territorio nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral. A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e retalho de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Comércio por grosso e retalho de artigos de higiene;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso e retalho de congelados, bebidas e cigarros;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por grosso e retalho de produtos de beleza, perfumes;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Comércio por grosso e retalho de artigos em geral;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando uma quota pertencente ao sócio único, a senhora Salma Majarali Nathani.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Participação)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente, Salma Majarali Nathani, desde já nomeado administradora com dispensa da caução.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respecivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas resultado fechar-
  39. Texto do artigo, página 31: -se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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