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Texto do artigo · p. 16 Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101558290, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denomida Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 16 Selemane Cocola Ossaile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514122B, emitido a 17 de Março de 2016 e residente em Nacala Porto, bairro Nauaia, cidade de Nacala Porto. Que celebra o presente contrato da sociedade,
Texto do artigo · p. 16 que se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-á gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Selemane Cocola Ossaile.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O único sócio desta sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Nacala, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101558290, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denomida Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 16: Selemane Cocola Ossaile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514122B, emitido a 17 de Março de 2016 e residente em Nacala Porto, bairro Nauaia, cidade de Nacala Porto. Que celebra o presente contrato da sociedade,
  4. Texto do artigo, página 16: que se regerá com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Limpopo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e que haja sempre respeito às entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Ao sócio é permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se-á gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Selemane Cocola Ossaile.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O único sócio desta sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
  25. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Nacala, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 16: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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