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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MPC Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100267233 uma entidade denominada MPC Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Alfeu Eugénio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade sob o talão n.º 250991001105128, emitido a 6 de Maio
- Texto do artigo, página 22: de 2021, pelo Arquivo de Idntificação Civil de Maputo, com domicílio na cidade da Matola, bairro da Machava sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Hector Rui Matsinhe cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade n.º 110101990821S, emitido a 21 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com domicílio na cidade da Matola bairro da Machava Km15, quarteirão n.º 1, casa n.º 39.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de respopnsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MPC Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 1139, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material de escritório e prestação de serviços com importação e exportação; formação profissional; consultoria e assessoria; agenciamento, representação, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de 11.000,00MT(onze
- Texto do artigo, página 22: mil meticais), equivalentes a 55% do capital e Hector Rui Matsinhe, com o valor de 9.000,00MT(nove mil meticais), equivalentes a 45%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alfeu Eugenio Machaieie como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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