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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Nhacafula sede, situada na localidade de Nhacafula, posto administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata se de um comité de gestão de recursos naturais com fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, no uso das competências que são conferidas no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2025, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tamabara, 29 de Março de 2023 O Administrador, Mário Pita Dôa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tambara
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Nhacafula sede, situada na localidade de Nhacafula, posto administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata se de um comité de gestão de recursos naturais com fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das competências que são conferidas no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2025, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tamabara, 29 de Março de 2023 O Administrador, Mário Pita Dôa.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
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