III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 162/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 162
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 162
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Tambara: Despacho. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi. AAPTI Auto, S.A. Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada. Africa Parts & Solutions, Limitada. Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chemame Serviços, Limitada. CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concord Multiservices, Limitada. Duarent Primeiras, Limitada. E.S. Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada. File Master, Limitada. Gafe Minas, Limitada. Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada. IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Investimentos Thaimo, Limitada. M.P.I Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada. Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minas de Barue, Limitada. Minas de Chiuta, Limitada. Minas de Gondola, Limitada. Minas de Lichinga, Limitada. Minas de Maganja da Costa, Limitada. Minas de Metangula, Limitada. Minas de Mussuril, Limitada. Minas de Vanduze, Limitada. Moz Farm NCL, Limitada. Premedia Mining, Limitada. Quantum Group, Limitada. Restaurante Incomate, Limitada. Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada. Sport Lovers Bar, Limitada. The Platform Connections, Limitada. Themba's Bar – Sociedade Unipessoal Limitada. Tiq´artes, Limitada. Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ucheni, Limitada. Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A. Volare Consultoria & Serviços, Limitada. Vórtice Mz – Sociedade Unipessoal Limitada. Waremart – Sociedade Unipessaol, Limitada. WES Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wonegha Open Water Activities, Limitada. ZR Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Nhacafula sede, situada na localidade de Nhacafula, posto administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata se de um comité de gestão de recursos naturais com fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, no uso das competências que são conferidas no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2025, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tamabara, 29 de Março de 2023 O Administrador, Mário Pita Dôa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Bassane, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Minerais de Fulaudjipe – Nzonzo como pessoa jurídica.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2023. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Bassane, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Minerais de Bassane como pessoa jurídica.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata sw um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2023. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Mussorobongo, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, requereu à Administradora do Distrito de Machaze o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022 A Administradora, Joana Armando José guinda.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Timbi-Timbi, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, requereu à Administradora do Distrito de Machaze o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com
Texto do artigo · p. 2 personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Gunhe, situada na localidade de Mave, posto administrativo de Dacata, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossurize, 15 de Novembro de 2022. O Administrador, Fernando Samuel.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Macocoe, situada na localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, requereu ao administrador do Distrito de Sussundenga o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 12 de Junho de 2022. O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AAPTI Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008280, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada AAPTI Auto, S.A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no condomínio Village, casa n.º 410, Único, cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A I2A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na aréa de: importação e exportação de vaituras usadas e novas, assistência técnica, venda de peças e sobressalentes, calçarias e canopyns.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Eleição
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Suspensão da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Função
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela correcta execução das delierações do Conselho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam nomeados como representantes da sociedade Karthikeyan Subramanian.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e vinte três, na sociedade Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101807290, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento do capital social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 O qual passam a ter as seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Africa Chang cheng Mining Holdings Company, Limited, com 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 4 b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited, com 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Africa Parts e Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007971, uma entidada denominada Africa Parts e Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Claúdio Oliveira Amone Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, quarteirão n.º 01/G, casa n.º 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098588I, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Nelson José Correia Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Mãe, Avenida Eduardo Mondlane, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, casa n.º 2620, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105754030P, emitido a 20 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 As partes, livremente e de boa fé, nos termos da Legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique, bem como demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Africa Parts & Solutions, Limitada (AP&S, Lda), sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 36, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão alterar a sede da sociedade sempre que julgarem conveniente. É ainda facultado aos sócios o direito de criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 5 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de peças e acessórios para máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção civil, equipamentos para mineração, agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização de mercadorias não especificada N.E;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação de diversas máquinas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Nelson José Correio Langa, uma quota no valor de 540.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cláudio Oliveira Amone Chivambo, uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender transmitir a (s) sua (s) quota (s) ou parte desta (s), deverá enviar o pedido de consentimento por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará ao cargo do sócio Claúdio Oliveira Amone Chivambo, nomeado desde já como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Procedendo-se a liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de deze de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, flat - 11, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Terapia, não envolvendo tratamento médico;
Número ou marcador · p. 5 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 5 f) Demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 5 g) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 h) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 5 i) Contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente ao único Jean Manuel de Faria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sóciogerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008491, uma entidade denomina Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Francisco Bravo Gil, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018611D, emitido em 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Ka-Maxaqueni, bairro do Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade denominada Bravo Consultores, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas dispsições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai iniciar a sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O seu objecto social consiste nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Assessoria;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 e) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 6 f) Cooperação pública e privada;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 h) Procurement;
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 6 j)Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 6 k) Logística;
Número ou marcador · p. 6 l) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 m) Contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 6 n) Papelaria, reprografia e gráfica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Francisco Bravo Gil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 O sócio Francisco Bravo Gil declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006055, uma entidade denominada Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Andrade Uelicene Dundule, casado, maior natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Belo Horizonte-Boane, n.º 221, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695520N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, rua Ponta Malengane n.º 13278, parcela n.º 725/B, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda demadeira;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de matériasprimas e produtos acabados com madeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao Andrade Uelicene Dundule.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio , os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito os referidos direitos e deveres sociais, devendo um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admiração, gerência representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ser exercida pelo único sócio desde já nomeado o senho Andrade Uelicene Dundule.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração com dispensa de caução com ou sem remuneração
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador dentro único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 162
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: de 2023
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 162
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Tambara: Despacho. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi. AAPTI Auto, S.A. Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada. Africa Parts & Solutions, Limitada. Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chemame Serviços, Limitada. CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concord Multiservices, Limitada. Duarent Primeiras, Limitada. E.S. Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada. File Master, Limitada. Gafe Minas, Limitada. Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada. IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Investimentos Thaimo, Limitada. M.P.I Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada. Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minas de Barue, Limitada. Minas de Chiuta, Limitada. Minas de Gondola, Limitada. Minas de Lichinga, Limitada. Minas de Maganja da Costa, Limitada. Minas de Metangula, Limitada. Minas de Mussuril, Limitada. Minas de Vanduze, Limitada. Moz Farm NCL, Limitada. Premedia Mining, Limitada. Quantum Group, Limitada. Restaurante Incomate, Limitada. Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada. Sport Lovers Bar, Limitada. The Platform Connections, Limitada. Themba's Bar – Sociedade Unipessoal Limitada. Tiq´artes, Limitada. Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ucheni, Limitada. Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A. Volare Consultoria & Serviços, Limitada. Vórtice Mz – Sociedade Unipessoal Limitada. Waremart – Sociedade Unipessaol, Limitada. WES Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wonegha Open Water Activities, Limitada. ZR Tech, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tambara
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Nhacafula sede, situada na localidade de Nhacafula, posto administrativo de Nhacafula, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata se de um comité de gestão de recursos naturais com fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, no uso das competências que são conferidas no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2025, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tamabara, 29 de Março de 2023 O Administrador, Mário Pita Dôa.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Bassane, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Minerais de Fulaudjipe – Nzonzo como pessoa jurídica.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2023. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, com domicílio na localidade de Bassane, distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Minerais de Bassane como pessoa jurídica.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata sw um comité que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos do mesmo cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2023. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Mussorobongo, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, requereu à Administradora do Distrito de Machaze o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo Sede.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022 A Administradora, Joana Armando José guinda.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Timbi-Timbi, situada na localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, requereu à Administradora do Distrito de Machaze o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com
  40. Texto do artigo, página 2: personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022. A Administradora, Joana Armando José Guinda.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Gunhe, situada na localidade de Mave, posto administrativo de Dacata, requereu ao administrador do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, 15 de Novembro de 2022. O Administrador, Fernando Samuel.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Macocoe, situada na localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, requereu ao administrador do Distrito de Sussundenga o seu reconhecimento como pessoa colectiva, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, juntando para o efeito os estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membors fundadores bem como os documentos de identificação pessoal.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos sebmetidos, verifica-se que se trata de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 12 de Junho de 2022. O Administrador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 3: AAPTI Auto, S.A.
  57. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105008280, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  61. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada AAPTI Auto, S.A.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no condomínio Village, casa n.º 410, Único, cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: Duração
  65. Texto do artigo, página 3: A I2A é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: Objecto
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na aréa de: importação e exportação de vaituras usadas e novas, assistência técnica, venda de peças e sobressalentes, calçarias e canopyns.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: Capital
  73. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quinhentas acções.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  77. Número ou marcador, página 3: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: Emissão de obrigações
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições comuns
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: Eleição
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 3: Suspensão da Assembleia
  114. Texto do artigo, página 3: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
  115. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: Função
  118. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: Composição
  121. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  125. Texto do artigo, página 4: a)Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela correcta execução das delierações do Conselho.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: Delegação de poderes
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: Representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam nomeados como representantes da sociedade Karthikeyan Subramanian.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 4: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  142. Texto do artigo, página 4: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 4: Composição
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  150. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 4: Omissões
  159. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
  161. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e vinte três, na sociedade Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101807290, com o capital social de dois milhões de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento do capital social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 4: O qual passam a ter as seguinte redacção:
  165. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Africa Chang cheng Mining Holdings Company, Limited, com 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited, com 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Africa Parts e Solutions, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007971, uma entidada denominada Africa Parts e Solutions, Limitada, entre:
  174. Texto do artigo, página 4: Claúdio Oliveira Amone Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, quarteirão n.º 01/G, casa n.º 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098588I, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  175. Texto do artigo, página 4: Nelson José Correia Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Mãe, Avenida Eduardo Mondlane, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, casa n.º 2620, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105754030P, emitido a 20 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 5: As partes, livremente e de boa fé, nos termos da Legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique, bem como demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  179. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Africa Parts & Solutions, Limitada (AP&S, Lda), sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 36, 1.º andar.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão alterar a sede da sociedade sempre que julgarem conveniente. É ainda facultado aos sócios o direito de criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indetermi-
  187. Texto do artigo, página 5: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria industrial e comercial;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de peças e acessórios para máquinas industriais;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Construção civil, equipamentos para mineração, agricultura e pesca;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de mercadorias não especificada N.E;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de diversas máquinas.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Nelson José Correio Langa, uma quota no valor de 540.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Cláudio Oliveira Amone Chivambo, uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a (s) sua (s) quota (s) ou parte desta (s), deverá enviar o pedido de consentimento por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suplementos)
  211. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará ao cargo do sócio Claúdio Oliveira Amone Chivambo, nomeado desde já como administrador da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se a liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  223. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de deze de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, flat - 11, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Terapia, não envolvendo tratamento médico;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Formação profissional;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Instalações eléctricas;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  241. Número ou marcador, página 5: f) Demolição e preparação dos locais de construção;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Promoção imobiliária;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Actividades imobiliárias;
  244. Número ou marcador, página 5: i) Contabilidade.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente ao único Jean Manuel de Faria.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sóciogerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  261. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
  264. Texto do artigo, página 6: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2023. — A Conser-
  272. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008491, uma entidade denomina Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 6: Francisco Bravo Gil, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018611D, emitido em 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Ka-Maxaqueni, bairro do Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, cidade de Maputo,
  276. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade denominada Bravo Consultores, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas dispsições que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai iniciar a sua actividade a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O seu objecto social consiste nas seguintes áreas:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Assessoria;
  290. Número ou marcador, página 6: d) Assistência técnica;
  291. Número ou marcador, página 6: e) Formação técnica;
  292. Número ou marcador, página 6: f) Cooperação pública e privada;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços;
  294. Número ou marcador, página 6: h) Procurement;
  295. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação;
  296. Texto do artigo, página 6: j)Estudo e análise de projectos industriais;
  297. Número ou marcador, página 6: k) Logística;
  298. Número ou marcador, página 6: l) Marketing e publicidade;
  299. Número ou marcador, página 6: m) Contabilidade e auditoria; e
  300. Número ou marcador, página 6: n) Papelaria, reprografia e gráfica.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Francisco Bravo Gil.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  312. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  315. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  321. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  327. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 7: Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  337. Texto do artigo, página 7: O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Suprimento)
  340. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a notificação.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 7: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  367. Texto do artigo, página 7: O sócio Francisco Bravo Gil declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
  368. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 7: Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006055, uma entidade denominada Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 7: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  372. Texto do artigo, página 7: Andrade Uelicene Dundule, casado, maior natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Belo Horizonte-Boane, n.º 221, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695520N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2022.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, rua Ponta Malengane n.º 13278, parcela n.º 725/B, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Carpintaria e marcenaria;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Venda demadeira;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de matériasprimas e produtos acabados com madeira.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  389. Texto do artigo, página 8: Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao Andrade Uelicene Dundule.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  392. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio , os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito os referidos direitos e deveres sociais, devendo um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Admiração, gerência representação)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ser exercida pelo único sócio desde já nomeado o senho Andrade Uelicene Dundule.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração com dispensa de caução com ou sem remuneração
  397. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador dentro único;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição