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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008300, uma entidade denominada Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
- Texto do artigo, página 37: forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila da Namaacha, Estrada Nacional N2, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 37: b) Gestão de hotéis e alojamentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Investimento em infraestrutura turística;
- Número ou marcador, página 37: d) Agência de viagens e intermediação;
- Número ou marcador, página 37: e) Desenvolvimento de atracções turísticas;
- Número ou marcador, página 37: f) Marketing e promoção turística;
- Número ou marcador, página 37: g) Exploração de recursos culturais;
- Número ou marcador, página 37: h) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 37: i) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 38: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados os senhores Hélder Júlio Rodrigues Bila, Hélder Eduardo Maocha e Azael Magumene Salomão Moiana como administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 38: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Omissão)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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