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Texto do artigo · p. 37 Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008300, uma entidade denominada Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 37 forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila da Namaacha, Estrada Nacional N2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão de hotéis e alojamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Investimento em infraestrutura turística;
Número ou marcador · p. 37 d) Agência de viagens e intermediação;
Número ou marcador · p. 37 e) Desenvolvimento de atracções turísticas;
Número ou marcador · p. 37 f) Marketing e promoção turística;
Número ou marcador · p. 37 g) Exploração de recursos culturais;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 37 i) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados os senhores Hélder Júlio Rodrigues Bila, Hélder Eduardo Maocha e Azael Magumene Salomão Moiana como administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 38 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissão)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008300, uma entidade denominada Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  6. Texto do artigo, página 37: forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila da Namaacha, Estrada Nacional N2, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços turísticos;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Gestão de hotéis e alojamentos;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Investimento em infraestrutura turística;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Agência de viagens e intermediação;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Desenvolvimento de atracções turísticas;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Marketing e promoção turística;
  20. Número ou marcador, página 37: g) Exploração de recursos culturais;
  21. Número ou marcador, página 37: h) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  22. Número ou marcador, página 37: i) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Administração)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 38: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados os senhores Hélder Júlio Rodrigues Bila, Hélder Eduardo Maocha e Azael Magumene Salomão Moiana como administradores.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela:
  40. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  43. Número ou marcador, página 38: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Omissão)
  47. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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