III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2023
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- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 8: deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e disposição finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) As omissões ao presentes estatutos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chemame Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832414, uma entidade denominada Chemame Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M;
- Texto do artigo, página 8: António João Metane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102733293I;
- Texto do artigo, página 8: Emil Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102745967Q. Declaram constituir uma sociedade nos
- Texto do artigo, página 8: termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chemame Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Jorge Matavele;
- Número ou marcador, página 8: b) Dez mil meticais, pertencente ao sócio António João Metane;
- Número ou marcador, página 8: c) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Emil Chemane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 8: As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100147718, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Eugene James Cooke, nascido à 29 de Julho de 1986, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, filho de Gavin Cooke e de Maria Magdalena Cooke, portador do Passaporte n.º M00290563, emitido à 26 de Fevereiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola-Sede, bairro de Tchumene, Avenida Samoras Machel n.º 4, quarteirão 10, parcela n.º 3380/40, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de todo tipo de material;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de electricidade e outros;
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços de engenharia mecânica e fabricação;
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços de serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de impressão 3D e gravação a laser;
- Número ou marcador, página 9: f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Comercio geral; e
- Número ou marcador, página 9: i) Consultoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde ao sócio único Eugene James Cooke.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo senhor Eugene James Cooke, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão e cessão)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bassane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bassane, localidade de Bassane, posto administrativo de Chitobe, e é representada pelas Comunidades de Mabue, Usa, Mutambala, Tchiradja no distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 10: Machaze, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nzonzo, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Machaze, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, legível.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gunhe
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gunhe, localidade de Mave, posto administrativo de Dacata, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 12: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 12: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 12: Mossurize, 29 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos dotado
- Texto do artigo, página 13: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macocoe, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 13: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 13: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
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- Despacho Governo do Distrito de Tambara
- Certidão de registo Africa Parts e Solutions, Limitada
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- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bassane
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- Despacho Governo do Distrito de Machaze, 15 de Fevereiro de 2022 A Administradora, Joana Armando José guinda.
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- Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 15 de Novembro de 2022. O Administrador, Fernando Samuel. Governo do Distrito de Sussundenga
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