III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 8 deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e disposição finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) As omissões ao presentes estatutos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chemame Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832414, uma entidade denominada Chemame Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M;
Texto do artigo · p. 8 António João Metane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102733293I;
Texto do artigo · p. 8 Emil Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102745967Q. Declaram constituir uma sociedade nos
Texto do artigo · p. 8 termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chemame Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Jorge Matavele;
Número ou marcador · p. 8 b) Dez mil meticais, pertencente ao sócio António João Metane;
Número ou marcador · p. 8 c) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Emil Chemane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100147718, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Eugene James Cooke, nascido à 29 de Julho de 1986, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, filho de Gavin Cooke e de Maria Magdalena Cooke, portador do Passaporte n.º M00290563, emitido à 26 de Fevereiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola-Sede, bairro de Tchumene, Avenida Samoras Machel n.º 4, quarteirão 10, parcela n.º 3380/40, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação de todo tipo de material;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de electricidade e outros;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de engenharia mecânica e fabricação;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de impressão 3D e gravação a laser;
Número ou marcador · p. 9 f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Comercio geral; e
Número ou marcador · p. 9 i) Consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde ao sócio único Eugene James Cooke.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pelo senhor Eugene James Cooke, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bassane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bassane, localidade de Bassane, posto administrativo de Chitobe, e é representada pelas Comunidades de Mabue, Usa, Mutambala, Tchiradja no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 9 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 9 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 9 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 10 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Machaze, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nzonzo, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 11 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 11 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Machaze, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gunhe
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gunhe, localidade de Mave, posto administrativo de Dacata, distrito de Mossurize, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 12 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 12 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 12 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 12 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 12 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 12 Mossurize, 29 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos dotado
Texto do artigo · p. 13 de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macocoe, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 13 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 13 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 13 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas e resultados)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  3. Texto do artigo, página 8: deduzir-se a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra a realizada nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e disposição finais)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) As omissões ao presentes estatutos serão regulados de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Chemame Serviços, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832414, uma entidade denominada Chemame Serviços, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 8: Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M;
  13. Texto do artigo, página 8: António João Metane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102733293I;
  14. Texto do artigo, página 8: Emil Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102745967Q. Declaram constituir uma sociedade nos
  15. Texto do artigo, página 8: termos dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chemame Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Jorge Matavele;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Dez mil meticais, pertencente ao sócio António João Metane;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Emil Chemane.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 8: As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100147718, dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Eugene James Cooke, nascido à 29 de Julho de 1986, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, filho de Gavin Cooke e de Maria Magdalena Cooke, portador do Passaporte n.º M00290563, emitido à 26 de Fevereiro de 2019, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene.
  44. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CLJBL-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola-Sede, bairro de Tchumene, Avenida Samoras Machel n.º 4, quarteirão 10, parcela n.º 3380/40, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de todo tipo de material;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de electricidade e outros;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de engenharia mecânica e fabricação;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de serralharia mecânica;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de impressão 3D e gravação a laser;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Mecânica geral;
  62. Número ou marcador, página 9: h) Comercio geral; e
  63. Número ou marcador, página 9: i) Consultoria.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde ao sócio único Eugene James Cooke.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo senhor Eugene James Cooke, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Admissão e cessão)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Bassane
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  83. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  84. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Bassane, localidade de Bassane, posto administrativo de Chitobe, e é representada pelas Comunidades de Mabue, Usa, Mutambala, Tchiradja no distrito de Machaze, província de Manica.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bassane tem por objectivo:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Elegibilidade)
  96. Texto do artigo, página 9: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  98. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  99. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  101. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  102. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  107. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  108. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivo:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
  115. Texto do artigo, página 9: São expulsos do comité, os membros que:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  117. Número ou marcador, página 9: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  120. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  121. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais do comité são:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  125. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  129. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  136. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  143. Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  146. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  150. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  156. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  162. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  164. Texto do artigo, página 10: Machaze, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  169. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe – Nzonzo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nzonzo, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  175. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulaudjipe - Nzonzo tem por objectivo:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  181. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  184. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  186. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  187. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  192. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  193. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivo:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  199. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  200. Texto do artigo, página 11: São expulsos do comité, os membros que:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  202. Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  205. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  206. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité são:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  210. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  214. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  215. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  216. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  221. Texto do artigo, página 11: (Mesa de Assembleia Geral)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  228. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  230. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  234. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  238. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  240. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  241. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  242. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  246. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  247. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  248. Texto do artigo, página 11: Machaze, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, legível.
  249. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Gunhe
  250. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  252. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  253. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Gunhe, localidade de Mave, posto administrativo de Dacata, distrito de Mossurize, província de Manica.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  255. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  258. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gunhe tem por objectivo:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  262. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  264. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  265. Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
  268. Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  271. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  276. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  277. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivo:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  283. Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
  284. Texto do artigo, página 12: São expulsos do comité, os membros que:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  286. Número ou marcador, página 12: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  287. Texto do artigo, página 12: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do comité são:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  298. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  302. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  303. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  305. Texto do artigo, página 12: (Mesa de Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  312. Texto do artigo, página 12: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  315. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  319. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  323. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  325. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  326. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  328. Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  329. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  331. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  332. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  333. Texto do artigo, página 12: Mossurize, 29 de Setembro 2022. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 12: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Macocoe
  335. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  337. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  338. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos dotado
  339. Texto do artigo, página 13: de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macocoe, localidade de Mabaia, posto administrativo de Dombe, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  341. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  344. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  345. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macocoe tem por objectivo:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  350. Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
  351. Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  353. Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
  354. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  356. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  357. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  362. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  363. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros efectivo:
  364. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  366. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  367. Número ou marcador, página 13: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  369. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  370. Texto do artigo, página 13: São expulsos do comité, os membros que:
  371. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  372. Número ou marcador, página 13: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  375. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité são:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  380. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  384. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  385. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  388. Número ou marcador, página 13: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  389. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  391. Texto do artigo, página 13: (Mesa de Assembleia Geral)
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
  394. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  395. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  396. Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  398. Número ou marcador, página 13: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 13: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
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