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Texto do artigo · p. 29 Moz Farm NCL, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004225, uma entidade denominada Moz Farm NCL, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Wasim Muhammadhanif Sorathiya, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1640375, emitido a 22 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2027, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro da Liberdade, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Sajid Muhammadhanif Sorathiya, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L8347055, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até 24 de Março de 2024, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro dos Limoeiros.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denomina sociedade
Texto do artigo · p. 29 adopta a denominação de Moz Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Outopaia, zona Industrial, na entrada da cidade Portuária de Nacala, provincial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais Local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, agrícolas, cereais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 30 a duas quotas de igual valor, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sajid Muhammadhanif Sorathiya, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contra da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele active ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Wasim Muhammadhanif Sorathiya e Sajid Muhammadhanif Sorathiya, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em tosos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por deliberação do conselho de administração previamente criado para o efeito e que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Farm NCL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004225, uma entidade denominada Moz Farm NCL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Wasim Muhammadhanif Sorathiya, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1640375, emitido a 22 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2027, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro da Liberdade, adiante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 29: Sajid Muhammadhanif Sorathiya, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L8347055, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até 24 de Março de 2024, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro dos Limoeiros.
  5. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denomina sociedade
  9. Texto do artigo, página 29: adopta a denominação de Moz Farm, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Outopaia, zona Industrial, na entrada da cidade Portuária de Nacala, provincial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais Local.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, agrícolas, cereais, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente
  23. Texto do artigo, página 30: a duas quotas de igual valor, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sajid Muhammadhanif Sorathiya, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contra da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele active ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Wasim Muhammadhanif Sorathiya e Sajid Muhammadhanif Sorathiya, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em tosos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado na lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por deliberação do conselho de administração previamente criado para o efeito e que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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