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Texto do artigo · p. 40 Wonegha Open Water Activities, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105007635, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 40 Paulo Francisco Nhaguilunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700424706I, emitido pelo
Texto do artigo · p. 40 Serviço Provincial de Identificação civil de Inhambane, a 4 de Março de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane, titular do NUIT 131800266; e
Texto do artigo · p. 40 Guy Nicholas Logan, de nacionalidade sulafricana, e residente Burban- Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04901460, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Sul-Africana no dia dois de setembro de dois mil e quinze, titular de NUIT 176630809, que se regera pelas seguintes clausulas.
Texto do artigo · p. 40 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wonegha Open Water Activities, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Wonegha Open Water Activities, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício de agenciamento turístico, guia turístico, promoção de eventos e aluguer de equipamento para desportos aquáticos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A socieddade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal particular na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 10, 000,00MT (dez mil setecentos e cinquenta meticais), do sócio Paulo Francisco Menete, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 10,000,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais), do sócio Guy Nicholas Logan, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulo Francisco Menete que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Wonegha Open Water Activities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105007635, entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Paulo Francisco Nhaguilunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700424706I, emitido pelo
  4. Texto do artigo, página 40: Serviço Provincial de Identificação civil de Inhambane, a 4 de Março de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane, titular do NUIT 131800266; e
  5. Texto do artigo, página 40: Guy Nicholas Logan, de nacionalidade sulafricana, e residente Burban- Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04901460, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Sul-Africana no dia dois de setembro de dois mil e quinze, titular de NUIT 176630809, que se regera pelas seguintes clausulas.
  6. Texto do artigo, página 40: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wonegha Open Water Activities, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Wonegha Open Water Activities, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício de agenciamento turístico, guia turístico, promoção de eventos e aluguer de equipamento para desportos aquáticos.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A socieddade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal particular na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 10, 000,00MT (dez mil setecentos e cinquenta meticais), do sócio Paulo Francisco Menete, correspondente a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 10,000,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais), do sócio Guy Nicholas Logan, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação e forma de obrigar à sociedade)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulo Francisco Menete que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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