III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2023

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Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Sussundenga, 12 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Mussorobongo
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Musssorobongo, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Mussorobongo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 14 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 14 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar ao conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 14 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 14 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 15 Machaze, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula Sede
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacafula, localidade de Nhacafula, posto administrativo de Nhacafula, distrito de Tambara, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Nhacafula Sede, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 15 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 15 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 15 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa Da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 16 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 16 Machaze, 7 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi-Timbi
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Timbi-Timbi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de gestão de recursos naturais de Timbi-Timbi tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 16 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 16 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 16 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 17 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 17 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 17 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 17 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 17 Machaze, 10 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 17 Concord Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005309, uma entidade denominada Concord Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maria de Fátima Daúde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, província de Gaza, nascida a vinte de Maio de mil novecentos sessenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101242398B, emitido na cidade de Maputo, a doze de julho dois mil vinte e um, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, casa número trezentos oitenta e nove, cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Camila Filipe Nhangule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, nascida a vinte e um de Julho de mil novecentos noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 081305646021P, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil vinte e um, válido até dezassete de Maio de dois mil vinte e seis, residente no bairro Laulane, quarteirão catorze, casa número vinte e seis, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Concord Multi Services, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Concord Multiservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Tchamba, n.º 49, 1.º andar esquerdo, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos, domésticos, industriais, médicos e sistemas de (frios) climatização;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e comercialização a grosso e retalho de equipamentos, materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão técnica e manutenção de imóveis de habitação, oficinas, comerciais, industriais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 d) Laboratório de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de limpezas e jardinagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e que estejam devidamente autorizados pelas instituições de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima Daúde Narotam;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Camila Filipe Nhangule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem;
Número ou marcador · p. 18 a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (e-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a sócia Maria de Fátima Daúde Narotam, ficando esta, desde já, nomeada administradora até a deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias duas assinaturas da administradora financeira e do director técnico nomeados, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente e não pertencente a estrutura societária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Duarent Primeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Tapiwa Mubonderi, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º AE012827, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente, no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Diana Jemusse Mutereco, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º AB1195636, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Duarent Primeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Duarent Primeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, na rua do Lar de Estudantes, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabricar e fornecer produtos cosméticos, montagem electrodomésticos, distribuição;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda em atacado;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de produtos artesanais;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  5. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  9. Número ou marcador, página 13: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  11. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho de Direcção)
  12. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  17. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  18. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  19. Texto do artigo, página 14: Sussundenga, 12 de Junho de 2023.
  20. Texto do artigo, página 14: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Mussorobongo
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  24. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Musssorobongo, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Mussorobongo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussorobongo tem por objectivo:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 14: (Elegibilidade)
  36. Texto do artigo, página 14: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 14: (Membros efectivos)
  39. Texto do artigo, página 14: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros efectivos:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar ao conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivo:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  55. Texto do artigo, página 14: São expulsos do comité, os membros que:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  58. Número ou marcador, página 14: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  59. Texto do artigo, página 14: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais do comité são:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  75. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 14: (Mesa de Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  82. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  84. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  95. Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  105. Texto do artigo, página 15: Machaze, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 15: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacafula Sede
  107. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  109. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  110. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacafula, localidade de Nhacafula, posto administrativo de Nhacafula, distrito de Tambara, província de Manica.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Nhacafula Sede, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacafula Sede tem por objectivo:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  118. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  119. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
  122. Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  124. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  125. Texto do artigo, página 15: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  128. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
  129. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  130. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  131. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  133. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  134. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivo:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  136. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  140. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  141. Texto do artigo, página 15: São expulsos do comité, os membros que:
  142. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  143. Número ou marcador, página 15: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  144. Texto do artigo, página 15: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  146. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité são:
  148. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  151. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  155. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa Da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  158. Texto do artigo, página 16: b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  160. Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  161. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  163. Texto do artigo, página 16: (Mesa de Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
  166. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  168. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  170. Texto do artigo, página 16: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  173. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  177. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  180. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  181. Número ou marcador, página 16: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  183. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 16: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  186. Número ou marcador, página 16: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  187. Número ou marcador, página 16: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  189. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  190. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  191. Texto do artigo, página 16: Machaze, 7 de Fevereiro de 2023.
  192. Texto do artigo, página 16: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi-Timbi
  193. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  195. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  196. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  198. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Timbi-Timbi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  201. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 16: O Comité de gestão de recursos naturais de Timbi-Timbi tem por objectivo:
  203. Número ou marcador, página 16: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  204. Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  205. Número ou marcador, página 16: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
  208. Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  210. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  211. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  213. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  214. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
  215. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  216. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  217. Número ou marcador, página 16: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  219. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  220. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivo:
  221. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  222. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  223. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  224. Número ou marcador, página 16: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  226. Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
  227. Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
  228. Número ou marcador, página 16: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  229. Texto do artigo, página 17: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  230. Número ou marcador, página 17: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  233. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais do comité são:
  235. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  238. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  242. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  244. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  245. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  246. Número ou marcador, página 17: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  247. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  249. Texto do artigo, página 17: (Mesa de Assembleia Geral)
  250. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
  252. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  253. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  254. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  256. Número ou marcador, página 17: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  259. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  262. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  263. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  264. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  265. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  266. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  267. Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  269. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  270. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  271. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  272. Número ou marcador, página 17: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  273. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  274. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  275. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  276. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  277. Texto do artigo, página 17: Machaze, 10 de Fevereiro de 2022.
  278. Texto do artigo, página 17: Concord Multiservices, Limitada
  279. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005309, uma entidade denominada Concord Multiservices, Limitada, entre:
  280. Texto do artigo, página 17: Maria de Fátima Daúde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, província de Gaza, nascida a vinte de Maio de mil novecentos sessenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101242398B, emitido na cidade de Maputo, a doze de julho dois mil vinte e um, residente no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, casa número trezentos oitenta e nove, cidade de Maputo, doravante designado primeiro outorgante; e
  281. Texto do artigo, página 17: Camila Filipe Nhangule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, nascida a vinte e um de Julho de mil novecentos noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 081305646021P, emitido na cidade de Maputo, a dezoito de Maio de dois mil vinte e um, válido até dezassete de Maio de dois mil vinte e seis, residente no bairro Laulane, quarteirão catorze, casa número vinte e seis, cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
  282. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Concord Multi Services, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  285. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Concord Multiservices, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Tchamba, n.º 49, 1.º andar esquerdo, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  294. Número ou marcador, página 18: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos, domésticos, industriais, médicos e sistemas de (frios) climatização;
  295. Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização a grosso e retalho de equipamentos, materiais eléctricos e electrónicos;
  296. Número ou marcador, página 18: c) Gestão técnica e manutenção de imóveis de habitação, oficinas, comerciais, industriais e hospitalares;
  297. Número ou marcador, página 18: d) Laboratório de engenharia eléctrica;
  298. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de limpezas e jardinagem.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e que estejam devidamente autorizados pelas instituições de direito.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima Daúde Narotam;
  304. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Camila Filipe Nhangule.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridos que estiverem os formalismos legais.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  310. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  311. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  315. Número ou marcador, página 18: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sem prejuízo do direito de preferência destes.
  316. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos outros sócios a sua intenção, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  317. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 dias úteis de calendário a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  318. Número ou marcador, página 18: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias de calendário a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  319. Número ou marcador, página 18: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios e ou em casos que se seguem;
  323. Número ou marcador, página 18: a) Quando a quota seja penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio seja apreendida judicial ou administrativamente, podendo ser transferida para terceiros ou ainda se dada de garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  325. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  326. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  327. Número ou marcador, página 18: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida ou carta registada ou ainda por correio electónico (e-mail) ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  332. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 18: Compete à assembleia geral a liberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
  336. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  337. Número ou marcador, página 18: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  338. Número ou marcador, página 18: c) Alteração do contrato de sociedade;
  339. Número ou marcador, página 18: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  340. Número ou marcador, página 18: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 18: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 18: g) A alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberações)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) Cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde a um voto.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do estabelecido no número três, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados.
  347. Número ou marcador, página 19: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a sócia Maria de Fátima Daúde Narotam, ficando esta, desde já, nomeada administradora até a deliberação da assembleia geral em contrário.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias duas assinaturas da administradora financeira e do director técnico nomeados, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  353. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  357. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 19: (Conselho fiscal)
  360. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único que deverá ser um auditor de contas independente e não pertencente a estrutura societária da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  363. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 19: Duarent Primeiras, Limitada
  370. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  371. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Tapiwa Mubonderi, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º AE012827, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente, no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio;
  372. Texto do artigo, página 19: Segundo: Diana Jemusse Mutereco, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º AB1195636, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio.
  373. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  374. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Duarent Primeiras, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  377. Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  380. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Duarent Primeiras, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  383. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, na rua do Lar de Estudantes, cidade de Chimoio, província de Manica.
  384. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  385. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
  393. Número ou marcador, página 19: b) Fabricar e fornecer produtos cosméticos, montagem electrodomésticos, distribuição;
  394. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de combustíveis;
  395. Número ou marcador, página 19: d) Venda em atacado;
  396. Número ou marcador, página 19: e) Venda de produtos artesanais;
  397. Número ou marcador, página 19: f) Venda de mercadoria diversa.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
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