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- Texto do artigo, página 31: Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008460, uma entidade denominada Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: RUNAKO, Lda, sociedade registada na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, 8.º andar esquerdo, bairro do Alto Maé, contribuinte fiscal número 400934487, neste ato representado pelos senhores Kevin Elvin Manson Chokureva e Táila Luís Zimba, na qualidade de sócios e gerentes da empresa, com poderes bastantes de representação e vinculação da sociedade:
- Texto do artigo, página 31: Kendra’s, Lda. sociedade constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar, bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto;
- Texto do artigo, página 31: NZ- Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda. sociedade constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101743772, com sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Thodi Coutinho Viola na qualidade de sócio único, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Lda. (doravante somente
- Texto do artigo, página 32: referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços e execução de obras de manutenção, reparação de instalações hidráulicas, edifícios e equipamentos auxiliares;
- Número ou marcador, página 32: b) Gestão de edifícios, condomínios, equipamentos e meios circulantes integrantes;
- Número ou marcador, página 32: c) Concepção, construção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: d) Fornecimentos e assistência técnica domiciliária em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 32: e) Provimento e alocação da mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 32: f) Instalação e gestão de sistemas e serviços de segurança; e
- Número ou marcador, página 32: g) Concepção, implementação e gestão de sistemas eléctricos, hidráulicos e de saneamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia RUNAKO, LDA;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Lda;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia NZ
- Texto do artigo, página 32: - Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 33: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
- Número ou marcador, página 33: e) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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