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Texto do artigo · p. 19 Duarent Primeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Tapiwa Mubonderi, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º AE012827, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente, no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Diana Jemusse Mutereco, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º AB1195636, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Duarent Primeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Duarent Primeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, na rua do Lar de Estudantes, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabricar e fornecer produtos cosméticos, montagem electrodomésticos, distribuição;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda em atacado;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de produtos artesanais;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Tapiwa Mubonderi e Diana Jemusse Mutereco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Junho
Texto do artigo · p. 20 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Duarent Primeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Tapiwa Mubonderi, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º AE012827, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente, no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Diana Jemusse Mutereco, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º AB1195636, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Duarent Primeiras, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Duarent Primeiras, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, na rua do Lar de Estudantes, cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Fabricar e fornecer produtos cosméticos, montagem electrodomésticos, distribuição;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de combustíveis;
  27. Número ou marcador, página 19: d) Venda em atacado;
  28. Número ou marcador, página 19: e) Venda de produtos artesanais;
  29. Número ou marcador, página 19: f) Venda de mercadoria diversa.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Tapiwa Mubonderi e Diana Jemusse Mutereco, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração e direcção)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerente.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  40. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Junho
  45. Texto do artigo, página 20: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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