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- Texto do artigo, página 19: Duarent Primeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Tapiwa Mubonderi, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, titular de Passaporte n.º AE012827, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente, no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Diana Jemusse Mutereco, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular de Passaporte n.º AB1195636, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro vila Nova, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Duarent Primeiras, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Duarent Primeiras, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro vila Nova, na rua do Lar de Estudantes, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Fabricar e fornecer produtos cosméticos, montagem electrodomésticos, distribuição;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda em atacado;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de produtos artesanais;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de mercadoria diversa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Tapiwa Mubonderi e Diana Jemusse Mutereco, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Junho
- Texto do artigo, página 20: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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