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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sport Lovers Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 06 a 10 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ivete Zainabo Machambiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Manuel António Machado Cardoso, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA464184, emitido pela República Portuguesa, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 33: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Sport Lovers Bar, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sport Lovers Bar, Limitada, e tem a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 33: b) Bottle store.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ivete Zainabo Machambiça e Manuel António Machado Cardoso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 33: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
- Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel António Machado Cardoso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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