III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2023

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Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Tapiwa Mubonderi e Diana Jemusse Mutereco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Junho
Texto do artigo · p. 20 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 E.S Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881105, uma entidade denominada E.S Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Moisés Carlos Vilanculos, solteiro de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no quarteirão 58 casa, n.º 55, Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 110300516022Q, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, E.S. Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de E.S. Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão 58, n.º 55, Tel: +258 847001355.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e outras atividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única soma de quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencente ao Moisés Carlos Vilanculos, que corresponde a 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Moisés Carlos Vilanculos, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Texto do artigo · p. 20 AETIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006268, uma entidade denominada Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Mamudo Ali Amisse, maior, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Machava KM15, quarteirão 61, casa 1913, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230936I, emitido na Matola, a 3 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoal com a denominação Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELECTROFREEZER, LDA.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Machava KM15, quarteirão 65, talhão n.º 11, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indertemindado,
Texto do artigo · p. 20 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e comercialização de electrodomésticos, acessórios de frio e de electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de equipamento de frio e de electricidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários
Texto do artigo · p. 21 ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o qual foi subscrito e realizado pelo sócio único Mamudo Ali Amisse, detentor de 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, compete ao sócio Mamudo Ali Amisse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946711, os sócios por unanimidade deliberaram a alteram os artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro do pacto social da sociedade, relativamente a administração da sociedade e a sua forma de vinculação para o triénio em curso.
Texto do artigo · p. 21 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 21 Á Administração compete os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do contrato comercial de mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e destituir o director-geral, bem como admitir pessoal, celebrar e rescindir contratos de trabalho e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 d) Praticar todos actos e celebrar os contratos que se mostrem necessários á prossecução do objecto social da empresa e que não estejam reservados pela lei ou pelo pacto social para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao director-geral exercer os poderes de gestão no âmbito do orçamento geral aprovado em assembleia geral e no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos pela administração, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade que os presentes estatutos e a lei não reservem para a assembleia geral e para a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A Ergogeste, Limitada, fica obrigada, mediante:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura do director-geral para os actos de mero expediente e daqueles que lhe forem especificamente conferidos nos termos do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 File Master, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008055, uma entidade denominada File Master, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Jossefa Carlos Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652105B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 94;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Alberto José Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101644059B, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 24, casa n.º 109;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: José Mário Nhabinde Mboane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, provincía de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436572N, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 24, casa n.º 317.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de File Master, Limitada, e tem a sua sede na rua Dr. Amaral n.º 27, rés-do-chão, L/D, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, distrito Kamfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e, rege-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, tendo como início a data sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Digitalização de arquivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Destruição de arquivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), encontrando-se dividido em quotas de 3 parcelas, assim sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Jossefa Carlos Manjate, com 33,5%, correspondente à 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Alberto josé Cumbe, com 33,5%, correspondente à 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 c) José Mário Nhabinde Mboane, com 33%, correspondente à 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, que devera prestar contas aos demais sócios no fim de cada mês, ficarão dispensados os sócios que se encontrarem ausentos do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio a ser escolhido pelos sócios, tem obrigacao de particupar na gestao da empresa a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica desde já nomeado administrador o senhor Jossefa Carlos Manjate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei em vigor no terretório nacional.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gafe Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832066, uma sociedade por quotas denominada Gafe Minas, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Gafe Minas, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 22 Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008629, uma entidade denominada Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Aldair Tirano Zubair, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 030104149359ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chinyamapere 11, quarteirão 28, rés-do-chão, bairro Malhangalene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 i) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, equipamentos electrónicos, e bens de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 j) Ornamentação de eventos, catering, e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 23 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Aldair Tirano Zubair, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Aldair Tirano Zubair, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008595, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, no bairro Polana Cimento n.º 49, 1.º andar, na rua Kamba Simango.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação IMArquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, no bairro Polana Cimento n.º 49, 1.º andar, na rua Kamba Simango. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto: Arquitetura, actividades de decoração e design, comércio de mobilário para decoração, comércio de acessórios para decoração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Inês Cristina Pardal Madeira, maior, casada com Bruno Manuel Ferreira da Silva em comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 10PT00046351F, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela Migração da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Inês Cristina Pardal Madeira que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Investimentos Thaimo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 No dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 23 Compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, major, natural de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060045944M, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2007, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação de seus filhos menores, Mafer Domingos Thaimo, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168037M, emitido em 20 de Abril de 2010; Veromingos Domingos Thaimo, registado sob o Assento de Nascimento n.º 1097/1998, e Suzete Domingos Thaimo, registado sob o Assento n.º 1098/1998, ambos na Conservatória do Registo Civil de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, onde reside.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes do primeiro outorgante, pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Investimentos Thaimo, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Investimentos Thaimo, Limitada abreviadamente designada Thaimo, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na vila de Gondola EN6, Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria moageira;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 24 e) Farmácia
Número ou marcador · p. 24 f) Formação em ensino e apresndizagem;
Número ou marcador · p. 24 g) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços educaionais;
Número ou marcador · p. 24 i) Treinamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído em partes desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Ao Domingos Thaimo Nhawenze, vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital, pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos, Veromingos Domingos, Suzete Domingos, respetivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral em observância a formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Cessão de cotas
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessão de quotas entre os sócios, cujo valor será reportado no último balanço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou qualquer forma aprendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quota considerar-se-á amortizada pela outorgada da respeitava prestação e o preço da amortização será o valor do ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios. Por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de dez dias úteis e com acusado de recepção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Será da competência da assembleia geral definir se os gerentes serão ou não remunerados, bem como deliberar para atribuição de um bónus ou gratificação aos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros de conselho de gerência eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já como presidente de mesa de assembleia geral director-geral é o sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma assinatura do director-geral,
Número ou marcador · p. 24 b) Uma assinatura do director executivo e sócio gerente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma do gerente e um procurador nomeado com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral e gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico concede com ano civil e o balanço de contas de resultados serram fechados com referencia a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos lucros líquidos deduzir-se-á cinco por cento para reserva legar, o remanescente será aplicado aos termos que for aprovado pela assembleiageral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatóriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, ápos o que vão assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 M.P.I. Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2007, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100032430, uma entidada denominada M.P.I. Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação social e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação M.P.I. Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Lagos dos C.F.M. – C, Estação Central, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento e gestão da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição e comercialização de imóveis, plantas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóveis, instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de materiais, mãode-obra técnicos especializados, plantas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; e
Número ou marcador · p. 25 g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pela JJ Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais, eleição e mandato
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração, conforme for oportunamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos para os restantes órgãos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador único conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos; e
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Moulinho, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de António Moulinho e de Helena Manhique, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013703A, emitido pelos Serviços Identificação de Quelimane, a 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 26 de 2016, titular do NUIT 100100673, Milena Adalberto Moulinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100998835S, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre, Wendila Adalberto Moulinho solteira, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101726758A, emitido a 08/02/2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre e Lehuany de Morais Adalberto Moulinho, solteiro, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106538548P, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrere.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal consultoria comercio e serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviço de consultoria ambiental e sócio económica;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviço de fornecimento de água potável;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 12.500,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Tapiwa Mubonderi e Diana Jemusse Mutereco, respectivamente.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 19: (Administração e direcção)
  4. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos dois sócios gerente.
  6. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  7. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  8. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Junho
  13. Texto do artigo, página 20: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 20: E.S Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881105, uma entidade denominada E.S Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 20: Moisés Carlos Vilanculos, solteiro de 54 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no quarteirão 58 casa, n.º 55, Zimpeto, Bilhete de Identidade n.º 110300516022Q, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada, E.S. Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de E.S. Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão 58, n.º 55, Tel: +258 847001355.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 20: Duração
  24. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 20: Objecto
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e outras atividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: Capital social
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única soma de quotas distribuídas da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencente ao Moisés Carlos Vilanculos, que corresponde a 100% (cem por cento do capital social).
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: Gerência
  34. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Moisés Carlos Vilanculos, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  35. Texto do artigo, página 20: AETIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: Omissos
  44. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 20: Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006268, uma entidade denominada Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  48. Texto do artigo, página 20: Mamudo Ali Amisse, maior, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro Machava KM15, quarteirão 61, casa 1913, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230936I, emitido na Matola, a 3 de Setembro de 2021.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Denominação firma e tipo societário)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoal com a denominação Electrofreezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ELECTROFREEZER, LDA.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Machava KM15, quarteirão 65, talhão n.º 11, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indertemindado,
  59. Texto do artigo, página 20: contando-se a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Importação e comercialização de electrodomésticos, acessórios de frio e de electricidade;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de equipamento de frio e de electricidade;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários
  67. Texto do artigo, página 21: ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  68. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o qual foi subscrito e realizado pelo sócio único Mamudo Ali Amisse, detentor de 100% do capital social:
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  75. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, compete ao sócio Mamudo Ali Amisse.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 21: (Forma por que se obriga a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quota na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 21: Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada
  84. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946711, os sócios por unanimidade deliberaram a alteram os artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro do pacto social da sociedade, relativamente a administração da sociedade e a sua forma de vinculação para o triénio em curso.
  85. Texto do artigo, página 21: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  88. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Atribuições e competências)
  91. Texto do artigo, página 21: Á Administração compete os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  93. Número ou marcador, página 21: b) Constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do contrato comercial de mandato;
  94. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e destituir o director-geral, bem como admitir pessoal, celebrar e rescindir contratos de trabalho e exercer a acção disciplinar;
  95. Número ou marcador, página 21: d) Praticar todos actos e celebrar os contratos que se mostrem necessários á prossecução do objecto social da empresa e que não estejam reservados pela lei ou pelo pacto social para a assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
  98. Texto do artigo, página 21: Compete ao director-geral exercer os poderes de gestão no âmbito do orçamento geral aprovado em assembleia geral e no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos pela administração, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade que os presentes estatutos e a lei não reservem para a assembleia geral e para a administração.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 21: A Ergogeste, Limitada, fica obrigada, mediante:
  101. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
  102. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato;
  103. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura do director-geral para os actos de mero expediente e daqueles que lhe forem especificamente conferidos nos termos do pacto social.
  104. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  105. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 21: File Master, Limitada
  107. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008055, uma entidade denominada File Master, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Jossefa Carlos Manjate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652105B, emitido a 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 25, casa n.º 94;
  109. Texto do artigo, página 21: Segundo: Alberto José Cumbe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101644059B, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 24, casa n.º 109;
  110. Texto do artigo, página 21: Terceiro: José Mário Nhabinde Mboane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, provincía de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436572N, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 24, casa n.º 317.
  111. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de File Master, Limitada, e tem a sua sede na rua Dr. Amaral n.º 27, rés-do-chão, L/D, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, distrito Kamfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e, rege-se pelos presentes estatutos:
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, tendo como início a data sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  120. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de documentos e arquivos;
  122. Número ou marcador, página 21: b) Digitalização de arquivos;
  123. Número ou marcador, página 21: c) Destruição de arquivo.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
  127. Texto do artigo, página 22: mil meticais), encontrando-se dividido em quotas de 3 parcelas, assim sendo:
  128. Número ou marcador, página 22: a) Jossefa Carlos Manjate, com 33,5%, correspondente à 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
  129. Número ou marcador, página 22: b) Alberto josé Cumbe, com 33,5%, correspondente à 17.000,00MT (dezassete mil meticais);
  130. Número ou marcador, página 22: c) José Mário Nhabinde Mboane, com 33%, correspondente à 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, que devera prestar contas aos demais sócios no fim de cada mês, ficarão dispensados os sócios que se encontrarem ausentos do país.
  134. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio a ser escolhido pelos sócios, tem obrigacao de particupar na gestao da empresa a todo o tempo.
  135. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica desde já nomeado administrador o senhor Jossefa Carlos Manjate.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  143. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei em vigor no terretório nacional.
  144. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 22: Gafe Minas, Limitada
  146. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832066, uma sociedade por quotas denominada Gafe Minas, que será regida pelos estatutos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  149. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gafe Minas, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro
  150. Texto do artigo, página 22: Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 22: Objecto
  153. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 22: Capital social
  156. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Sobe, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  158. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  161. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  162. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 22: Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008629, uma entidade denominada Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  165. Texto do artigo, página 22: Aldair Tirano Zubair, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  166. Texto do artigo, página 22: n.º 030104149359ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2023, residente em Maputo.
  167. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  170. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Golden State – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Chinyamapere 11, quarteirão 28, rés-do-chão, bairro Malhangalene e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  178. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  179. Número ou marcador, página 22: b) Intermediação imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 22: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  181. Número ou marcador, página 22: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  182. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  183. Número ou marcador, página 22: f) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
  184. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços informáticos;
  185. Número ou marcador, página 22: h) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis, e equipamento informático;
  186. Número ou marcador, página 23: i) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos, equipamentos electrónicos, e bens de uso doméstico;
  187. Número ou marcador, página 23: j) Ornamentação de eventos, catering, e fornecimento de refeições;
  188. Número ou marcador, página 23: k) Comércio geral;
  189. Número ou marcador, página 23: l) Importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  191. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Aldair Tirano Zubair, representativa de cem por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  201. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Aldair Tirano Zubair, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  202. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  203. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de único administrador;
  204. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  212. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  213. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 23: IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2023 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008595, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada IM-Arquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, no bairro Polana Cimento n.º 49, 1.º andar, na rua Kamba Simango.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  218. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação IMArquitetura, Interiores e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo cidade, no bairro Polana Cimento n.º 49, 1.º andar, na rua Kamba Simango. A sua duração será por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: Arquitetura, actividades de decoração e design, comércio de mobilário para decoração, comércio de acessórios para decoração.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Inês Cristina Pardal Madeira, maior, casada com Bruno Manuel Ferreira da Silva em comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 10PT00046351F, emitido a 3 de Novembro de 2022, pela Migração da província de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  227. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelos sócios Inês Cristina Pardal Madeira que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de ambos administradores.
  228. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 23: Investimentos Thaimo, Limitada
  233. Texto do artigo, página 23: No dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais,
  234. Texto do artigo, página 23: Compareceram como outorgantes:
  235. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, major, natural de Báruè, portador do Bilhete de Identidade n.º 060045944M, emitido em Maputo, a 17 de Setembro de 2007, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação de seus filhos menores, Mafer Domingos Thaimo, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168037M, emitido em 20 de Abril de 2010; Veromingos Domingos Thaimo, registado sob o Assento de Nascimento n.º 1097/1998, e Suzete Domingos Thaimo, registado sob o Assento n.º 1098/1998, ambos na Conservatória do Registo Civil de Manica;
  236. Texto do artigo, página 23: Segundo: Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, maior, natural de Chimoio, onde reside.
  237. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes do primeiro outorgante, pela exibição dos documentos acima referidos.
  238. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  239. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Investimentos Thaimo, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 24: Da denominação, duração sede e objecto
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 24: Denominação
  243. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Investimentos Thaimo, Limitada abreviadamente designada Thaimo, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 24: Duração
  246. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: Sede
  249. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na vila de Gondola EN6, Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer local do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício objecto das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 24: a) Avicultura;
  254. Número ou marcador, página 24: b) Construção;
  255. Número ou marcador, página 24: c) Indústria moageira;
  256. Número ou marcador, página 24: d) Transporte de passageiros e carga;
  257. Número ou marcador, página 24: e) Farmácia
  258. Número ou marcador, página 24: f) Formação em ensino e apresndizagem;
  259. Número ou marcador, página 24: g) Gestão e orientação educacional;
  260. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços educaionais;
  261. Número ou marcador, página 24: i) Treinamentos.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, autorizações exigidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  265. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído em partes desiguais do seguinte modo:
  266. Número ou marcador, página 24: a) Ao Domingos Thaimo Nhawenze, vinte mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital;
  267. Número ou marcador, página 24: b) Quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital, pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos, Veromingos Domingos, Suzete Domingos, respetivamente.
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  269. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  270. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral em observância a formalidades estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  272. Texto do artigo, página 24: Cessão de cotas
  273. Texto do artigo, página 24: É livre a cessão de quotas entre os sócios, cujo valor será reportado no último balanço.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  276. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou qualquer forma aprendidas em processo judicial ou administrativo.
  277. Número ou marcador, página 24: Dois) Quota considerar-se-á amortizada pela outorgada da respeitava prestação e o preço da amortização será o valor do ultimo balanço aprovado.
  278. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  280. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  281. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgão sociais:
  282. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral dos sócios;
  283. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de gerência;
  284. Número ou marcador, página 24: c) Conselho fiscal.
  285. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  286. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral dos sócios
  287. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios. Por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência mínima de dez dias úteis e com acusado de recepção.
  288. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
  289. Número ou marcador, página 24: Três) Será da competência da assembleia geral definir se os gerentes serão ou não remunerados, bem como deliberar para atribuição de um bónus ou gratificação aos gerentes e ou mandatários.
  290. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  291. Texto do artigo, página 24: Gerência
  292. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros de conselho de gerência eleitos em assembleia geral.
  293. Texto do artigo, página 24: Fica desde já como presidente de mesa de assembleia geral director-geral é o sócio Domingos Thaimo Nhawenze.
  294. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos do seguinte modo:
  295. Número ou marcador, página 24: a) Uma assinatura do director-geral,
  296. Número ou marcador, página 24: b) Uma assinatura do director executivo e sócio gerente; e
  297. Número ou marcador, página 24: c) Uma do gerente e um procurador nomeado com autorização da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral e gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  299. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  300. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  301. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  302. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico concede com ano civil e o balanço de contas de resultados serram fechados com referencia a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos lucros líquidos deduzir-se-á cinco por cento para reserva legar, o remanescente será aplicado aos termos que for aprovado pela assembleiageral dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  305. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  306. Texto do artigo, página 24: Em caso morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  308. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios
  310. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  311. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatóriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, ápos o que vão assinar comigo, seguidamente.
  314. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 24: M.P.I. Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessol, Limitada
  316. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2007, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100032430, uma entidada denominada M.P.I. Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessol, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 25: Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação social e duração
  320. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação M.P.I. Mozambique Property Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas por um período indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 25: Sede social
  323. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Lagos dos C.F.M. – C, Estação Central, cidade da Beira, Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 25: Objecto
  327. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  328. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento e gestão da actividade imobiliária;
  329. Número ou marcador, página 25: b) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras infra-estruturas;
  330. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição e comercialização de imóveis, plantas e equipamentos;
  331. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer e arrendamento de qualquer tipo de imóveis, instalações e equipamentos;
  332. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de materiais, mãode-obra técnicos especializados, plantas e equipamentos;
  333. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade; e
  334. Número ou marcador, página 25: g) Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
  335. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
  336. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  337. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 25: Capital social
  340. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pela JJ Transportes, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sócia única
  343. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  346. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  347. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
  348. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais, eleição e mandato
  351. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração, conforme for oportunamente deliberado pela sócia única.
  352. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos para os restantes órgãos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
  353. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  356. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador único conforme deliberado pela sócia única.
  357. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  358. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  359. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  360. Número ou marcador, página 25: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  361. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade obriga-se pela:
  362. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do administrador único;
  363. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos; e
  364. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  365. Número ou marcador, página 25: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  366. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  367. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  369. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  371. Número ou marcador, página 25: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 25: Resultados
  374. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  376. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  380. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
  382. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  385. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  386. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 26: Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Moulinho, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de António Moulinho e de Helena Manhique, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013703A, emitido pelos Serviços Identificação de Quelimane, a 21 de Outubro
  389. Texto do artigo, página 26: de 2016, titular do NUIT 100100673, Milena Adalberto Moulinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100998835S, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre, Wendila Adalberto Moulinho solteira, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101726758A, emitido a 08/02/2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre e Lehuany de Morais Adalberto Moulinho, solteiro, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106538548P, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrere.
  390. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 26: Denominação
  393. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 26: Objecto
  397. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal consultoria comercio e serviços:
  398. Número ou marcador, página 26: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
  399. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviço de consultoria ambiental e sócio económica;
  400. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço de fornecimento de água potável;
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