III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2023

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Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviço de transporte de pessoas carga;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviço de fornecimento montagem e manutenção de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviço de ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviço fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviço de fornecimento e montagem de frios; e
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviço de limpeza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes percentagens, o sócio, Adalberto Moulinho, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Milena Adalberto 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento), do capital social, Wwndyla Moulinho 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de sócio: Adalberto António Moulinho que desde já é nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975688, uma entidade denominada Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Hermínia Inocência Zandamela Chicolo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278609A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 276.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda artigos têxteis e de artesanato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minas de Báruè, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832058, uma Sociedade por quotas denominada Minas de Barué, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Minas de Báruè, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minas de Chiúta, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817288, uma sociedade por quotas denominada Minas de Chiuta, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Minas de Chiúta, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A, com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a socie-dade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minas de Gondola, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834964, uma sociedade por quotas denominada Minas de Gondola, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Minas de Gondola, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Minas de Lichinga, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834999, uma sociedade por quotas denominada Minas de Lichinga, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Minas de Lichinga, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 Minas de Maganja da Costa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835006, uma sociedade por quotas denominada Minas de Maganja da Costa, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Minas de Maganja da Costa, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 Minas de Metangula, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835014, uma sociedade por quotas denominada Minas de Metangula, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Minas de Metangula, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A, com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Minas de Mussuril, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834980 uma sociedade por quotas denominada Minas de Mussuril, que será regida pelos Estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Minas de Mussuril, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro – maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 Minas de Vanduze, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821129, uma sociedade por quotas denominada Minas de Vanduze, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Minas de Vanduze, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A.,, com sede na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 Moz Farm NCL, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004225, uma entidade denominada Moz Farm NCL, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Wasim Muhammadhanif Sorathiya, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1640375, emitido a 22 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2027, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro da Liberdade, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 29 Sajid Muhammadhanif Sorathiya, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L8347055, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até 24 de Março de 2024, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro dos Limoeiros.
Texto do artigo · p. 29 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denomina sociedade
Texto do artigo · p. 29 adopta a denominação de Moz Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Outopaia, zona Industrial, na entrada da cidade Portuária de Nacala, provincial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais Local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, agrícolas, cereais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 30 a duas quotas de igual valor, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sajid Muhammadhanif Sorathiya, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contra da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele active ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Wasim Muhammadhanif Sorathiya e Sajid Muhammadhanif Sorathiya, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em tosos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por deliberação do conselho de administração previamente criado para o efeito e que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Premidia Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007245, uma entidade denominada Premidia Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 DTC Group, LTD, registada em Emirades Arabes Unidos representada pelo senhor Wolfgang Winfried Karl Strobel, solteiro, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Bilhete de Identidade n.º MA0060425;
Texto do artigo · p. 30 Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 15 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro do Costa de Sol, quarteirão 53, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade denomina-se Premedia Mining, sociedade limitada, por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 Tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, rés-do-chão, cidade de Maputo, Ka Mpfumo, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro. E transferir a sede.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) Comercialização de pedras preciosas, gemas, metais preciosos, emergia e combustível, no.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros e energéticos; procurement; importação e exportação. E serviços legalmente permitidas e afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Quota de 900.000,00MT, que são 50% do capita social, ao DTC GROUP, LTD;
Número ou marcador · p. 30 b) Quota de 100.000,00MT, que são 10% do capita social, ao Alcídio Pedro Mandamule.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social aumenta-se por deliberação dos sócios, mediante a entrada de dinheiro, bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É de livre a cessão entre os sócios, a favor de qualquer um deles ou entidades participadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gestão
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação em juízo e fora, é ao cargo do Wolfgang Winfried Karl Strobel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ela tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano repartindo lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em casos de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 31 Casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quantum Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datada a de catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Quantum Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 105004609, deliberou a cessão total da quota de oitenta porcentos e divisão da mesma em partes desiguais, e a entrada da nova sócia, sendo a consequência da cessão e divisão verificada, alterando os seguintes artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Raquel Teresa Paiva com o valor de
Texto do artigo · p. 31 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital, e pertencentes à sócia Teresa Augusto Mubai o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Raquel Teresa Paiva, que é nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Restaurante Incomate, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que aos dez do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sociedade por quotas Restaurante Incomate, Limitada, matriculada sob NUEL 100809400, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, foi deliberada sobre a admissão do novo sócio e alteração das quotas sociais, bem como a administração da sociedade e consequente a alteração parcial do estatuto, no que concerne o artigo quarto e quinto, deste modo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT e representa três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 31 José Figueiredo Carneiro, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, Carolina Costa dos Santos, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, Agostinho José Vieira Martins, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confiada ao sócio Agostinho José Vieira Martins, que terá plenos poderes para administrar, gerir os negócio, participar em todos os actos relativos ao objecto social, representar e assinar por uma única assinatura, junto das instituições do estado e bancárias, bem como proceder a abertura de contas e todos assuntos bancários, vender e adquiri bens patrimoniais, para si e para terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008460, uma entidade denominada Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 RUNAKO, Lda, sociedade registada na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, 8.º andar esquerdo, bairro do Alto Maé, contribuinte fiscal número 400934487, neste ato representado pelos senhores Kevin Elvin Manson Chokureva e Táila Luís Zimba, na qualidade de sócios e gerentes da empresa, com poderes bastantes de representação e vinculação da sociedade:
Texto do artigo · p. 31 Kendra’s, Lda. sociedade constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar, bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 31 NZ- Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda. sociedade constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101743772, com sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Thodi Coutinho Viola na qualidade de sócio único, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Lda. (doravante somente
Texto do artigo · p. 32 referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços e execução de obras de manutenção, reparação de instalações hidráulicas, edifícios e equipamentos auxiliares;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de edifícios, condomínios, equipamentos e meios circulantes integrantes;
Número ou marcador · p. 32 c) Concepção, construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimentos e assistência técnica domiciliária em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 32 e) Provimento e alocação da mão-de-obra especializada;
Número ou marcador · p. 32 f) Instalação e gestão de sistemas e serviços de segurança; e
Número ou marcador · p. 32 g) Concepção, implementação e gestão de sistemas eléctricos, hidráulicos e de saneamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia RUNAKO, LDA;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Lda;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia NZ
Texto do artigo · p. 32 - Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 33 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
Número ou marcador · p. 33 e) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sport Lovers Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 06 a 10 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Ivete Zainabo Machambiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Manuel António Machado Cardoso, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA464184, emitido pela República Portuguesa, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Sport Lovers Bar, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Sport Lovers Bar, Limitada, e tem a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 b) Bottle store.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ivete Zainabo Machambiça e Manuel António Machado Cardoso, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço de transporte de pessoas carga;
  2. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviço de fornecimento montagem e manutenção de sistemas electrónicos;
  3. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviço de ornamentação de eventos e catering;
  4. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviço de jardinagem;
  5. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviço fornecimento de material de escritório;
  6. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviço de fornecimento e montagem de frios; e
  7. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviço de limpeza.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 26: Capital social
  10. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes percentagens, o sócio, Adalberto Moulinho, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Milena Adalberto 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento), do capital social, Wwndyla Moulinho 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
  11. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de sócio: Adalberto António Moulinho que desde já é nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  16. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 26: Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975688, uma entidade denominada Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 26: Hermínia Inocência Zandamela Chicolo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278609A, emitido em Maputo.
  20. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mangas Com Sal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 276.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda artigos têxteis e de artesanato.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pela sócia única.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 27: Minas de Báruè, Limitada
  41. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832058, uma Sociedade por quotas denominada Minas de Barué, que será regida pelos estatutos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Minas de Báruè, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 27: Objecto
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: Capital social
  50. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  52. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  55. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 27: Minas de Chiúta, Limitada
  58. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817288, uma sociedade por quotas denominada Minas de Chiuta, que será regida pelos estatutos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  61. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Minas de Chiúta, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 27: Objecto
  64. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: Capital social
  67. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A, com sede na cidade de Maputo;
  69. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  72. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a socie-dade em todos os seus actos e contratos.
  73. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 27: Minas de Gondola, Limitada
  75. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834964, uma sociedade por quotas denominada Minas de Gondola, que será regida pelos estatutos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  78. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Minas de Gondola, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 27: Objecto
  81. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 27: Capital social
  84. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  86. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  89. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  90. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 28: Minas de Lichinga, Limitada
  92. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834999, uma sociedade por quotas denominada Minas de Lichinga, que será regida pelos estatutos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  95. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Minas de Lichinga, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 28: Objecto
  98. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 28: Capital social
  101. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  103. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  106. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  107. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
  108. Texto do artigo, página 28: Minas de Maganja da Costa, Limitada
  109. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835006, uma sociedade por quotas denominada Minas de Maganja da Costa, que será regida pelos estatutos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  112. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Minas de Maganja da Costa, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 28: Objecto
  115. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 28: Capital social
  118. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  120. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  123. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  124. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
  125. Texto do artigo, página 28: Minas de Metangula, Limitada
  126. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835014, uma sociedade por quotas denominada Minas de Metangula, que será regida pelos estatutos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  129. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Minas de Metangula, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindose por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 28: Objecto
  132. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 28: Capital social
  135. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A, com sede na cidade de Maputo;
  137. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  140. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  141. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 29: Minas de Mussuril, Limitada
  143. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101834980 uma sociedade por quotas denominada Minas de Mussuril, que será regida pelos Estatutos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  146. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Minas de Mussuril, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 29: Objecto
  149. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 29: Capital social
  152. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
  154. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro – maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  157. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  158. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Setembro de 2022. — O Téc-
  159. Texto do artigo, página 29: Minas de Vanduze, Limitada
  160. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821129, uma sociedade por quotas denominada Minas de Vanduze, que será regida pelos estatutos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  163. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Minas de Vanduze, Limitada, uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 29: Objecto
  166. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração e comercialização de minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 29: Capital social
  169. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A.,, com sede na cidade de Maputo;
  171. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente nesta cidade.
  172. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  174. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  175. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Agosto de 2022. — O Téc-
  176. Texto do artigo, página 29: Moz Farm NCL, Limitada
  177. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004225, uma entidade denominada Moz Farm NCL, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 29: Wasim Muhammadhanif Sorathiya, de 34 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1640375, emitido a 22 de Junho de 2017 e válido até 21 de Junho de 2027, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro da Liberdade, adiante designado por primeiro outorgante.
  179. Texto do artigo, página 29: Sajid Muhammadhanif Sorathiya, de 38 anos de idade, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L8347055, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até 24 de Março de 2024, residente na cidade de Nampula, provincial de Nampula, bairro dos Limoeiros.
  180. Texto do artigo, página 29: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denomina sociedade
  184. Texto do artigo, página 29: adopta a denominação de Moz Farm, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Outopaia, zona Industrial, na entrada da cidade Portuária de Nacala, provincial de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais Local.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, o comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, agrícolas, cereais, importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente
  198. Texto do artigo, página 30: a duas quotas de igual valor, sendo uma no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammadhanif Sorathiya e outra de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sajid Muhammadhanif Sorathiya, respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  201. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  204. Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contra da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele active ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, nomeadamente Wasim Muhammadhanif Sorathiya e Sajid Muhammadhanif Sorathiya, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em tosos os actos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  210. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  213. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça ao preceituado na lei.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  216. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  217. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei por deliberação do conselho de administração previamente criado para o efeito e que nomeará uma comissão liquidatária.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 30: Premidia Mining, Limitada
  223. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007245, uma entidade denominada Premidia Mining, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 30: DTC Group, LTD, registada em Emirades Arabes Unidos representada pelo senhor Wolfgang Winfried Karl Strobel, solteiro, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Bilhete de Identidade n.º MA0060425;
  225. Texto do artigo, página 30: Alcídio Pedro Mandamule, solteiro, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110702634945C, emitido a 15 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro do Costa de Sol, quarteirão 53, casa n.º 4.
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 30: Denominação
  228. Texto do artigo, página 30: A sociedade denomina-se Premedia Mining, sociedade limitada, por quotas.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 30: Sede
  231. Texto do artigo, página 30: Tem a sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, rés-do-chão, cidade de Maputo, Ka Mpfumo, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro. E transferir a sede.
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 30: Duração
  234. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 30: Objecto
  237. Número ou marcador, página 30: Um) Comercialização de pedras preciosas, gemas, metais preciosos, emergia e combustível, no.
  238. Número ou marcador, página 30: Dois) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros e energéticos; procurement; importação e exportação. E serviços legalmente permitidas e afins.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 30: Capital social
  241. Texto do artigo, página 30: O capital subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e distribuído:
  242. Número ou marcador, página 30: a) Quota de 900.000,00MT, que são 50% do capita social, ao DTC GROUP, LTD;
  243. Número ou marcador, página 30: b) Quota de 100.000,00MT, que são 10% do capita social, ao Alcídio Pedro Mandamule.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social
  246. Texto do artigo, página 30: O capital social aumenta-se por deliberação dos sócios, mediante a entrada de dinheiro, bens.
  247. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  249. Número ou marcador, página 30: Um) É de livre a cessão entre os sócios, a favor de qualquer um deles ou entidades participadas.
  250. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos e preferências na cessão de quotas.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 30: Gestão
  254. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação em juízo e fora, é ao cargo do Wolfgang Winfried Karl Strobel.
  255. Número ou marcador, página 30: Dois) Ela tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os, os poderes.
  256. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
  257. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  260. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano repartindo lucros e perdas.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  264. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou acordo entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  267. Texto do artigo, página 31: Em casos de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 31: Duvidas na interpretação
  270. Texto do artigo, página 31: Casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela lei vigente e aplicável em Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 31: Quantum Group, Limitada
  273. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação datada a de catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Quantum Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 105004609, deliberou a cessão total da quota de oitenta porcentos e divisão da mesma em partes desiguais, e a entrada da nova sócia, sendo a consequência da cessão e divisão verificada, alterando os seguintes artigos quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção.
  274. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Raquel Teresa Paiva com o valor de
  278. Texto do artigo, página 31: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 80% do capital, e pertencentes à sócia Teresa Augusto Mubai o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  281. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Raquel Teresa Paiva, que é nomeada desde já administradora.
  282. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pondera nomear, por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  283. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 31: Restaurante Incomate, Limitada
  285. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que aos dez do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sociedade por quotas Restaurante Incomate, Limitada, matriculada sob NUEL 100809400, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, foi deliberada sobre a admissão do novo sócio e alteração das quotas sociais, bem como a administração da sociedade e consequente a alteração parcial do estatuto, no que concerne o artigo quarto e quinto, deste modo passa a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT e representa três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  290. Texto do artigo, página 31: José Figueiredo Carneiro, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, Carolina Costa dos Santos, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, Agostinho José Vieira Martins, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  293. Texto do artigo, página 31: A administração, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confiada ao sócio Agostinho José Vieira Martins, que terá plenos poderes para administrar, gerir os negócio, participar em todos os actos relativos ao objecto social, representar e assinar por uma única assinatura, junto das instituições do estado e bancárias, bem como proceder a abertura de contas e todos assuntos bancários, vender e adquiri bens patrimoniais, para si e para terceiros.
  294. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 31: Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada
  296. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008460, uma entidade denominada Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 31: RUNAKO, Lda, sociedade registada na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, 8.º andar esquerdo, bairro do Alto Maé, contribuinte fiscal número 400934487, neste ato representado pelos senhores Kevin Elvin Manson Chokureva e Táila Luís Zimba, na qualidade de sócios e gerentes da empresa, com poderes bastantes de representação e vinculação da sociedade:
  298. Texto do artigo, página 31: Kendra’s, Lda. sociedade constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar, bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral, com poderes para o acto;
  299. Texto do artigo, página 31: NZ- Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda. sociedade constituída à luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101743772, com sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Thodi Coutinho Viola na qualidade de sócio único, com poderes para o acto.
  300. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Lda. (doravante somente
  301. Texto do artigo, página 32: referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação social e duração)
  304. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Sociedade de Assitência Predial e Serviços, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  307. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  312. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços e execução de obras de manutenção, reparação de instalações hidráulicas, edifícios e equipamentos auxiliares;
  313. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de edifícios, condomínios, equipamentos e meios circulantes integrantes;
  314. Número ou marcador, página 32: c) Concepção, construção e gestão imobiliária;
  315. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimentos e assistência técnica domiciliária em diversas áreas;
  316. Número ou marcador, página 32: e) Provimento e alocação da mão-de-obra especializada;
  317. Número ou marcador, página 32: f) Instalação e gestão de sistemas e serviços de segurança; e
  318. Número ou marcador, página 32: g) Concepção, implementação e gestão de sistemas eléctricos, hidráulicos e de saneamento.
  319. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00MT
  323. Texto do artigo, página 32: (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  324. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia RUNAKO, LDA;
  325. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Lda;
  326. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia NZ
  327. Texto do artigo, página 32: - Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  330. Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  331. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  332. Número ou marcador, página 32: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  336. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  337. Número ou marcador, página 32: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  338. Número ou marcador, página 32: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  339. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  340. Número ou marcador, página 32: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 32: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  342. Número ou marcador, página 32: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  346. Número ou marcador, página 32: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  347. Número ou marcador, página 32: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  348. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  349. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  350. Número ou marcador, página 32: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  351. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  352. Número ou marcador, página 33: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 33: Nove) A sociedade obriga-se:
  354. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  355. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  356. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  357. Número ou marcador, página 33: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo;
  358. Número ou marcador, página 33: e) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 33: (Ano financeiro)
  361. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  364. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 33: Um) Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 33: Sport Lovers Bar, Limitada
  372. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 06 a 10 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  373. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ivete Zainabo Machambiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102265679N, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  374. Texto do artigo, página 33: Segundo: Manuel António Machado Cardoso, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CA464184, emitido pela República Portuguesa, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  375. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  376. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito:
  377. Texto do artigo, página 33: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Sport Lovers Bar, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Sport Lovers Bar, Limitada, e tem a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  382. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 33: a) Restaurante e bar;
  390. Número ou marcador, página 33: b) Bottle store.
  391. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ivete Zainabo Machambiça e Manuel António Machado Cardoso, respectivamente.
  395. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  396. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  397. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 33: (Cedência de quotas)
  400. Número ou marcador, página 33: Um) A cedência de quotas é livre na socie-dade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
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