III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2023

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Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel António Machado Cardoso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Platform Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de The Platform Connections, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-
Texto do artigo · p. 34 -chão, bairro da Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares bem como a sua importação e exportação; impressoras e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 35 i. Consultoria para os negócios e gestão; actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; logística e transporte; agenciamento aduaneiro; ii. Gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii. Instalação, manutenção e reparação de painéis solares; iv. Reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; v. Construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; vi. Limpeza geral de edifícios e jardinagem; vii. Actividades combinadas de serviços administrativos e afins; viii. Prestação de serviços de decoração de casas e eventos; ix. Actividades técnicas e similares não especificadas; x. Actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) 35% pertecente ao sócio Egas Mingo Candeano António Francisco, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; b)35% pertencente à sócia Anís Comércio Geral, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 c) 30% pertencente ao sócio José Carlos Manassês Comé, o equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor José Carlos Manassês Comé, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a as-sinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Themba´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006278, uma entidade denominada Themba´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Edilia da Luz José Mondlane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Choupal, rua 8, quarteirão 54, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101234681Q, de 3 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constitu uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação por Themba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objetivo social: serviços de bar e restauração, organização de eventos, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Edilia da Luz José Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Edilia da Luz José Mondlane, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas, bem como, a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais um, nomeiem um dentre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 36 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tiq`Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812251, uma entidade denominada Tiq`Artes, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Senhora Maria Adélia dos Anjos Tique, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, residente na rua Jhon Issa n.º 244, bairro
Texto do artigo · p. 36 Central, Municipal Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697866I, emitido a 22 de Dezembro de 2010, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Senhor Sérgio Adriano Tique, casado em comunhão dos bens, natural de Maputo, residente na rua Jhon Issa, n.º 244, bairro Central, Município Kampfumo, titular do Passaporte n.º 15L02704, válido até 16 de Agosto de 2022, emitido pela Emigração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Senhora Sheila Madalena Tique Alexandre, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Felipe Samuel Magaia, bairro Central, Município Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100747287B, válido até 19 de Julho de 2031, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Tiq´Artes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, n.º 1108, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente há três quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) A sócia Maria Adélia dos Anjos Tique, com um capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio Sérgio Adriano Tique, com um capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) A sócia Sheila Madalena Tique Alexandre, com um capital de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Criação, produção e comercialização de vestuário diverso;
Número ou marcador · p. 36 b) Produção e impressão de materiais em serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de material de escritório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Maria Adélia dos Anjos Tique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 36 Acessão de quotas entre os sócios é livre. Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101544869, denominada Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Elvis dos Santos Teresa Abreu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação: Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Elvis dos Santos Teresa Abreu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Elvis dos Santos Teresa Abreu, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Elvis dos Santos Teresa Abreu, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102227022P, emitido em Pemba, a 17 de Novembro de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844552, adiante designada “sociedade”.
Texto do artigo · p. 37 Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite a cessão de quotas por parte deste, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Filipe Manuel Vaz Pinto Almeida Vasques.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para alem da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ucheni, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Ucheni, Limitada, os sócios deliberaram por unanimidade pela mudança de administrador e em consequência fica alterado o artigo décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da socidade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Wu YuXiao, que é nomeiado como administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008300, uma entidade denominada Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 37 forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila da Namaacha, Estrada Nacional N2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Gestão de hotéis e alojamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Investimento em infraestrutura turística;
Número ou marcador · p. 37 d) Agência de viagens e intermediação;
Número ou marcador · p. 37 e) Desenvolvimento de atracções turísticas;
Número ou marcador · p. 37 f) Marketing e promoção turística;
Número ou marcador · p. 37 g) Exploração de recursos culturais;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 37 i) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados os senhores Hélder Júlio Rodrigues Bila, Hélder Eduardo Maocha e Azael Magumene Salomão Moiana como administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 38 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissão)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Volare Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008631, uma entidade denominada Volare Consultoria & Serviços, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 38 João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, solteiro, natural da Vila Franca de Xira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 38 de Identidade n.º 110100481658S, emitido aos 10 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Sharon Ramarini, solteira, natural da Ita Roma, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YB7856211, emitido a 19 de Março de 2022, pelo Arquivo de Consulado da Itália, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Volare Consultoria & Serviços, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Alberto Lithuli, n.º 471, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviço de exploração de restaurante, venda de comida confeccionada, take-away e catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 38 social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 38 b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 38 a) João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
Número ou marcador · p. 38 b) Sharon Ramarini.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vórtice Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Vórtice Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil, oitocentos e oitenta e dois, matriculada sob o NUEL 100260115, com capital social vinte mil meticais, o sócio deliberou pela: alteração da sede da sociedade, e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Vórtice MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número Mil, Quatrocentos e Catorze, primeiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Waremart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação de Waremart – Sociedade Unipessaol, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela - 24 09, bairro do Trevo, andar rés-do-chão, Porta 1,
Texto do artigo · p. 39 cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e elétrico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio unitário Wenzhao Li.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wenzhao Li que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wes Clean Company, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 31 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Regane Amos Pedro Sambai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519557A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 39 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que é a actual proprietário da firma designada por Wes Clean Company, E.I., e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio por grosso de louças em cerâmica e me vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 40 g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Regane Amos Pedro Sambai.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Regane Amos Pedro Sambai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 14 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Wonegha Open Water Activities, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105007635, entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 40 Paulo Francisco Nhaguilunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700424706I, emitido pelo
Texto do artigo · p. 40 Serviço Provincial de Identificação civil de Inhambane, a 4 de Março de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane, titular do NUIT 131800266; e
Texto do artigo · p. 40 Guy Nicholas Logan, de nacionalidade sulafricana, e residente Burban- Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04901460, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Sul-Africana no dia dois de setembro de dois mil e quinze, titular de NUIT 176630809, que se regera pelas seguintes clausulas.
Texto do artigo · p. 40 Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wonegha Open Water Activities, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Wonegha Open Water Activities, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício de agenciamento turístico, guia turístico, promoção de eventos e aluguer de equipamento para desportos aquáticos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A socieddade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal particular na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 10, 000,00MT (dez mil setecentos e cinquenta meticais), do sócio Paulo Francisco Menete, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 10,000,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais), do sócio Guy Nicholas Logan, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulo Francisco Menete que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  2. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  3. Número ou marcador, página 33: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  4. Número ou marcador, página 33: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  5. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo titular;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou Judicial;
  11. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Manuel António Machado Cardoso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
  24. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  25. Número ou marcador, página 34: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  26. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigação)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  31. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos de liquidação)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2023. —
  52. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 34: The Platform Connections, Limitada
  54. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008295, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Platform Connections, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Sede social e duração)
  60. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-
  61. Texto do artigo, página 34: -chão, bairro da Matola C, cidade da Matola.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares bem como a sua importação e exportação; impressoras e consumíveis de escritório, bem como equipamentos similares; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
  68. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  69. Texto do artigo, página 35: i. Consultoria para os negócios e gestão; actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; logística e transporte; agenciamento aduaneiro; ii. Gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii. Instalação, manutenção e reparação de painéis solares; iv. Reparação e manutenção de automóveis, edifícios, máquinas e equipamentos industriais; v. Construção civil e obras públicas, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamentos e materiais de construção civil e leasing; vi. Limpeza geral de edifícios e jardinagem; vii. Actividades combinadas de serviços administrativos e afins; viii. Prestação de serviços de decoração de casas e eventos; ix. Actividades técnicas e similares não especificadas; x. Actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo a sua importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  74. Número ou marcador, página 35: a) 35% pertecente ao sócio Egas Mingo Candeano António Francisco, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; b)35% pertencente à sócia Anís Comércio Geral, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social; e
  75. Número ou marcador, página 35: c) 30% pertencente ao sócio José Carlos Manassês Comé, o equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor José Carlos Manassês Comé, que desde já é nomeado director-geral, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  81. Número ou marcador, página 35: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a as-sinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  86. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2023. — A Conser-
  87. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 35: Themba´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006278, uma entidade denominada Themba´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 35: Edilia da Luz José Mondlane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Choupal, rua 8, quarteirão 54, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101234681Q, de 3 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 35: Constitu uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação por Themba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura desta escritura.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  100. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objetivo social: serviços de bar e restauração, organização de eventos, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Edilia da Luz José Mondlane.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 35: (Administração ou gerência)
  106. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Edilia da Luz José Mondlane, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 36: (Obrigatoriedade)
  109. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  110. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  111. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas, bem como, a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  118. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais um, nomeiem um dentre eles para os representar.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 36: (Limitação do poder de outros gerentes)
  121. Texto do artigo, página 36: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  124. Texto do artigo, página 36: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 36: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 36: Tiq`Artes, Limitada
  130. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812251, uma entidade denominada Tiq`Artes, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 36: Senhora Maria Adélia dos Anjos Tique, casada em comunhão de bens, natural de Maputo, residente na rua Jhon Issa n.º 244, bairro
  132. Texto do artigo, página 36: Central, Municipal Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697866I, emitido a 22 de Dezembro de 2010, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo;
  133. Texto do artigo, página 36: Senhor Sérgio Adriano Tique, casado em comunhão dos bens, natural de Maputo, residente na rua Jhon Issa, n.º 244, bairro Central, Município Kampfumo, titular do Passaporte n.º 15L02704, válido até 16 de Agosto de 2022, emitido pela Emigração da Cidade de Maputo;
  134. Texto do artigo, página 36: Senhora Sheila Madalena Tique Alexandre, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Felipe Samuel Magaia, bairro Central, Município Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100747287B, válido até 19 de Julho de 2031, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Tiq´Artes, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, n.º 1108, rés-do-chão.
  139. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: (Realização do capital social)
  142. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente há três quotas desiguais assim distribuídos:
  143. Número ou marcador, página 36: a) A sócia Maria Adélia dos Anjos Tique, com um capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  144. Número ou marcador, página 36: b) O sócio Sérgio Adriano Tique, com um capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  145. Número ou marcador, página 36: c) A sócia Sheila Madalena Tique Alexandre, com um capital de dez mil meticais, (10.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social:
  149. Número ou marcador, página 36: a) Criação, produção e comercialização de vestuário diverso;
  150. Número ou marcador, página 36: b) Produção e impressão de materiais em serigrafia e gráfica;
  151. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de material de escritório.
  152. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 36: Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Maria Adélia dos Anjos Tique.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
  157. Texto do artigo, página 36: Acessão de quotas entre os sócios é livre. Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conser-
  158. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 36: Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101544869, denominada Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Elvis dos Santos Teresa Abreu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  163. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação: Top Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
  171. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Elvis dos Santos Teresa Abreu.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência e sua representação)
  177. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Elvis dos Santos Teresa Abreu, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  180. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência e sua representação)
  183. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Elvis dos Santos Teresa Abreu, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102227022P, emitido em Pemba, a 17 de Novembro de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 37: Pemba, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 37: U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de doze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101844552, adiante designada “sociedade”.
  190. Texto do artigo, página 37: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foi aceite a cessão de quotas por parte deste, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  191. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 37: Capital social
  194. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Filipe Manuel Vaz Pinto Almeida Vasques.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para alem da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 37: Ucheni, Limitada
  198. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil vinte e três, da sociedade Ucheni, Limitada, os sócios deliberaram por unanimidade pela mudança de administrador e em consequência fica alterado o artigo décimo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  199. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da socidade)
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Wu YuXiao, que é nomeiado como administrador único da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 37: Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A.
  205. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105008300, uma entidade denominada Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  208. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Visit Namaacha Turismo e Comércio, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  209. Texto do artigo, página 37: forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila da Namaacha, Estrada Nacional N2, província de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços turísticos;
  218. Número ou marcador, página 37: b) Gestão de hotéis e alojamentos;
  219. Número ou marcador, página 37: c) Investimento em infraestrutura turística;
  220. Número ou marcador, página 37: d) Agência de viagens e intermediação;
  221. Número ou marcador, página 37: e) Desenvolvimento de atracções turísticas;
  222. Número ou marcador, página 37: f) Marketing e promoção turística;
  223. Número ou marcador, página 37: g) Exploração de recursos culturais;
  224. Número ou marcador, página 37: h) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios;
  225. Número ou marcador, página 37: i) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  226. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  227. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  228. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  231. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 37: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Administração)
  235. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  236. Número ou marcador, página 38: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  237. Número ou marcador, página 38: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 38: Cinco) Até a primeira Assembleia Geral ficam nomeados os senhores Hélder Júlio Rodrigues Bila, Hélder Eduardo Maocha e Azael Magumene Salomão Moiana como administradores.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela:
  243. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  244. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  245. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  246. Número ou marcador, página 38: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  247. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 38: (Omissão)
  250. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 38: Volare Consultoria & Serviços, Limitada
  253. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008631, uma entidade denominada Volare Consultoria & Serviços, Limitada. Entre:
  254. Texto do artigo, página 38: João Paulo dos Santos Curado Ribeiro, solteiro, natural da Vila Franca de Xira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  255. Texto do artigo, página 38: de Identidade n.º 110100481658S, emitido aos 10 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  256. Texto do artigo, página 38: Sharon Ramarini, solteira, natural da Ita Roma, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YB7856211, emitido a 19 de Março de 2022, pelo Arquivo de Consulado da Itália, residente em Maputo.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 38: Denominação, forma e sede
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Volare Consultoria & Serviços, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Alberto Lithuli, n.º 471, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 38: Duração
  263. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 38: Objecto
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviço de exploração de restaurante, venda de comida confeccionada, take-away e catering;
  268. Número ou marcador, página 38: b) Restauração, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas do tipo bar, lounge;
  269. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria científicas, técnicas e similares;
  270. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  272. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  273. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 38: Capital social
  275. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  276. Número ou marcador, página 38: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  277. Texto do artigo, página 38: social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
  278. Número ou marcador, página 38: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sharon Ramarini.
  279. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  282. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  286. Número ou marcador, página 38: a) João Paulo dos Santos Curado Ribeiro;
  287. Número ou marcador, página 38: b) Sharon Ramarini.
  288. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 38: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  292. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  293. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  294. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  296. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 39: Vórtice Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Vórtice Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil, oitocentos e oitenta e dois, matriculada sob o NUEL 100260115, com capital social vinte mil meticais, o sócio deliberou pela: alteração da sede da sociedade, e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Vórtice MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número Mil, Quatrocentos e Catorze, primeiro andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantêm-se.
  306. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 39: Waremart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Waremart – Sociedade Unipessaol, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
  314. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela - 24 09, bairro do Trevo, andar rés-do-chão, Porta 1,
  315. Texto do artigo, página 39: cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  317. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 39: (Objeto)
  322. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e elétrico.
  323. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  324. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  325. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio unitário Wenzhao Li.
  328. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  329. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wenzhao Li que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
  334. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 39: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 39: Wes Clean Company, E.I.
  341. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 31 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Regane Amos Pedro Sambai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519557A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  342. Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito:
  343. Texto do artigo, página 39: Que é a actual proprietário da firma designada por Wes Clean Company, E.I., e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se nos seguintes termos:
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  346. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
  347. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 39: a) Comércio por grosso de louças em cerâmica e me vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  351. Número ou marcador, página 39: b) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  352. Número ou marcador, página 40: c) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  353. Número ou marcador, página 40: d) Comércio por grosso de calçado;
  354. Número ou marcador, página 40: e) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  355. Número ou marcador, página 40: f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  356. Número ou marcador, página 40: g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  357. Número ou marcador, página 40: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Regane Amos Pedro Sambai.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Regane Amos Pedro Sambai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  365. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  366. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 14 de Agosto de 2023. —
  367. Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 40: Wonegha Open Water Activities, Limitada
  369. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 105007635, entidade legal supra, constituída entre:
  370. Texto do artigo, página 40: Paulo Francisco Nhaguilunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700424706I, emitido pelo
  371. Texto do artigo, página 40: Serviço Provincial de Identificação civil de Inhambane, a 4 de Março de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane, titular do NUIT 131800266; e
  372. Texto do artigo, página 40: Guy Nicholas Logan, de nacionalidade sulafricana, e residente Burban- Africa do Sul, portador do Passaporte n.º A04901460, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Sul-Africana no dia dois de setembro de dois mil e quinze, titular de NUIT 176630809, que se regera pelas seguintes clausulas.
  373. Texto do artigo, página 40: Constituem pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wonegha Open Water Activities, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  376. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Wonegha Open Water Activities, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  377. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  380. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício de agenciamento turístico, guia turístico, promoção de eventos e aluguer de equipamento para desportos aquáticos.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) A socieddade poderá exercer ainda actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal particular na capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 10, 000,00MT (dez mil setecentos e cinquenta meticais), do sócio Paulo Francisco Menete, correspondente a 50% do capital social; e
  386. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 10,000,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais), do sócio Guy Nicholas Logan, correspondente a 50% do capital social.
  387. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação e forma de obrigar à sociedade)
  389. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulo Francisco Menete que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  391. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
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