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Texto do artigo · p. 31 Restaurante Incomate, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que aos dez do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sociedade por quotas Restaurante Incomate, Limitada, matriculada sob NUEL 100809400, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, foi deliberada sobre a admissão do novo sócio e alteração das quotas sociais, bem como a administração da sociedade e consequente a alteração parcial do estatuto, no que concerne o artigo quarto e quinto, deste modo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT e representa três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 31 José Figueiredo Carneiro, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, Carolina Costa dos Santos, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, Agostinho José Vieira Martins, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confiada ao sócio Agostinho José Vieira Martins, que terá plenos poderes para administrar, gerir os negócio, participar em todos os actos relativos ao objecto social, representar e assinar por uma única assinatura, junto das instituições do estado e bancárias, bem como proceder a abertura de contas e todos assuntos bancários, vender e adquiri bens patrimoniais, para si e para terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Restaurante Incomate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que aos dez do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sociedade por quotas Restaurante Incomate, Limitada, matriculada sob NUEL 100809400, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, foi deliberada sobre a admissão do novo sócio e alteração das quotas sociais, bem como a administração da sociedade e consequente a alteração parcial do estatuto, no que concerne o artigo quarto e quinto, deste modo passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT e representa três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  7. Texto do artigo, página 31: José Figueiredo Carneiro, com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, Carolina Costa dos Santos, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, Agostinho José Vieira Martins, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 31: A administração, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confiada ao sócio Agostinho José Vieira Martins, que terá plenos poderes para administrar, gerir os negócio, participar em todos os actos relativos ao objecto social, representar e assinar por uma única assinatura, junto das instituições do estado e bancárias, bem como proceder a abertura de contas e todos assuntos bancários, vender e adquiri bens patrimoniais, para si e para terceiros.
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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