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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008491, uma entidade denomina Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Francisco Bravo Gil, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018611D, emitido em 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Ka-Maxaqueni, bairro do Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade denominada Bravo Consultores, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas dispsições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai iniciar a sua actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O seu objecto social consiste nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Assessoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: e) Formação técnica;
- Número ou marcador, página 6: f) Cooperação pública e privada;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: h) Procurement;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação;
- Texto do artigo, página 6: j)Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 6: k) Logística;
- Número ou marcador, página 6: l) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 6: m) Contabilidade e auditoria; e
- Número ou marcador, página 6: n) Papelaria, reprografia e gráfica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Francisco Bravo Gil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 7: O sócio Francisco Bravo Gil declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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