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Texto do artigo · p. 6 Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008491, uma entidade denomina Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Francisco Bravo Gil, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018611D, emitido em 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Ka-Maxaqueni, bairro do Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade denominada Bravo Consultores, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas dispsições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai iniciar a sua actividade a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O seu objecto social consiste nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Assessoria;
Número ou marcador · p. 6 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 e) Formação técnica;
Número ou marcador · p. 6 f) Cooperação pública e privada;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 h) Procurement;
Número ou marcador · p. 6 i) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 6 j)Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 6 k) Logística;
Número ou marcador · p. 6 l) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 6 m) Contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 6 n) Papelaria, reprografia e gráfica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Francisco Bravo Gil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 O sócio Francisco Bravo Gil declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008491, uma entidade denomina Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Francisco Bravo Gil, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018611D, emitido em 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Ka-Maxaqueni, bairro do Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade denominada Bravo Consultores, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas dispsições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Bravo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai iniciar a sua actividade a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Nkomati, n.º 1120, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O seu objecto social consiste nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Assessoria;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Formação técnica;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Cooperação pública e privada;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Procurement;
  23. Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação;
  24. Texto do artigo, página 6: j)Estudo e análise de projectos industriais;
  25. Número ou marcador, página 6: k) Logística;
  26. Número ou marcador, página 6: l) Marketing e publicidade;
  27. Número ou marcador, página 6: m) Contabilidade e auditoria; e
  28. Número ou marcador, página 6: n) Papelaria, reprografia e gráfica.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Francisco Bravo Gil.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Cessão de participação social)
  40. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Exoneração e exclusão de sócio)
  43. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 7: Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  65. Texto do artigo, página 7: O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 7: (Suprimento)
  68. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após a notificação.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  87. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 7: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  95. Texto do artigo, página 7: O sócio Francisco Bravo Gil declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
  96. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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