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Texto do artigo · p. 26 Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Moulinho, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de António Moulinho e de Helena Manhique, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013703A, emitido pelos Serviços Identificação de Quelimane, a 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 26 de 2016, titular do NUIT 100100673, Milena Adalberto Moulinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100998835S, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre, Wendila Adalberto Moulinho solteira, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101726758A, emitido a 08/02/2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre e Lehuany de Morais Adalberto Moulinho, solteiro, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106538548P, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrere.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal consultoria comercio e serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviço de consultoria ambiental e sócio económica;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviço de fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviço de transporte de pessoas carga;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviço de fornecimento montagem e manutenção de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviço de ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviço fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviço de fornecimento e montagem de frios; e
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviço de limpeza.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes percentagens, o sócio, Adalberto Moulinho, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Milena Adalberto 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento), do capital social, Wwndyla Moulinho 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de sócio: Adalberto António Moulinho que desde já é nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101591689, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Moulinho, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filha de António Moulinho e de Helena Manhique, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013703A, emitido pelos Serviços Identificação de Quelimane, a 21 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 26: de 2016, titular do NUIT 100100673, Milena Adalberto Moulinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100998835S, emitido a 5 de Novembro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre, Wendila Adalberto Moulinho solteira, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101726758A, emitido a 08/02/2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrerre e Lehuany de Morais Adalberto Moulinho, solteiro, representada por Márcia Alfredo Bruno de Morais, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030106538548P, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residência no bairro de Marrere.
  4. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Macequece, Consultoria Comércio e Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal consultoria comercio e serviços:
  12. Número ou marcador, página 26: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviço de consultoria ambiental e sócio económica;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço de fornecimento de água potável;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço de transporte de pessoas carga;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviço de fornecimento montagem e manutenção de sistemas electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviço de ornamentação de eventos e catering;
  18. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviço de jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviço fornecimento de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviço de fornecimento e montagem de frios; e
  21. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviço de limpeza.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes percentagens, o sócio, Adalberto Moulinho, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Milena Adalberto 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento), do capital social, Wwndyla Moulinho 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
  25. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de sócio: Adalberto António Moulinho que desde já é nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  30. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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