Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi-Timbi

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Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi-Timbi

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Texto do artigo · p. 16 Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi-Timbi
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Timbi-Timbi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de gestão de recursos naturais de Timbi-Timbi tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 16 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 16 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 16 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 17 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 17 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 17 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Número ou marcador · p. 17 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 17 Machaze, 10 de Fevereiro de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 16: Comite de Gestão dos Recursos Naturais de Timbi-Timbi
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Timbi-Timbi uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Timbi-Timbi, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Timbi-Timbi, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: O Comité de gestão de recursos naturais de Timbi-Timbi tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivo:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  38. Texto do artigo, página 17: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  39. Número ou marcador, página 17: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais do comité são:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 17: (Mesa de Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos;
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  86. Texto do artigo, página 17: Machaze, 10 de Fevereiro de 2022.
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