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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Waremart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008026, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Waremart – Sociedade Unipessaol, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela - 24 09, bairro do Trevo, andar rés-do-chão, Porta 1,
- Texto do artigo, página 39: cidade de Matola, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de diversos produtos de material de ferragem e elétrico.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% pertencente ao sócio unitário Wenzhao Li.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wenzhao Li que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, serão regulados pelos dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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