Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Themba´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006278, uma entidade denominada Themba´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Edilia da Luz José Mondlane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, Choupal, rua 8, quarteirão 54, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101234681Q, de 3 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constitu uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação por Themba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objetivo social: serviços de bar e restauração, organização de eventos, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Edilia da Luz José Mondlane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Edilia da Luz José Mondlane, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas, bem como, a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais um, nomeiem um dentre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 36: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.