Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Wes Clean Company, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 31 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Regane Amos Pedro Sambai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519557A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 39 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que é a actual proprietário da firma designada por Wes Clean Company, E.I., e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio por grosso de louças em cerâmica e me vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 40 g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Regane Amos Pedro Sambai.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Regane Amos Pedro Sambai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, 14 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Wes Clean Company, E.I.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 31 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Regane Amos Pedro Sambai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519557A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  3. Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 39: Que é a actual proprietário da firma designada por Wes Clean Company, E.I., e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Wes Clean Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 39: a) Comércio por grosso de louças em cerâmica e me vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 39: b) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  13. Número ou marcador, página 40: c) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 40: d) Comércio por grosso de calçado;
  15. Número ou marcador, página 40: e) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 40: f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 40: g) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 40: h) Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Regane Amos Pedro Sambai.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Regane Amos Pedro Sambai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  27. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, 14 de Agosto de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 40: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.