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Texto do artigo · p. 5 Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de deze de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, flat - 11, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Terapia, não envolvendo tratamento médico;
Número ou marcador · p. 5 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 5 f) Demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 5 g) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 h) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 5 i) Contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente ao único Jean Manuel de Faria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sóciogerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de deze de Julho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105007196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.º 161, flat - 11, Matola, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da atividade a partir da assinatura deste contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Terapia, não envolvendo tratamento médico;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Formação profissional;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  17. Número ou marcador, página 5: f) Demolição e preparação dos locais de construção;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Actividades imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Contabilidade.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% do capital pertencente ao único Jean Manuel de Faria.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sóciogerente o senhor Jean Manuel de Faria bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré-estabelecido.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  37. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
  40. Texto do artigo, página 6: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2023. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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