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Texto do artigo · p. 21 Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946711, os sócios por unanimidade deliberaram a alteram os artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro do pacto social da sociedade, relativamente a administração da sociedade e a sua forma de vinculação para o triénio em curso.
Texto do artigo · p. 21 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 21 Á Administração compete os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do contrato comercial de mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e destituir o director-geral, bem como admitir pessoal, celebrar e rescindir contratos de trabalho e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 d) Praticar todos actos e celebrar os contratos que se mostrem necessários á prossecução do objecto social da empresa e que não estejam reservados pela lei ou pelo pacto social para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao director-geral exercer os poderes de gestão no âmbito do orçamento geral aprovado em assembleia geral e no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos pela administração, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade que os presentes estatutos e a lei não reservem para a assembleia geral e para a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A Ergogeste, Limitada, fica obrigada, mediante:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura do director-geral para os actos de mero expediente e daqueles que lhe forem especificamente conferidos nos termos do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Ergogeste, Gestão de Projectos, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946711, os sócios por unanimidade deliberaram a alteram os artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro do pacto social da sociedade, relativamente a administração da sociedade e a sua forma de vinculação para o triénio em curso.
  3. Texto do artigo, página 21: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração dos artigos décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Atribuições e competências)
  9. Texto do artigo, página 21: Á Administração compete os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do contrato comercial de mandato;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e destituir o director-geral, bem como admitir pessoal, celebrar e rescindir contratos de trabalho e exercer a acção disciplinar;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Praticar todos actos e celebrar os contratos que se mostrem necessários á prossecução do objecto social da empresa e que não estejam reservados pela lei ou pelo pacto social para a assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
  16. Texto do artigo, página 21: Compete ao director-geral exercer os poderes de gestão no âmbito do orçamento geral aprovado em assembleia geral e no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos pela administração, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social da sociedade que os presentes estatutos e a lei não reservem para a assembleia geral e para a administração.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: A Ergogeste, Limitada, fica obrigada, mediante:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura de qualquer sócio administrador;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura do director-geral para os actos de mero expediente e daqueles que lhe forem especificamente conferidos nos termos do pacto social.
  22. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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