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- Texto do artigo, página 4: Africa Parts e Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007971, uma entidada denominada Africa Parts e Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Claúdio Oliveira Amone Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, quarteirão n.º 01/G, casa n.º 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098588I, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 4: Nelson José Correia Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Mãe, Avenida Eduardo Mondlane, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, casa n.º 2620, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105754030P, emitido a 20 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: As partes, livremente e de boa fé, nos termos da Legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique, bem como demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Africa Parts & Solutions, Limitada (AP&S, Lda), sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 36, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão alterar a sede da sociedade sempre que julgarem conveniente. É ainda facultado aos sócios o direito de criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 5: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de peças e acessórios para máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 5: c) Construção civil, equipamentos para mineração, agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de mercadorias não especificada N.E;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de diversas máquinas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Nelson José Correio Langa, uma quota no valor de 540.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Cláudio Oliveira Amone Chivambo, uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a (s) sua (s) quota (s) ou parte desta (s), deverá enviar o pedido de consentimento por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará ao cargo do sócio Claúdio Oliveira Amone Chivambo, nomeado desde já como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se a liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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