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Texto do artigo · p. 4 Africa Parts e Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007971, uma entidada denominada Africa Parts e Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Claúdio Oliveira Amone Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, quarteirão n.º 01/G, casa n.º 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098588I, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 4 Nelson José Correia Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Mãe, Avenida Eduardo Mondlane, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, casa n.º 2620, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105754030P, emitido a 20 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 As partes, livremente e de boa fé, nos termos da Legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique, bem como demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Africa Parts & Solutions, Limitada (AP&S, Lda), sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 36, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão alterar a sede da sociedade sempre que julgarem conveniente. É ainda facultado aos sócios o direito de criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 5 nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de peças e acessórios para máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 5 c) Construção civil, equipamentos para mineração, agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização de mercadorias não especificada N.E;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação de diversas máquinas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Nelson José Correio Langa, uma quota no valor de 540.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Cláudio Oliveira Amone Chivambo, uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender transmitir a (s) sua (s) quota (s) ou parte desta (s), deverá enviar o pedido de consentimento por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará ao cargo do sócio Claúdio Oliveira Amone Chivambo, nomeado desde já como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Procedendo-se a liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Africa Parts e Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007971, uma entidada denominada Africa Parts e Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Claúdio Oliveira Amone Chivambo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhampsene, cidade da Matola, quarteirão n.º 01/G, casa n.º 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098588I, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 4: Nelson José Correia Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Mãe, Avenida Eduardo Mondlane, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, casa n.º 2620, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105754030P, emitido a 20 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: As partes, livremente e de boa fé, nos termos da Legislação Comercial e Civil em vigor em Moçambique, bem como demais legislação pertinente, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Africa Parts & Solutions, Limitada (AP&S, Lda), sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 36, 1.º andar.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão alterar a sede da sociedade sempre que julgarem conveniente. É ainda facultado aos sócios o direito de criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indetermi-
  16. Texto do artigo, página 5: nado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria industrial e comercial;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de peças e acessórios para máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Construção civil, equipamentos para mineração, agricultura e pesca;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de mercadorias não especificada N.E;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de diversas máquinas.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Nelson José Correio Langa, uma quota no valor de 540.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Cláudio Oliveira Amone Chivambo, uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a (s) sua (s) quota (s) ou parte desta (s), deverá enviar o pedido de consentimento por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suplementos)
  40. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará ao cargo do sócio Claúdio Oliveira Amone Chivambo, nomeado desde já como administrador da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se a liquidação, a partilha dos bens sociais será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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